Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a diferença entre diferimento e suspensão frente a legislação do ICMS?
A expressão diferimento designa um transferência de responsabilidade tributária. Já a expressão suspensão nomeia postergação do lançamento do ICMS para uma etapa ulterior do processo de circulação de uma mercadoria pelo mesmo contribuinte.
Base Legal: Item 5 da Resposta à Consulta nº 402/2011 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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