Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8514.32.00 01 Fornos de arco a vácuo, industriais
8514.32.00 02 Fornos de plasma
8514.39.00 -- Outros
8514.39.00 01 Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais
8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
8514.90.00 - Partes
85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.1 - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11.00 -- Ferros e pistolas
8515.19.00 -- Outros
8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos
8515.29.00 -- Outros
8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.31 -- Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.10 Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG -Metal Active Gas), de comando numérico
8515.31.90 Outros
8515.39.00 -- Outros
8515.8 - Outras máquinas e aparelhos
8515.80.10 Para soldar a laser
8515.80.90 Outros
8515.90.00 - Partes
85.16 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
8516.10.00 - Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
8516.10.00 01 Chuveiro elétrico
8516.2 - Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
8516.21.00 -- Radiadores de acumulação
8516.29.00 -- Outros
8516.3 - Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00 -- Secadores de cabelo
8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo
8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos
8516.40.00 - Ferros elétricos de passar
8516.50.00 - Fornos de micro-ondas
8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
8516.60.00 01 Fogões de cozinha
8516.7 - Outros aparelhos eletrotérmicos:
8516.71.00 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá
8516.72.00 -- Torradeiras de pão
8516.79 -- Outros
8516.79.10 Panelas
8516.79.20 Fritadoras
8516.79.90 Outros
8516.8 - Resistências de aquecimento
8516.80.10 Para aparelhos da presente posição
8516.80.90 Outras
8516.90.00 - Partes
8516.90.00 01 De fogões de cozinha
85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00 -- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones)
8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
8517.14.10 De radiotelefonia, analógicos
8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite
8517.14.31 Portáteis
8517.14.32 Fixos, sem fonte própria de energia
8517.14.39 Outros
8517.14.4 De telecomunicações por satélite
8517.14.41 Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
8517.14.49 Outros
8517.14.90 Outros
8517.18 -- Outros
8517.18.30 Não combinados com outros aparelhos
8517.18.90 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.