NCM nº 8515.31.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8515.31.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8515.31.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8515 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.3 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
8515.31 -- Inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8515.31.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8515.31.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8515.31.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8515.31.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Equipamentos de operação para soldagem de pinos, utilizando o processo de ignição por afastamento e pela abertura de arco elétrico, com uma ou mais fontes de energia e comando, um ou mais alimentadores de pinos, uma ou mais pistolas de solda semiautomática ou cabeçote de solda automática, uma ou mais mangueiras de alimentação, cabos de ligação (cabos de massa, cabos de solda, cabo de comando), contato para aterramento e tubos de ar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Equipamentos de soldagem AC/DC 1.000 que utilizam a tecnologia de controle de forma de onda no processo de arco submerso.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Robôs para soldar, por arco, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais posicionadores com 1 ou mais eixos servo controlados, com capacidade igual ou superior a 75kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
129 Robôs para soldar, por arco elétrico processo MIG/MAG, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais eixos externos servocontrolados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
156 Fontes inversoras para soldagem elétrica pelos processos de eletrodo revestido, TIG DC, TIG AC/DC, MIG/MAG, com corrente de solda controlada compreendida entre 5 e 500A.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
171 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 15 a 600A, tensão de 230 a 460V, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
173 Fontes para soldagem MIG/MAG, arame tubular, modo de transferência pulsado e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 5 a 425A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23,  com sistema de monitoramento de dados de soldagem interno.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
174 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular, arco submerso e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 15 a 815A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
175 Fontes para soldagem MIG/MAG, arame tubular, modo de transferência pulsado e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 20 a 650A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23. com sistema de monitoramento de dados de soldagem interno.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
176 Combinações de máquinas para fabricação (montagem e soldagem) do conjunto termomagnético para disjuntores pelo processo "microtig", formando corpo único, compostas de: sistema de alimentação dos componentes com "fastpallet"; sistema de manipulação e "index" para fio de cobre com posicionamento desorientado no espaço; alimentadores de componentes "anyfeeders" com panelas vibratórias; modulo de montagem e soldagem pelo processo "microtig" do conjunto termomagnético; controladores do processo de solda "microtig" com controle do fluxo de gás argônio por válvula eletrônica proporcional e controle do fluxo de solda por robôs; sistema de palatização das peças acabadas por robôs e "blisters".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
177 Máquinas para brasagem eletrônica, por descarga de corrente contínua em 36VCC usando pino especial sem fio de fusão em corpo de latão e ponta de liga especial de prata com ignição por pistola automática com gatilho e por contato do pino com a superfície metálica de aço como trilho ferroviário, tubulações e outras superfícies em aço dotadas de unidade eletrônica portátil digitalizada, microcontroladas, parcialmente automáticas, com botões de comando e seleção, leds indicadores de status, alimentada por nano-baterias de lítio, com pistola auto ajustável para brasagem de pino sem fio de fusão em liga de prata, cabos de alimentação, controle e terra, com carregador de bateria 36V/110-220V microcontrolado específico com pinos de brasagem e coroas guias de cerâmica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
179 Equipamentos para a soldagem de pinos segundo o processo de ignição por afastamento de corrente de solda e/ou arco voltaico retirado de curta duração, denominado Drawn Arc Stud Welding, com controle de precisão e monitoramento automático do processo de soldagem e alimentação por meio de sistemas de barramento e interfaces de comunicação Profinet, Ethernet IP, Profibus, DeviceNet ou outras opções, dedicados a redes trifásica de 400 a 550V e frequência reguladora de 50/60Hz e com parâmetros de solda ajustáveis através de unidade touchpad HMI compreendidos a faixa de corrente de solda de 100 até 1.800A e tempo de solda compreendido na faixa de 6 até 350 milissegundos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
180 Unidades funcionais de soldagem por arco elétrico submerso (processo SAW) de diversos tipos de perfis estruturais metálicos (T, I, Cônico, Tubular, Estrela e Arqueada), compostas de: mesa de alimentação com posicionamento automático de aba e alma, controle automático de pressão entre alma e aba, velocidade de avanço do conjunto alma/aba controlada eletronicamente (CLP), agindo de forma simultânea, independente e bilateral da alma e com aplainador da aba que garante a planicidade do produto após a solda, sistema de filtragem de fumos da solda, e sistema de segurança de operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
181 Fontes para soldagem MIG/MAG, arame tubular, modo de transferência pulsado, curto-circuito controlado, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 20 a 600A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23, com tensão de entrada primária variando de 208 a 575V, trifásico, com sistema de monitoramento de dados de soldagem interno.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
183 Máquinas semiautomáticas, de soldar metais, por arco em atmosfera inerte (MIG) e atmosferas ativa (MAG), com circuito em corrente alternada e continua (AC/DC), monofásicas, tensão de alimentação de 230V/50/60Hz, faixa de saída de corrente elétrica de 60 a 140A, dotadas de: máscara, tocha MIG com conector EURO, garra, alicate porta eletrodo, escova de limpeza e rolo de arame.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
184 Equipamentos para soldagem de deposição automatizados de arame metálico (Inconel) pelo processo TIG (Tungsten Inert Gas), destinados à execução de soldagem de revestimento (overlay/cladding) para peças com diâmetros internos e externos de superfícies cilíndricas e/ou complexas (ovais/retangulares) e com capacidade de soldagem de intersecção de furos (interrompidos) tipo "Bore-to-Bore", constituídos de comando lógico programável (CLP), dotados de “software” com recurso de visualização 3D e monitoramento do processo de soldagem, manutenção remota, armazenamento dos parâmetros de soldagem; sistema de cabeçote de rotação sem fim da tocha TIG HOT Wire (Endless Torch Rotation); fonte de soldagem digital inversora TIG DC de 500 Amperes, multivoltagem (220-460V); unidade de refrigeração; alimentador de arame com 4 roldanas motorizadas com sistema de leitura por encoder; fonte de soldagem para o aquecimento do arame (Hot Wire) de 220 Amperes; controle remoto HMI-RC com visualização dos programas e controle e tela de alta resolução com "display" colorido; manipulador de alta precisão com motores servoacionados com leitura por encoder com deslocamento vertical de 4.000mm e horizontal de 4.000mm; “cross slide” com sistema de correção do arco voltaico com motor DC linear com encoder e tacogerador e com deslocamento no eixo vertical de 2.000mm e horizontal de 1.000mm, “toc” soldagem TIG HOT WIRE e mesa giratória horizontal (opcional) com motores com sistema de leitura por encoder, dispositivo contra movimento gerado pela inércia e preparado para o sistema de pré-aquecimento; cabos de interligação.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
185 Máquinas automáticas de solda por arco em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas), para tiras de aço inoxidável em bobinas, com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
186 Robôs de solda orbital TIG computadorizado com cabeçote fechado para soldagem de ½ até 4 polegadas.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
187 Inversores de solda para soldagem elétrica MMA (eletrodo revestido) ou TIG DC, TIG AC/DC, MIG/MAG ou combinações de 1 ou mais destes processos, com corrente máxima até 500A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 997,37.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
188 Combinações de máquinas para soldagem por arco elétrico por processo MIG/MAG de peças de veículos automotores, compostas de: robôs de solda, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô com base de fixação; com unidades de programação portátil; com tochas de solda de arco elétrico; com unidades de limpeza do bocais de solda; fontes de solda; com dispositivo de fixação de peças a serem soldadas com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP) e barreira com sistema de segurança de operação (cercas de perímetro).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
189 Equipamentos para montagem, alinhamento e ajuste de virolas e estruturas tubulares, dotados de: 2 unidades de viradores, projetados com motores para deslocamento sobre trilho, braços hidráulicos laterais e acionadores hidráulicos centrais com movimento vertical, 2 unidades de viradores auto compensadores, com motores para deslocamento sobre trilho, ambos com rolos de 440mm de diâmetro e capacidade para montagem de virolas de diâmetro entre 1.500 a 5.000mm e peso máximo de 25.000kg cada conjunto, alimentados com tensão de 440V e 7bar de ar.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
190 Fontes para soldagem a eletrodo revestido, TIG DC, MIG/MAG, arame tubular e goiavagem, com inversor de frequência, controle digital de corrente, faixa de saída de corrente elétrica de 5 a 425A, circuito em corrente contínua, grau de proteção IP23.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
191 Estações para solda de flanges, suportes e acoplamentos em tubos customizados de irrigação de até 12m de comprimento e rebordeamento, controlado por um PLC e composto de subconjuntos de dispositivos para fabricação de tubos de irrigação de 5 polegadas, 6-5/8 polegadas, 8-5/8 polegadas e 10 polegadas, dotadas de: racks de entrada, dispositivo de engate para rebordeamento, dispositivo de tesoura para disposição, conjunto de esquis para posicionamento dos tubos, solda automática de flanges com cabeçotes fixo e móvel, portinholas e pinos de segurança intertravados e nicho para abrigar máquinas de solda manuais com sistema de arrasto inteligente. 
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
192 Unidades funcionais robotizadas de soldagem por arco elétrico MAG (Metal Active Gas – atmosfera ativa), compostas de: 2 pórticos de soldagem e 2 robôs acoplados com capacidade em tanques de transformadores de até 60t com chapas de aço estrutural de 2 a 38mm, com dimensional 34m de comprimento, 10m de largura e 8m de altura, com capacidade de soldagem plana e oblonga de até 5 eixos de posicionamento ou mais, comprimento movimento eixos x – y – z / 27.000 – 4.100 – 2.500mm respectivamente, com sistema de integração funcional para uma ou mais posicionadoras movimentadas por um ou mais servo acionamentos, controle de uma ou mais fontes de soldagem de arco pulsado de 500 a, integrado com software de programação “offline” que permite: a simulação com projeção em 3D na estação de trabalho; criação automática do percurso de soldagem incluindo os pontos de aproximação e partida; calibração e esquadro com câmera digital 3d para medição e informação da posição da peça sem necessidade de fixar ponto zero, parâmetros de soldagem manuseados com controlador CNC/IHM com interface CAD e portátil, acessam os arquivos do conjunto de parâmetros do controlador do robô no modelo visual de soldagem, com de sistema de segurança com cercas, cortinas de luz e sistema de extração de fumos.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
193 Fontes de soldagem do tipo inversora, com curvas características de saída CC e CV com capacidade de soldagem nos processos GMAW (MIG/MAG), GMAW-P (MIG/MAG Pulsado) FCAW (Arame tubular), GTAW (TIG) e SMAW, Eletrodo revestido e curvas sinérgicas pulsadas dedicadas à soldagem de materiais comuns e especiais como Níquel e suas ligas, Aços inoxidáveis, Aços de alta e baixa liga, ligas de Cobre e Alumínio, com sistema otimizado para utilização em sistemas de automação, sistema semiautomático ou manual, sistema de monitoramento de soldagem integrado com possibilidade de uso via porta ethernet ou Wi-fi, saída em corrente contínua, proteção IP23, interface de comunicação direta com robôs e capacidade de integração via “ethernet” ou “devicenet”, com tecnologia “power connect”, que permite o funcionamento em monofásico ou trifásico, com qualquer tensão de entrada livre entre 200 e 600VAC sem a necessidade de seleção da tensão de alimentação, suporte para alimentadores de arame com servo motor, sistema de monitoramento de falhas e diagnóstico através de leds, software de diagnóstico ou de interface que esteja conectada, saída DIFF I/O para integração a CLP, saída controlada por módulo “chopper” hexafásico que possibilita um controle mais preciso da forma de onda de saída, modo de economia de energia que reduz o consumo abaixo de 50W quando o equipamento entra no modo de hibernação (stand by), com ciclo de trabalho de GMAW: 550A/41.5V/40% e 450A/36.5V/100%, GTAW-DC: 550A/32V/40% e GTAW-DC: 450A/28V/100%.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
194 Fontes de soldagem do tipo inversor multiprocessos, com curvas características de saída de tensão e corrente constante (CC e CV), com range de saída de corrente de soldagem entre 10 à 815A, tensão de arco entre 10 à 44V, tensão de alimentação de 380, 460 ou 575VAC, capacidade de soldagem nos processos "GMAW (MIG/MAG)", "FCAW (Arame tubular)", "GTAW (TIG)", "SMAW (Eletrodo revestido)", "SAW (Arco submerso em modo CV)" e "CAG (Goivagem)", com capacidade para comunicação analógica ou digital para o processo de soldagem "SAW (Arco Submerso)", saída de corrente contínua (DC), proteção "IP23" e classificação "Desert Duty" para operação em ambientes com até 55 graus celsius, com ciclo de trabalho de 750A/44V/60% e 650A/44V/100%, com tecnologia inversora com "IGBTs", comunicação com alimentadores de arame do tipo digital "Arclink" para ajuste sinérgico da tensão de arco para os processos "GMAW", "GMAW-P", "FCAW" e "SAW", analógica (14 pinos) e "Crosslinc" (para controle de tensão de arco a uma distância de até 60m de distância do alimentador de arame).
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
195 Máquinas de soldagem a arco elétrico para fitas e bobinas 90 graus, para união de fitas de aço inoxidável com largura 40 - 180mm e espessura das fitas de 1- 3mm, por Soldagem-TIG (WIG), realizado por fonte de solda 440V-6Hz, com sistema pneumático de fixação das fitas com acionamento por pedais, a fonte de soldagem deve possuir IHM para controle, alteração e gravação de programas, a máquina de soldagem deve possuir sistema de movimentação automático da tocha de soldagem, com ajuste de altura e posicionamento lateral, a máquina de solda deve ter uma interface (IHM) para controle do operador de soldagem e interligação com o sistema de movimentação e com a IHM da fonte de soldagem, deve possuir sistema de aquecimento das fitas de aço inoxidável de até 300 graus Celsius, deve possuir um sistema de injeção de gás de purga com difusor, deve possuir rodas para movimentação da máquina de solda, deve possuir um sistema de fixação para chapas auxiliares, para a utilização da função de "ponteamento".
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
196 Equipamentos de soldagem semiautomatizado de deposição com pó metálico pelo processo PTA (Plasma Transferred Arc), para soldagem de revestimento (overlay/cladding), utilizado em peças cilíndricas em diâmetros internos ou externos com capacidade até 150kg, com comando lógico programável (CLP), manutenção remota, tensão até 400V, corrente até 280A, frequência 50/60Hz, com unidade de refrigeração, com painel móvel IHM; cabeçote rotativo inclinável (-10 graus/+90 graus) para fixação dos componentes, deslocamento horizontal até 2.000mm, deslocamento vertical até 800mm, deslocamento transversal até 250mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8515.31.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8515.31.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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