Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8515.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8515.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8515.90.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Partes Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Conjunto para farol automotivo composto por placa de circuito impresso com fonte de luz de tecnologia LED montada com 2 diodo de luz de LED e conector de 3 pinos para fixação do chicote elétrico; controlador de intensidade da luz da placa de LED, montado em uma placa com seus componentes eletrônicos, conector de 6 pinos para fixação do chicote elétrico, protegido por carcaça de metal, possui função de acendimento automático de luz diurna e alternação para luminosidade nas funções de luz de posição, tensão nominal de 12 V, utilizado em farol de veículo de passeio e utilitário. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Pinças de solda automática, de ação direta ou indireta com ou sem articulação, operando com atuador servo elétrico refrigerado a água ou ar, transformador de solda tipo MFDC (média frequência), com ou sem carenagem de proteção rígida e fixação lateral ao suporte ou robô de operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Cabeças óptica de processamento, utilizadas em equipamento de solda a laser, com comprimento de onda de 900 a 1.080Nm e potência máxima de 6kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Cabos condutores revestidos de borracha, dotadas de cabo principal para alta corrente, secção de 14 até 70mm², e tensão abaixo de 60V, 2 condutores secundários para controle elétrico, mangueira interna para passagem de gás para uso específico para fabricação de tochas de solda MIG/MAG. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados com diâmetro externo de 8 até 12mm e com diâmetros internos de 0,8 até 2mm para uso específico para fabricação de tochas de solda MIG/MAG manuais e automáticas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Bicos de cobre refinados não aletados nem ranhurados com diâmetro externo de 8 até 12mm e diâmetro interno de 0,8 até 2mm aplicados em tochas de solda Mig/MAG manuais e automáticas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Gabaritos de máquinas de solda para posicionamento e fechamento de cabines ou peças automotivas com estrutura de base e apoios laterais/superior baseados nos dimensionais das partes metálicas a serem agrupadas, com dimensional controlado e calibrado, com sistemas de travamento das peças por meio de atuadores e dimensões até 6.000 x 6.000mm (L x C). Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Cabeças ópticas de processamento, utilizadas em equipamento de solda a laser, com comprimento de onda de 1.070nm e potência de até 12kW com ou sem feixe em movimento oscilante, com módulo “wobble” (dispositivo que permite movimento do feixe oscilante) integrada, frequência de até 1kHz, com ou sem sistema de rastreamento e controlador refrigerado a ar, com colimador óptico, alimentado por cabo de fibra óptica e distância focal igual ou superior a 100mm, com ou sem câmera HDMI montada em suporte, com ou sem faca de ar (air knife), com ou sem assistência de gás, com ou sem módulo de alarme, terminada com conector HLC-8 ou LCA ou HLC-16. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Tubos de lona trançados com trama de fios, revestidos com borracha natural vulcanizada, com impermeabilização e resistência mecânica contra abrasão, com diâmetros que variam de 25 a 50mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Conversores responsáveis por converter a oscilação elétrica de 35kHz do gerador em vibração mecânica de alta frequência, com amplitude de saída de 6,5um, classe de proteção IP50 e acoplamento de alumínio de alta resistência, anodizado, sem refrigeração de ar e sem anel de montagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Geradores de ultrassom digital que convertem a energia recebida na fonte de alimentação (100-230V VAC +15% -15%, 50-60Hz) em onda de ultrassom de 35kHz e 1.200W de potência, para aplicações intermitentes e tempo de desaceleração e de aceleração programável, com ajuste da amplitude e “interface” de comunicação via protocolos de rede TCP/IP e UDP/IP e conta com portas digitais para troca digital de sinais e portas analógicas para conexão analógica de sensores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Tanques para máquinas automáticas de solda onda, para soldagem de placas de circuito impresso por banho de estanho, com dupla onda (chip wave/lambda wave) volume para até 300kg de estanho e temperatura até 300 graus Celsius. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Bocais para utilização em máquinas de solda por arco elétrico, com composição em cerâmica (alumina), com a função de direcionar o fluxo dos gases de proteção, ao mesmo tempo em que proporcionam isolamento elétrico e térmico aos demais componentes, utilizada nas tochas MIG. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Gabaritos de máquinas para posicionamento e união de partes de cabines automotivas, possuem geometria do berço e apoios conforme peça a ser unida, sistema de travamento por atuadores pneumáticos e/ou hidráulicos, pressão de trabalho de aproximadamente 7bar e tolerância mínima de +/-1mm. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8515.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8515.90.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.245 | 30/06/21 | Código NCM: 8515.90.00... (Acesse a íntegra) |
98.031 | 27/02/18 | Código NCM: 8515.90.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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