Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento e suspensão: Diferenças na seara do ICMS

1) Pergunta:

Qual a diferença entre diferimento e suspensão frente a legislação do ICMS?

2) Resposta:

A expressão diferimento designa um transferência de responsabilidade tributária. Já a expressão suspensão nomeia postergação do lançamento do ICMS para uma etapa ulterior do processo de circulação de uma mercadoria pelo mesmo contribuinte.

Base Legal: Item 5 da Resposta à Consulta nº 402/2011 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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