Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8514.39.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8514.39.00 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8514 | Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. | ||
8514.3 | - Outros fornos: | ||
8514.39.00 | -- Outros | 0,00 | |
8514.39.00 | 01 | Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais | 3,25 |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8514.39.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8514.39.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Fornos de aquecimento direto por resistência elétrica, para derretimento e tratamento de ceras sob vácuo em bojo duplo de vidro temperado (interno) e acrílico (externo), herméticos, com sistema de alívio do vácuo por acionamento manual (registro simples) para retirada da tampa, controles digitais de temperatura, vácuo e pressão, sistema de controle por meio de "tablet"; sistema de injeção automática em moldes de borracha, sistema de identificação dos parâmetros de injeção de cada molde pelo método RFID (Radio-Frequency Identification), alimentação elétrica, voltagem nominal 110-220VAC + Neutro, frequência normal 50Hz de potência, carga total 0,5 a 1kW, alimentação de ar 6 bares; temperatura ambiente de trabalho de 65 a 75 graus Celsius; capacidade: até 3 litros de cera; 1 bico de injeção com produção de 2.000peças/dia; dimensões: 600 x 380 x 530mm (largura x profundidade x altura); 2 bicos de injeção com produção de 4.000peças/dia; dimensões: 900 x 380 x 530mm (largura x profundidade x altura) Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Sistemas de estufa de temperatura controladas para secagem de placas de circuito impresso, com interior de aço inoxidável e revestimento externo de chapa de aço de primeira classe com revestimento, atinge temperaturas entre 50 a 200 graus Celsius, incluindo carrinhos/racks desenhados especificamente para esse sistema. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Fornos industriais para uso em laboratório para determinação do teor de betume em uma mistura asfáltica, através da extração do ligante em amostras com massa entre 1.200 e 1.800 gramas, tempo de extração de 30 a 45 minutos, capacidade de testes para amostras com peso até 5kg, tempo máximo de ensaio de 85 minutos, faixa de trabalho de 200° a 650 graus Celsius , alimentação 220V monofásico - 4.800W - 20A , possuindo balança interna, programador eletrônico micro processado com display digital, impressora de fita, filtro cerâmico para redução de impurezas e porta de segurança. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Fornos elétricos industriais de alta velocidade para aquecimento e finalização rápida de alimentos congelados ou refrigerados, por meio de convecção com potência máxima de 2.700W e micro-ondas dotados de 2 antenas e potência de 1.400W, com temperatura de operação na faixa de 65 a 250 Graus Celsius e para atendimento de câmara interna com dimensões máximas de 267 (altura) x 330 (largura) x 381mm (profundidade), podendo utilizar utensílios metálicos e dotados de painel sensível ao toque “touchscreen” com capacidade para programar e armazenar até 100 receitas, porta USB, parte interna e externa em aço inoxidável e porta com capacidade para abrir e fechar mais de 200vezes/dia. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Fornos elétricos microondas para utilização em cozinhas industriais com potência de 2.100W, tensão 220V mono, frequência 60hz, tendo capacidade interna de 17 litros e painel de fácil programação, estrutura em aço inoxidável, dimensões 340x420x563mm. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
011 |
Fornos elétricos microondas para utilização em cozinhas industriais com potência de 1.000W, tensão 220V mono, frequencia 60hz, tendo capacidade interna de 34 litros e painel de fácil programação, estrutura em aço inoxidável, dimensões 343 x 553 x 488mm. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
012 |
Equipamentos para refinaria de ferro-níquel proveniente de forno elétrico, através da estação de sopro de oxigênio para remoção do silício, carbono e fósforo e forno panela para dessulfurização e refinação; compostos por: sistema condutor secundário de cobre refrigerado com água, sistema de alimentação de energia de cobre eletrolítico com carga de design máxima de 5.0 A/mm2, braços de eletrodos triangulados de aço revestidos de cobre, sistema de medição de temperatura e amostragem para temperaturas entre 400 e 1.800 graus celsius, carro de escória com estrutura de aço e capacidade máxima de 10t, estação de sopro de oxigênio com taxa de sopro de 1.000m³/h, capô de sucção com acionamento, sistema de aditivo de cal estruturado de aço, caixa de cal, estrutura de pesagem e alimentador vibratório com capacidade de alimentação de 35t/h, manipulador 2-Lance com bico de cobre, componentes para água de resfriamento, suporte da válvula de oxigênio com faixa de fluxo de 1.000m³/h, gás nitrogênio com faixa de fluxo de 12 a 600Nl/min, sistema de instrumentação, sistema de controle, transformador do forno panela com capacidade nominal de 6 MVA e disjuntor a vácuo retrátil com capacidade de até 100 operações completas de comutação de carga/dia. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Fornos eletromecânicos industriais verticais, de refusão por eletro escoria para aços e ligas a base de níquel pré-fundido e solidificado, dotados de: Cabeçote pivotado eletromecânico com 2 estações, 2 pares de moldes refrigerados de cobre nos diâmetros internos de aproximadamente 520 e 390mm cada par, sistema de resfriamento para moldes e fonte de potência com tanque de água e conjunto de bombeamento motorizado, unidade de vácuo de preparação do processo, dispositivo para controle de pressão pneumático, 1 alimentador de desoxidante, 1 alimentador de escória, sistema de controle com PLC e painéis elétricos com centro de controle (CCM), transformador de energia de 1.850kVA com tensão de entrada 13,8kV e tensão de saída 4,16kV, fonte de potência de corrente máxima de saída 25.000A, e sistema para operação e controle de receitas do forno (IHM). Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Fornos de secagem de esteira cuja largura da correia (W) 200 a 600mm; comprimento da mufla aquecida 1.800mm (para W 200 a 500mm) e 2.500 para W acima de 600mm; faixa de velocidade da correia 0 a 200mm/min; temperatura típica do processo menor que 250 graus célsius; temperatura máxima nominal 300 graus célsius; número de zonas independentes 4(padrão); comprimento de onda IR 4 a 5 micron; tempo de aquecimento 10 a 20min; fonte de energia 3 fases 230/380V 50Hz, 5-wire; consumo de energia 5 fios 12 a 25kW (dependendo da largura W); ar comprimido (seco/filtrado) 5bar – 100Nl/min. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Fornos elétricos industriais a arco voltaico, sem câmara a vácuo, em estrutura de aço, com 18m de diâmetro externo, 16,7m de diâmetro interno ao refratário e 7,2m de altura, com abóboda, destinados à fundição de calcina quente produzida pelo calcinador por aplicação de energia elétrica por meio de eletrodos de carbono, com capacidade nominal equivalente a 108dt/h e capacidade projetada equivalente a 118dt/h, concebidos para fundir até 835.000t/ano (nominal) e até 850.000t/ano (projetado), com os equipamentos internamente protegidos por material refratário, dotados de sistema de transferência de calcinado, sistema de alimentação do forno, colunas de eletrodo, sistemas primário e secundário de gases de escape (sistema de exaustão), sistema de fornecimento de energia elétrica, sistema de refrigeração com elementos de cobre, sistemas de escoamento de metais e escórias e sistema de controle automatizado. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Fornos elétricos combinados de cocção acelerada com lavagem automática, para aquecimento e finalização rápida de alimentos congelados ou refrigerados, por meio de convecção e micro ondas, com potência máxima de 9.500W; temperatura de operação na faixa de 30 a 260 Graus Celsius; capacidade de programar umidade de 10 a 100%, câmara interna em aço inoxidável AISI 316L; capacidade para 5 ou 10 bandejas GN2/3 na função combinado e 1 bandeja GN2/3 na função micro ondas; dimensões 535 x 740 x 811mm; turbinas com 5 velocidades contínuas e 5 velocidades pulsadas; gerenciamento de até 10 cocções combinadas simultaneamente; capacidade de armazenagem de mais de 1.000 receitas; lavagem automática com reservatório integrado; comunicação através de WI-FI e porta USB. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Fornos elétricos industriais de alta velocidade para aquecimento e finalização rápida de alimentos congelados ou refrigerados, por meio de convecção e micro ondas com potência máxima de 6.600W; temperatura de operação na faixa de 36 a 260°C; câmara interna em aço inoxidável AISI 304; capacidade para 3 bandejas de 460 x 330mm na função convecção e 1 bandeja de 450 x 330mm na função micro ondas; regulagem automática dos parâmetros de cocção para garantir a repetição de resultados; 384 programas distintos; visualização do estado de cocção através de painel de luz LED multicolor; dimensões 600 x 797 x 523mm; interruptor de contato da porta e comunicação através de porta USB. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Fornos eletromecânicos industriais verticais, de refusão a vácuo por arco elétrico para aços e ligas a base de níquel pré-fundido e solidificado compostos de: Cabeçote pivotado eletromecânico com 2 estações, 2 pares de moldes refrigerados de cobre nos diâmetros internos de aproximadamente 510 e 673mm cada par, sistema de resfriamento para moldes e fonte de potência com tanque de água e conjunto de bombeamento motorizado, unidade de sistema de vácuo, dispositivo para controle de pressão pneumático, sistema de controle com PLC e painéis elétricos com centro de controle (CCM), fonte de potência de corrente máxima de saída 25.000A, e sistema para operação e controle de receitas do forno (IHM). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8514.39.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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