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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.805/2017, que traz importantes esclarecimentos sobre a possibilidade de absorção de saldo credor do estabelecimento incorporado pelo incorporador, na hipóteses de incorporação de sociedade. (...)
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Estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 17.584/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre o preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib da NF-e é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.111/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do crédito fiscal do ICMS apropriado pelo contribuinte em operação interestadual com benefício fiscal concedido à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.298/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento da possibilidade ou não de suspender o ICMS na operação de industrialização por encomenda de bem do Ativo Imobilizado (AI) do autor da encomenda. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.428/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre qual Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deverá ser utilizado na aquisição de mercadoria para comercialização junto com outras mercadorias fabricadas pela própria empresa. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.440/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito de qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), também conhecido como classificação fiscal, deverá ser utilizado quando da emissão pelo estabelecimento industrializador de Nota Fiscal para saída dos produtos resultantes da industrialização por encomenda (industrial (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.099/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a obrigatoriedade ou não de emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria produzida por estabelecimento industrial e posteriormente consumida no próprio estabelecimento industrializador. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 11.744/2016, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da admissibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS incidente sobre à aquisição de caminhões, empilhadeiras e combustível utilizado para entrega das mercadorias objeto de atividade comercial. (...)
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Estamos publicando nesse espaço a Resposta à Consulta nº 17.156/2018 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), onde sua Consultoria Tributária concluiu que não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão pelo artigo 204 do RICMS/2000-SP. (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.294/2017, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade de creditamento fiscal do ICMS nas aquisições internas de paletes e caixas de madeira (NCMs: 4415.10.00 e 4415.20.00), cuja primeira saída promovida por estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo está ampar (...)
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Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 14.806/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito do tempo de permanência da carga no estabelecimento do transportador para que possa ser separada, acondicionada ou até mesmo para aguardar outras cargas ou o prazo solicitado para a entrega, entre outras situações. (...)
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Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 8.677/2015. Referida Consulta pacifica o entendimento a respeito da possibilidade ou não do crédito fiscal do ICMS sobre às aquisições de óleo diesel utilizado no acionamento de veículos próprios (caminhões) para coleta e entrega de mercadoria objeto de atividade comercial. (...)
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