NCM nº 8515.39.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8515.39.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8515.39.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8515 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.39.00 -- Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8515.39.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8515.39.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8515.39.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8515.39.00 II (%)
TOD --Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
002 Equipamentos de operação manual para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de energia e comando, com uma ou mais pistolas de solda manual, um ou mais conversores de sinais, cabo de solda, cabo de massa e contato para aterramento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Fontes para soldagem de construção inversora de 20kHz, para realizar multiprocesso de soldagem (mig/mag, arame tubular, TIG e eletrodo revestido), para materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 20 a 500A, interface e operação para soldagem manual através de “display”, protocolo de comunicação digital "airlink", tensão de entrada de 380 a 440V e sistema de rastreamento de erros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Equipamentos de solda com gerador elétrico acoplado, com controle de saída através do módulo "chopper", motor de bloco de alumínio de 2 cilindros movido a gasolina, com potência de 25HP e velocidade de operação de 3.600rpm, tomadas auxiliares com potência de 120 e 240VAC, volume do tanque de 41,6L e pico de potência do gerador de 11,5 e 10kW de potência contínua.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
006 Fontes para soldagem de construção inversora de frequência IGBT entre 15 e 120kHz, para realizar soldagem com eletrodo revestido, para materiais metálicos ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 70 a 250A, interface e operação para soldagem manual, tensão de entrada de 110 ou 220V e frequência de entrada de 50 e/ou 60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Equipamentos motosoldadoras CC/CV para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goivagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 10 a 325A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23, comunicação entre fonte e cabeçote sem cabo de comando e Tecnologia de controle de velocidade de giro de motor, para economia de combustível.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado “Drawn Arc Stud Welding”, com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 -a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
012 Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) AC/DC com abertura de arco em alta frequência, Live TIG e eletrodo (SMAW), corrente máxima de 200A AC/DC, tensão à vazio de 70,3VDC e 50VAC, potência de 8kVA, frequência de chaveamento dos IGBTs de 48+/-2kHz, certificada pelas normas internacionais CSA E60974-1-00, UL60974-1 e IEC 60974-1, classificação IP23S, plugue de 8 pinos para conectar o interruptor do gatilho ou controle remoto, com controle pré e pós fluxo de gás, corrente inicial, rampa de subida e descida, corrente final e modos 2 ou 4 toques, função pulsada AC e DC com frequência de 0,2 a 500Hz para um controle preciso do aporte térmico, enchimento de cratera, “wave balance”, proteção contra curto-circuito durante a soldagem, “HotStart” e “ArcForce” ajustáveis, 2 “displays” digitais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) com abertura de arco em alta frequência, LiftArc e eletrodo (SMAW), faixa de corrente de 10 à 200A, tensão à vazio de 63V, potência de 8kVA, frequência de chaveamento dos IGBTs de 20kHz, certificada pela norma internacional IEC 60974-1, classificação IP23S, plugue de 8 pinos para conectar o interruptor do gatilho ou controle remoto, circuito regulador de tensão (VRD) que protege contra choques elétricos, com painéis feitos à base de polímeros antichama e à prova de impactos, “diplay” digital de alto brilho, controle de pré e pós vazão de gás, corrente inicial, rampa de subida e descida, corrente final e modos de gatilho 2 ou 4 toques, função pulsada com frequência de 0,2 a 500Hz para um controle preciso do aporte térmico, “HotStart” e “ArcForce” ajustáveis, função específica para eletrodos celulósicos, com tocha TIG com pescoço flexível e controle de corrente “inbutudo” no punho incluída.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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015 Motosoldadoras multiprocesso, dotadas de geradora de energia auxiliar, com um motor de 24,8HP à diesel, com capacidade para utilização em eletrodo revestido, arame tubular, tig, mig e goivagem, com ciclo de trabalho de 325 a 100% e faixa corrente 35 a 400A para soldagem, potência auxiliar de 10,5kW contínuo.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Fontes inversoras multiprocesso para soldagem com corretor de fator de potência PFC, certificação pelas normas técnicas CSA E60974-1-00, UL60974-1, IEC 60974-1, “display” digital multifunções com tecnologia TFT, reconhecimento automático de tensão de entrada, classe de proteção IP23S, tecnologia “Smig”, sistema inteligente para regulagem de parâmetros em “MigMag”, fator de potência acima de 0,97, eficiência energética acima de 85%, capacidade de corrente máxima de saída entre 125 e 255A em 60% de ciclo de trabalho para eletrodos revestidos, capacidade de corrente máxima de saída entre 180 e 320A em 40% de ciclo de trabalho para TIG, capacidade de corrente máxima de saída entre 150 e 320A 40% de ciclo de trabalho para MIG/MAG e arames tubulares, alimentador de arame embutido com velocidade compreendida entre 1,3 à 20m/min, tensão nominal de circuito aberto de 68 ou 90VDC, diâmetro do arame de alumínio de 0,8 à 1,2mm e com suporte interno para rolo de arame
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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017 Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG/MAG, MIG PULSADO, TIG DC, MMA e opcionais "SHORT HD", "ROOT", "SRS", "3D Pulse", "Duplo Pulso" e "TIG completo", trifásica, 400 V (+15%/-20%, 50/60 Hz) com PFC, potência máxima de 18,8 a 25,8 kVA, consumo em "stand by" <50W, eficiência >85%, corrente de soldagem máxima de 400 a 500A, com alimentador externo de arame, painel de controle com tela LCD sensível ao toque, programas de soldagem pré-instalados e memória para 99 “jobs”.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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019 Máquinas de soldar metais (alumínio, aço carbono, aço inoxidável, cobre) de construção inversora, por arco em atmosfera inerte com eletrodo de tungstênio (TIG), com abertura de arco em alta frequência (HF), circuito em corrente contínua e alternada (AC/DC), monofásica, tensão de alimentação de 230V, 50/60Hz, faixa de saída de corrente elétrica de 10 a 250A, “interface” e operação para soldagem manual, dotadas de: máscara, tocha, garra, alicate porta eletrodo e bocais cerâmicos.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Máquinas de soldar metais de construção inversora, por arco em atmosfera inerte (MIG) e por eletrodos revestidos (MMA), com recurso sinérgico, circuito em corrente continua (DC), monofásica, tensão de alimentação de 230V, 50/60Hz, faixa de saída de corrente elétrica (MIG) de 10 a 140A e faixa de saída de corrente elétrica (MMA) de 10 a 120A, interface e operação para soldagem manual através de “display”, dotado de: mascara, tocha, garra, alicate porta eletrodo e bocais cerâmicos, escova de limpeza e rolo de arame.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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021 Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) e MMA(SMAW), com tensão de alimentação 220V/380V trifásico, corrente de saída AC (corrente alternada) e DC (corrente direta), com função pulsada com ajuste de frequência em até 250Hz, opção de alta frequência e "lift arc" para ignição do arco, 2t e/ou 4t na tocha, rampa de subida e descida, pré e pós fluxo de gás e função para pedal, com corrente máxima de saída entre 315 a 500A e ciclo de trabalho de até 60% na corrente máxima, frequência de entrada 50/60Hz.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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022 Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) e MMA (SMAW), com tensão de alimentação 220V monofásico, ou 220V trifásico, ou 380V trifásico, com 50/60Hz, com corrente de saída AC (corrente alternada) e DC (corrente direta), com corrente máxima de saída entre 180 e 300A com ciclo de trabalho a partir de 40% em amperagem máxima, com função pulsada, pós fluxo de gás, alta frequência, função para pedal, ajuste de corrente de partida e saída e 4t para acionamento da tocha.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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023 Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW), com tensão de alimentação 220V monofásico, com corrente de saída DC (corrente direta), com corrente máxima de saída entre 180 e 250A com ciclo de trabalho a partir de 40% em amperagem máxima, com função de pós fluxo de gás, ajuste de corrente de saída e alta frequência para abertura do arco.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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024 Equipamentos inversoras de corte a plasma manual com tensão de entrada de 110 e/ou 220V monofásico, com corrente de saída entre 35 e 45A. com ciclo de trabalho a partir de 40% na amperagem máxima, 50/60Hz, para corte em espessura máxima entre 10 e 16mm, com compressor de ar integrado ao equipamento, não necessitando de rede de ar externa, com função de teste de gás, 2t/4t e trava de segurança para tocha.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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025 Equipamentos inversoras de corte a "Plasma Manual" com tensão de entrada de 110 e/ou 220V monofásico, com corrente de saída entre 35 e 45ª, com ciclo de trabalho a partir de 40% na amperagem máxima, 50/60Hz, para corte em espessura máxima entre 10 e 16mm, com função de teste de gás e função 2t/4t.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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026 Equipamentos inversoras de corte a "Plasma Manual" com tensão de entrada trifásica de 220 e/ou 380V, com corrente de saída entre 75 e 120A, com ciclo de trabalho a partir de 40% na amperagem máxima, 50/60Hz, para corte em espessura máxima de 25 a 42mm e separação máxima entre 31 e 48mm, com "pilot arc" e funções de teste de gás, 2t/4t, ajuste de retorno de gás e trava de segurança para tocha, permite a integração com sistemas CNC.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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027 Equipamentos inversoras de corte a plasma manual com tensão de entrada trifásica de 220V e/ou 380V, com corrente de saída entre 75 e 120A, com ciclo de trabalho a partir de 40% na amperagem máxima, 50/60Hz, para corte em espessura máxima de 25 a 42mm, e separação máxima entre 31 e 48mm, com "pilot arc" e funções de teste de gás, 2t/4t e ajuste de retorno de gás, permite a integração com sistemas CNC.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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028 Fontes inversoras para soldagem MIG/MAG (GMAW), com tensão de alimentação 220V, corrente de saída máxima entre 160 e 220A e ciclo de trabalho de até 60% no processo MIG, podendo ser ou não sinérgica, que suporta bobinas de arame de até 15kg internamente, com “display” digital de amperímetro e voltímetro, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 922,43.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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029 Fontes inversoras para soldagem para MIG/MAG (GMAW) e eletrodo (SMAW), com tensão de alimentação 220V monofásico ou 220/380V trifásico, corrente máxima de saída de 250A e ciclo de trabalho de 60% em ambas as tensões de entrada no processo MIG, com alimentador interno de 2 ou 4 roldanas, que suporta bobinas de arame até 15kg, 2 "diplays" digitais de amperímetro e voltímetro, função 2T /4T para soldagem MIG, ajuste eletrônico da indutância que reduz o respingo, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.907,37.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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030 Fontes retificadoras para soldagem MIG/MAG, com tensão de alimentação 220V ou 380V trifásico, corrente máxima entre 400 e 500A e ciclo de trabalho igual ou superior a 40% na corrente máxima em ambas as tensões de entrada, com “display” digital de amperímetro e voltímetro na fonte, com tracionador (cabeçote) de arame externo com 4 roldanas, e “cover” (proteção) de plástico para rolos de arame de até 18kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.307,33.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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031 Fontes inversoras para soldagem TIG (GTAW) e MMA(SMAW), com tensão de alimentação 220V monofásico, corrente de saída DC (Direct Current), com função pulsada com opção de alta frequência e “lift arc” para ignição do arco, 2t e/ou 4t na tocha, função de memória para até 9 configurações diferentes, rampa de subida e descida, pré e pós fluxo de gás e função para pedal, com corrente máxima de saída entre 160 e 500A e ciclo de trabalho de até 60% na corrente máxima. frequência de entrada 50/60Hz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.759,91.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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032 Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG, MAG, TIG DC, Eletrodo revestido. Monofásica, funcionamento automático de 110 e 220V (bivolt automático 50/60Hz), corrente de alimentação máxima de 38A, eficiência >85%, ciclo de trabalho de 160A@60% com range de corrente de saída compreendida entre 20 a 160A em “Mig-Mag”, e 10 a 160A em Eletrodo, tensão em vazio de 54V, com alimentador interno de arame, painel de controle com tela LCD , controlada por micro processador, acionamento de gatilho 2T/4T, funções ocultas de “Hot start”, “Arc Force”, Avanço de arame, e “preset” de regulagem de corrente no painel de LCD disponível pré solda, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 763,88.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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033 Fontes de soldagem eletrônica, com conversor de potência AC/DC isolado do tipo “full bridge”, com chaveamento de IGBTs na frequência de 35kHz e controle em malha fechada, tensão de entrada trifásica de 380 ou 440V, tensão de saída a vazio de 14V DC ou 68V D, para multi processos de soldagem com arco elétrico, MIG/MAG sinérgico, MIG pulsado e duplo pulso sinérgico, TIG DC e MMA, com programas de soldagem pré-instalados e memória para 100 job, corrente de soldagem máxima de 500A com ciclo de trabalho de 60%, com alimentador externo de arame com 4 roldanas e velocidade de 1,5 a 18m/min, conectado à fonte através de cabo de comando.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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034 Fontes para soldagem de construção inversora de 120kHz, para realizar multiprocessos de soldagem (mig/mag, arame tubular, tig e eletrodo revestido), para materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 5 a 350A, “interface” e operação para soldagem manual e mecanizada.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Fontes para soldagem de construção inversora de 120kHz, para realizar multiprocessos de soldagem (mig/mag, arame tubular, tig e eletrodo revestido), para materiais metálicos ferrosos e não ferrosos, com capacidade de corrente de saída de 5 a 550A , “interface” e operação para soldagem manual e mecanizada.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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036 Aparelhos elétricos fonte inversoras para soldagem por arco, de operação manual, com capacidade de corrente de saída entre 20 e 200A, tensão nominal de entrada de 127 e/ou 220V, com visor digital de corrente, alça de alumínio para transporte, passagens de ventilação laterais, traseira, frontal e inferior, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 309,69.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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037 Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO, MIG Duplo Pulso, TIG DC, MMA e opcional “TIG completo”, trifásica, 400 V (+15%/-20%, 50/60Hz) com PFC, potência máxima de 12,4kVA, consumo em “stand by” menor que 50W; eficiência maior que 85%, corrente de soldagem máxima de 330A, com alimentador interno de arame, painel de controle com tela LCD sensível ao toque, programas de soldagem pré-instalados e memória para 99 “jobs”.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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038 Máquinas de solda construção inversora de frequência IGBT com frequência de chaveamento entre 45 e 50kHz, microprocessada e regulagem de corrente por “encoder”, corrente de saída de 10 a 160A, para realizar soldagem com eletrodo revestido e Tig e tensão de entrada com reconhecimento automático para 110 ou 220V, “design” com molde plástico, peso de até 4,9kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 269,04.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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039 Máquinas para soldar peças metálicas sem uso de gás, por arco em atmosfera inerte (MIG), com capacidade para soldar chapas de 1 a 8mm de espessura, monofásica, tensão de alimentação de 110 ou 220V, corrente elétrica compreendida entre 60 a 120A, potência nominal de 3,6kVA, “interface” e operação para soldagem manual através de “display”, dotadas de: alimentador de arame com diâmetro de 0,6 a 0,9mm e sistema de refrigeração, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 353,38.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
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040 Máquinas de soldar metais (alumínio, aço carbono, aço inoxidável, cobre) de construção inversoras, por arco em atmosfera inerte com eletrodo de tungstênio (TIG), capazes de operar com eletrodos em corrente continua (DC) através de corrente de saída até 220A e em eletrodos em corrente alternada (AC) através de corrente de saída entre 10 e 220A (incluindo suas extremidades), com corrente de entrada nominal de 28A, abertura de arco em alta frequência (HF), controle da frequência de pulso de saída entre 0,5 e 5Hz (incluindo suas extremidades), tensão de operação nominal entre 18 e 26V (incluindo suas extremidades), tensão de alimentação de 220V (monofásica), 60Hz, grau de proteção IP21, classe de isolação “F”, “interface” e operação para soldagem manual através de “display”, com mascara, tocha, garra, alicate porta eletrodo e bocais cerâmicos.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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041 Fontes inversoras industriais para soldagem com eletrodos revestidos, TIG, MIG/MAG, arames tubulares, tensão de entrada trifásica de 380 a 575V +/-10%, com corrente de saída de 16 a 500A no processo MIG/MAG, ciclo de trabalho em corrente máxima de 60%, tensão de circuito aberto de 58V, fator de potência de 0,9 e eficiência energética de 88% em corrente máxima, dispositivo de proteção contra choques elétricos VRD ou DRT, certificada pelas normas internacionais IEC/EN 60974-1, IEC/EN 60974-10 Class A, CAN/CSA-E60974-1, ANSI/IEC 60974-1, grau de proteção IP23.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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042 Fontes inversoras para soldagem com eletrodos revestidos, MIG/MAG, arames tubulares, tensão de entrada trifásica de 380 a 440V +/-10%, com corrente de saída de 30 a 500A, ciclo de trabalho em corrente máxima de 60%, tensão de circuito aberto de 73,3V, fator de potência de 0,93, eficiência energética de 87% em corrente máxima, grau de proteção IP23S, com recursos de preenchimento de cratera, indutância, "arcforce" (Força do arco), partida lenta, Tempo de pré e pós vazão de gás.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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043 Fontes inversoras para soldagem com eletrodos, “Lift” TIG e TIG alta frequência, com corrente contínua ou pulsada, reconhecimento inteligente automático de tensão de entrada trifásica de 230 a 480V +/-10% e monofásica de 230 +/-10%, faixa de corrente de 5 a 300A com ciclo de trabalho de 40% em corrente máxima, potência aparente em corrente máxima de 11,6kVA em modo trifásico, potência ativa em corrente máxima de 11,2kW em modo trifásico, fator de potência de 0,96 em modo trifásico, eficiência em corrente máxima no processo eletrodo de 86% e no processo TIG de 83%, tensão de circuito aberto de 48V, conexão USB para recuperar estatísticas de soldagem, função VRD ou DRT, função 2 ou 4T, controle pré e pós fluxo de gás, certificada pela norma internacional IEC60974-1, classe de proteção IP23.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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044 Fontes inversoras para soldagem com eletrodos, inclusive celulósicos, “Lift” TIG, reconhecimento automático de tensão de entrada trifásica de 220 a 480V +/-10% e monofásica de 220 +/-10%, faixa de corrente de 5 a 300A com ciclo de trabalho de 40% em corrente máxima, potência aparente em corrente máxima de 11,3kVA em modo trifásico, potência ativa em corrente máxima de 10,8kW em modo trifásico, fator de potência de 0,96 em modo trifásico, eficiência em corrente máxima no processo eletrodo de 89% e no processo TIG de 85%, tensão de circuito aberto de 48V com VRD ou DRT desligado, conexão USB para recuperar estatísticas de soldagem, função VRD ou DRT, certificada pela norma internacional IEC60974-1, classe de proteção IP23.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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045 Máquinas de solda multiprocesso MIG pulsada e duplo pulso, MIG sinérgica e eletrodo, inversor, 220-230V / 380V / 460V – trifásica (alternado), potência de entrada 27kVA, cabo de alimentação de 6mm, consumo em standby 33W, fusível de 32A, fator de potência 0,89, painel digital em TFT, interface de monitoramento, controle de parâmetros pela tocha, comunicação CAN, IP 23S, ciclo de trabalho 400A/40% em 220-230V, 400A/60% em 380-460, 350A/100%, 500A/60%, 430A/100%, dotado de alimentador de arame c/ alimentação 48vcc (contínuo), visor TFT/LCD 5,7 polegadas, 12Vcc (contínuo), comunicação sem fio WLAN/Blutooth: WUBT 235 ACN (bt), frequência e potência do transmissor 2,4GHz, 100 canais de memória, IP 23S, ciclo de trabalho 500A/60%, 430A/100%, cooler X5 alimentação 380 a 460 Volts, reservatório 4 litros líquido refrigerante (MGP 4456), IP 23S.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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046 Fontes inversoras multiprocessos para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO, MIG Duplo Pulso e MMA[1] , com alimentação trifásica em tensão de 230 ou 400V (+15%/-20%, 50/60Hz) com PFC, potência máxima de 14,2kVA, corrente de soldagem máxima de 350A, com ciclo de trabalho de 60% quando ligada em 400V, alimentador de arame externo com painel de controle com tela LCD sensível ao toque. 86 Programas de soldagem pré-instalados, em conformidade com as normas IEC 60.974-1 e EN 6100-3-12.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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047 Fontes de corte por plasma de metais tipo inversora, com tensão de entrada trifásica nominal de 230V e/ou 400V, com corrente de saída máxima de 130A no ciclo de trabalho de 80% quando ligada em 400V, faixa de ajuste de corrente de 20 a 130A, capacidade de corte de chapas de aço carbono com qualidade, de no máximo 50 mm de espessura e capacidade de separação máxima de 60mm, com tipo de ignição do arco "on air", painel de controle LCD de 5 polegadas, configuração sinérgica dos parâmetros de corte, detecção automática do desgaste dos consumíveis, reconhecimento automático do tipo da tocha, função “Pilot self restart”, função "Pós-gás", permite a integração com sistemas CNC e em conformidade com a norma IEC 60.974-1.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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048 Fontes inversoras para soldagem MIG SHORT, MIG PULSADO e MIG Duplo Pulso, alimentação monofásica em tensão de 230V (+15%/-20%, 50/60Hz, potência máxima de 5,7kVA, faixa de corrente de soldagem mínima de 15A e máxima de 200A, com ciclo de trabalho de 60%, com alimentador de arame interno, conector para controle da tocha “push-pull”, programas de soldagem pré-instalados na memória, em conformidade com as normas IEC 60.974-1 e EN 6100-3-12.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8515.39.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8515.39.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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