NCM nº 8515.21.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8515.21.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8515.21.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8515 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
8515.2 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8515.21.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8515.21.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8515.21.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8515.21.00 II (%)
TOD --Inteira ou parcialmente automáticos
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
110 Robôs para soldar, por resistência, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, com controlador integrado a 1 ou mais posicionadores com 1 ou mais eixos servo controlados, com capacidade de carga igual ou superior a 75kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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111 Robôs para soldar, por resistência, com 4 ou mais graus de liberdade, com capacidade de carga igual ou superior a 2kg, dotados de pinça de solda, controlador de robô e controlador de solda.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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170 Robôs para soldar por resistência, com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, com 5 ou mais graus de liberdade, com ou sem painel de controle, com unidade de programação portátil, com pinça de solda, com controlador de parâmetros de solda com transformador, com ou sem base de fixação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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175 Máquinas para a montagem de painéis monolíticos, formados por telas de arame galvanizado e núcleo poliestireno expandido – EPS, por meio de solda por resistência elétrica, largura máxima do painel de 1.200mm, velocidade máxima de 30ciclos/min dotada essencialmente de mesa central de solda com 6 cabeças de solda cada uma, 6 porta bobinas simples para a inserção de conectores individuais, mesa de alimentação com ajuste automático para a espessura do painel, central de controle dotada de gabinete e mesa de controle, CLP para a gestão do ciclo da máquina e controle da solda e monitor vídeo "touchscreen".
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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184 Combinações de máquinas para soldagem de telas metálicas, por resistência, a partir de rolos de fios longitudinais e transversais, com velocidade máxima de produção de 150 a 200fios/min, compostas de: dispositivos de endireitamento, destensionamento e posicionamento do fio longitudinal para soldagem; dispositivos de alimentação, corte, desbobinamento, endireitamento, destensionamento e posicionamento automático do fio transversal para soldagem; estação de soldagem por resistência; mesa com 2 dispositivos de corte (tesoura) para aparar os fios transversais; estação de embobinamento, corte e ejeção de tela em rolos automática; painéis elétricos, controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, componentes elétricos, eletrônicos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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190 Máquinas para a fabricação automática de telas eletro soldadas, por resistência, a partir de barras pré-cortadas, com diâmetro entre 3,4 e 10mm, alimentador automático da barra transversal, dispondo de acumulador de barras, operando com 6 transformadores de 125kVA e 16 dispositivos de solda, velocidade máxima de 120soldas/min, largura de tela entre 1.250 a 2.500mm, capacidade de produzir 4 telas para colunas ao mesmo tempo, com controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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194 Combinações de máquinas automáticas para fabricação de telas de arame de aço com comprimento, largura e espaçamentos entre fios variáveis, através de soldagem por resistência, com diâmetro de arame de 4 a 16mm para até 30 fios longitudinais, para painéis de telas eletro-soldadas de 2 a 9m de comprimento e 1 a 3m de largura, com espaçamentos longitudinais e transversais com troca automática de espaçamento entre fios e programáveis de 25mm, compostas de: mesa de alimentação automática para os fios longitudinais, sistema automático de alimentação dos fios transversais, 30 cabeçotes de soldagem com movimentação programável eletronicamente e troca automática de espaçamentos; sistema de extração de telas automático, sistema automático de virar os painéis de tela, sistema de aparadores laterais, módulo de amarração e empilhamento automático dos pacotes de telas, e módulo de controle elétrico do processo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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199 Combinações de máquinas para soldar telas para concreto, por resistência elétrica, com largura máxima de 2.500mm, comprimento de tela de até 6.000mm, com arames transversais de diâmetro compreendido entre 3 e 8mm e arames longitudinais de diâmetro compreendido entre 3 e 8mm, partindo de rolos, composta de: 1 máquina de soldar telas de arame composta de 6 transformadores de solda, 25 cilindros pneumáticos e 25 porta eletrodos superiores e inferiores; 1 centro de controle com computador de controle numérico (CNC); 1 estação pay-off dupla com duplo dispositivo de desbobinamento e acumulador loop dos arames transversais; 1 dispositivo duplo de alimentação, endireitamento e corte com troca automática e sistema de solda por cima e por baixo dos arames transversais; 1 estação pay-off dupla com duplo dispositivo de desbobinamento e acumulador loop dos arames longitudinais; 1 dispositivo duplo de alimentação, endireitamento e corte com troca automática e sistema automático de orientação dos arames longitudinais; 1 sistema de alimentação automático de bolsos em linha para os arames longitudinais; 1 unidade pré-carregadora dos arames longitudinais; 1 unidade de rolos de  avanço dos arames longitudinais/telas; 1 carregador/extrator de telas; 1 dispositivo de empilhamento de telas; 2 transportadores de rolos para saída das telas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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205 Máquinas de solda a laser com ressonador do tipo estado sólido e transmissão do feixe via fibra ótica, com 2 cabeças emissoras, uma para corte de pontas e cauda e outra para solda, dotadas de: centralizadores de entrada e saída e cabine de solda, tesura meia lua e possui um sistema de inspeção automática da qualidade de solda, com capacidade de soldar chapas com largura entre 750 e 1.875mm, espessura entre 0,4 e 3mm, num range de materiais desde graus leves como os CQ’s até ligas mais pesadas da família dos AHSS.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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206 Máquinas automáticas, com potência de 80kW, para a montagem de painel 3D (painéis monolíticos para a construção civil), por meio da soldagem de segmentos arames em entre 2 telas de aço com dimensões de até 4.500 x 1.200mm contendo uma placa de EPS (isopor) entre as telas.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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207 Máquinas, com potência de 40kW, para soldagem automática de telas de arame de aço com dimensões de até 4.500 x 1.200mm e malha mínima de 50 x 50mm, produzidas com arames de aço com diâmetros de até 3,4mm, com resistência de solda a ponto superior a 330N, dotadas de cortador de telas de arame e painel de controle.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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208 Máquinas de soldagem elétrica por descarga capacitiva para soldagem de pinos de diâmetro entre M3 e M10 e comprimentos entre 6 a 25mm, com comando numérico computadorizado CNC e tela “touch” com 12 polegadas, sistema de alimentação automática para até 6 tipos de pinos, área de trabalho de X, Y sem polidor de superfície: 1.100 x 1.000mm ou com polidor de superfície: 1.000 x 1.000mm, velocidade de avanço X e Y 30m/min e Z de 24m/min, pinça multitarefas para pinos até M10 e fonte de solda de alta potência com ajuste automático através do CNC.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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209 Combinações de máquinas para produção de armaduras de reforço de aço na fabricação de elementos pré-fabricados de concreto, compostas de: unidade automática de solda de malhas, com sistema automático de endireitar e cortar fios de aço livre de componentes hidráulicos, com de detecção de fio, tesoura com roda de medição de comprimento, magazine de liberação de fio, sistemas de alimentação e posicionamento de fios transversais e longitudinais, portal de solda com cabeçotes de solda controlados por “software” e que se movem automaticamente, sistema de etiquetagem automático, sistema de transporte de malhas prontas, com pórtico de empilhamento de malhas e transportador de corrente; unidade de preparação de vigas de treliça para eliminação das sobras e desperdício de material de viga de treliça, com magazine de armazenamento, dispositivo de manuseio de vigas, transportador de roletes, dispositivo de solda, tesoura de corte, pista de saída e transportador de corrente; sistema de controle de todas as unidades e ordens de produção, com módulo de acesso remoto para manutenção integrado.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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210 Máquinas para soldagem por resistência, a topo, de trilhos ferroviários para conversão em longos trilhos soldados, com funções de alinhar, fixar, soldar e rebarbar, sendo máquina estacionária para soldagem elétrica por resistência, com dispositivo de alinhamento e fixação, dispositivo de solda com eletrodos independentes, dispositivo de desbaste das rebarbas de solda nos trilhos com lâminas de rebarba, porta de proteção corta faíscas e cerca de proteção; dotadas de: painel com controlador lógico programável, computador e analisador de solda, unidade hidráulica e unidade de refrigeração.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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211 Máquinas de solda para fabricação de correntes, que trabalha com sistema de solda por fusão do próprio material, ou seja, caldeamento, sem a adição de solda ou qualquer outro material, com tensão de 380V e transformador monofásico.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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212 Máquinas para soldagem de trilhos de topo energizado (caldeamento) com sala de manutenção montado sobre um sistema ferroviário, 14t, 2,55m L x 13,7m L x 1,13m A para bitola de 1,6m, equipadas com 4 estabilizadores hidráulicos, com capacidade de produção até 10 soldas/h (para trilhos) e duração do ciclo de soldagem com aproximadamente 180 segundos; força de tração de 100t, suportado por um guindaste de 5t de capacidade; com unidade hidráulica de 80L/min a 315bar; arrefecido por uma unidade de refrigeração a água de 21kW; incluindo painéis elétricos; alimentado por um grupo gerador com motor 6 cilindros em linha, com tanque de combustível de 800L, equipadas com 4 estabilizadores hidráulicos.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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213 Combinações de máquinas para soldar, por resistência elétrica, armaduras de reforço para concreto, no formato quadrado, com ou sem discos adicionais para os formatos: redondo, retangular e triangular, para trabalhar com entre 3 e 12 ferros (arames) longitudinais com diâmetro entre 8 e 25mm e arame transversal (espiral) com diâmetro entre 5 e 8mm, para produção de armaduras com comprimento mínimo de 3.000mm e máximo igual ou superior a 20.000mm, com sistema de montagem da armadura e soldagem do arame espiral nos arames longitudinais rotativo com velocidade de até 50rpm, automáticas após ajustes de diâmetros e a alimentação dos ferros longitudinais e do arame espiral, compostas por: estruturas para suporte dos arames longitudinais; máquina rotativa para montagem e soldagem das armaduras com sistema de troca rápida dos discos e com: módulo de entrada dos ferros longitudinais com tubos guia, ventiladores, unidade para regular pressão do ar comprimido e transformador de solda, módulo para aplicação do arame espiral em torno dos arames longitudinais e a soldagem deles, com disco de assento, bomba de refrigeração à água, acumulador de membrana, ventiladores, guia do arame espiral e rolo de solda, e desbobinador para o arame espiral com capacidade para até 1.500kg; carro de avanço sobre trilhos, para tracionar os arames longitudinais, com sujeitadores e suportes para as armaduras em produção, dispositivos para a retirada das armaduras da combinação de máquinas e grupo hidráulico; dispositivo para enchimento da bobina de arame espiral para enchimento externo ou dentro da combinação de máquinas; refrigerador de água; com armário de distribuição e painel de controle, com PLC, portas protetoras / barreiras de proteção e barreiras de luz.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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214 Equipamentos automáticos de solda a ponto por resistência, com 16 pistolas de soldagem com acionamento em pares; 16 transformadores e servo de movimentação, com sistema de verificação a laser; sistema de operação com travamento automático através de pinças; sistema de refrigeração integrado para as 16 pistolas; sistema de barreiras e segurança, e portas físicas interconectadas eletricamente.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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215 Máquinas de soldagem de topo por resistência, de fios de aço carbono, com área entre 38- 300mm², inteiramente automáticas, com abertura do dispositivo de aperto na posição frontal ou superior, com remoção automática de rebarbas de solda, sem necessidade de utilização de moto esmeril para a remoção, e com tratamento térmico pós soldagem com controle de temperatura entre 300-1.300 graus Celsius, com acionamentos hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência nominal de 80kVA.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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216 Combinações de máquinas para soldagem automática por resistência, rebitagem e revestimento, de peças de veículos automotores, compostas de: robôs de solda, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô composto da base de fixação/suporte, completo com unidades de programação portátil, garra de manipulação e aplicadores para garras robóticas; dispositivo de fixação de peças de solda com eixo de rotação (mesa rotativa) com estruturas de moldura e marcadores para os elementos direito / esquerdo; fonte de alimentação; sistema eletrofluídicos/painel pneumático; recipiente para resíduos; sistema de revestimento automático com dosador, para distribuição de selante; máquina de rebitar (estação de rebitagem) com rebitadeira manual, bancadas para suporte de equipamentos, travas manuais para referência; painéis de controle por controlador lógico programável (CLP) e sistema de segurança de operação com cercas, “scanner” e fotobarreira.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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217 Combinações de máquinas para soldagem automática por resistência, rebitagem e revestimento, de peças de veículos automotores, compostas de: robôs de solda, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô composto da base de fixação / apoio, completo com unidades de programação portátil, pinças de solda a ponto, garras de manipulação e aplicadores de eletrodos por pinças; dispositivos de fixação de peças de solda com eixo de rotação (mesa rotativa) com estruturas de molduras; trocas de ferramentas; depósitos para pinças / garras; sistema eletrofluídicos / painel pneumático; recipientes para resíduos; sistema de marcação; sistema de revestimento automático para distribuição de selante; máquina aplicadora de rebites (rebitadeira manual) e adesivos de vedação para proteção contra infiltrações; travas dos elementos direito / esquerdo para referência; painel de controle por controlador lógico programável (CLP) e sistema de segurança de operação com cercas, “scanner” e fotobarreira.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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218 Combinações de máquinas automáticas, sincronizadas, para soldar por resistência elétrica, corpos de latas cilíndricas, por rolo com perfil de fio de cobre e barra Z, com dispositivo de solda isento de mercúrio, com velocidade de soldagem de 36m/min aproximada, velocidade de produção de 250 latas/min. aproximada, compostas de: alimentador de corpos; calandra para arredondamento e curvatura para ampla gama de folhas de flandres; resfriadores de água; unidade de revestimento para aplicar verniz em pó, através de pistola pulverizadora; unidade de revestimento externo em rolo; unidade de secagem por indução; transportador de 40m; máquina combinada automática com 3 funções para: flangear, frisar e recravar, com um conjunto de ferramentas de 155mm de diâmetro para altura 152mm; paletizador automático de alta performance; elevador de latas.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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219 Máquinas automáticas para soldagem TIG de fio quente compacto, em aço carbono, fio de solda de aço inoxidável e revestimentos automáticos de fio de solda de liga a base de níquel, diâmetro interno e faixa da face final de 30 a 1.200mm, comprimento da tocha de soldagem 1.100mm, tensão do arco de soldagem de 12 a 16V, resfriamento a água forçado, curso elevação vertical até 1.500mm e alcance horizontal até 1.300mm, com mudança de faixa passo a passo.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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220 Dispositivos para posicionamento geométrico e solda de peças automotivas em aço, base e apoios de fixação dimensionados e calibrados, com fixação das peças através de atuadores pneumáticos, sensores para detecção de posicionamento, montados sobre base em aço, contendo pinças de solda ponto por resistência com transformadores próprios para solda.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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221 Combinações de máquinas para fabricação de telas eletrosoldadas “Standart” e sob medida, por resistência elétrica, com velocidade de solda de até 150soldas/min, com largura de tela entre 400 a 2.700mm e comprimento de tela entre 1.500 a 6.000mm, com arames longitudinais e transversais partindo de rolos e espaçamento mínimo entre os fios longitudinais de 50mm, e alinhamento automático do arame longitudinal, de diâmetro entre 4,2 a 12,5mm, e “setup” entre um modelo de tela e outro de até 10s, compostas de: porta bobinas para os arames longitudinais cada uma com capacidade máxima de até 3.000kg, um grupo tracionador para os arames longitudinais, uma unidade acumuladora (looping) para balanceamento da alimentação dos arames longitudinais, um grupo endireitador com controle eletrônico e automático de alinhamento para os arames longitudinais com velocidade de até 420m/min e corte automático, um trocador de arames com 6 compartimentos para os arames longitudinais, uma mesa alimentadora e posicionadora para barras de até 6.000mm, uma unidade compostas de pinças de inserimento dos arames longitudinais; porta bobinas para os arames transversais cada uma com capacidade máxima de até 3.000kg, um grupo tracionador para os arames transversais, uma unidade acumuladora (looping) para balanceamento da alimentação dos arames transversais, um injetor dos fios transversais com velocidade de 600m/min com sistema “TOP&BOTTON” (solda os transversais da primeira tela na parte superior e o da segunda tela na parte inferior), um portal de solda com largura de 2.750mm dotado de 13 transformadores de 125kVA e 26 grupos de prensas de solda individuais, cada grupo dotado de: 1 cilindro de operação pneumática, porta eletrodo e eletrodo; uma unidade expulsora de tela com empilhador automático, 1 esteira transportadora para a saída das telas cortadas, um painel elétrico dotado de controladores de solda e PC Industrial e um painel de comando dotado de monitor para operação.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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222 Combinações de máquinas automáticas para construção de painéis de telas de aço eletro-soldadas, com largura máxima de 2.500mm, comprimento máximo de 3.000mm e com diâmetros dos arames longitudinais e transversais de 3 a 5mm, compostas de: 2 unidades de endireitamento e alimentação dos arames longitudinais; unidade de endireitamento e alimentação dos arames transversais; 6 unidades de desbobinadores automáticos; unidade de soldagem e avanço do painel; unidade hidráulica de dobra, empilhador e extração da pilha e painel elétrico de controle de potência e comando CLP.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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223 Combinações de maquinas, formando um corpo único, para soldagem por resistência elétrica, automática, capacidade produtiva de 1.200peças/h (expansível para 2.400peças/h), compostas de: duplo alimentador de superfície plana para peças de contatos fixos e moveis; robô tipo “scara”; sistema de controle de solda com inversor e transformador 1.000Hz, corrente de 900A, potência nominal de 200kVa; cabeçote de solda superior; cabeçote de solda inferior; unidade de refrigeração individual; unidade de seleção e alimentação das pastilhas de prata; sistema de alimentação vibratório; sistema “pick and place” a vácuo servo acionado; mesa giratória de 8 posições; mesa giratória de 6 posições; e sistema de descarga de peças acabadas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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224 Máquina para soldar perfis ferroviários diferenciados (trilhos superiores energizados) tipo TR 45, TR57, TR 68, UIC 60 e outros, tipo cabeçote, por meio do processo flash-butt montado em sistema de trilhos, podendo ser utilizado em todas bitolas de 1.000mm a 1.600mm, com capacidade de produção de até 10 soldas/h para trilhos e um ciclo de soldagem com duração aproximada de 180 segundos; força de tração de até 100Tons, com unidade hidráulica de 80L/min a 315bar; unidade de resfriamento a água de 21kW; podendo conter ou não painéis elétricos.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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225 Unidades funcionais para produção de telas metálicas, por soldagem com eletrodos, dimensões (CxL) das telas de 3.000 x 2.500mm, alimentadas por barras de arames pré-cortados, posicionadas de forma longitudinal e transversal, com diâmetro compreendido entre 3 e 6mm; compostas de: Desbobinador de arame com suporte de segurança; Máquina endireitadora e cortadora de arame; Alimentador automático longitudinal do arame com sistema automático de alinhamento; Alimentador transversal com dispositivo para armazenamento das barras de arame com capacidade para até 1,5t; Unidade de solda com capacidade máxima para 51 eletrodos, velocidade máxima de soldagem de 80 soldas/min com 13 transformadores de solda e sistema de resfriamento; Mesa puxadora de tela soldada com servomotor; Sistema automático de dobra de tela soldada; Dispositivo de retirada e empilhamento de tela soldada; Painel elétrico e de comando.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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226 Combinações de máquinas para fabricação de aletas painéis de radiadores de transformadores elétricos, compostas de: desbobinador hidráulico com capacidade para bobinas de chapas de aço carbono de até 5.000kg, prensa hidráulica com rolos para conformação das chapas de aço carbono, controlada por CLP, esteira com roletes para receber as aletas conformadas, máquina com mesa giratória com capacidade para aletas de até 4000mm, com acoplamentos nas extremidades possibilitando um giro de 180 graus, com guias para larguras de 310 a 550mm, esteira transportadora, máquina com sistema de soldagem a ponto de aletas, possibilitando a união de 2 chapas de aços conformadas para a composição das aletas, sistema de solda por brasagem multiponto com resfriamento por água, esteira de transferência, máquina de solda de costura por conversão de frequência, para fechamento das laterais da aletas com uma capacidade de 2 x 160kVa para indução de corrente de aquecimento, 2 esteiras de transferência, máquina de solda de costura com conversão de frequência variável permitindo soldar as extremidades das aletas na parte inferior e superior da mesma, esteira de transferência, máquina de solda de costura com conversão de frequência variável permitindo soldar as extremidades das aletas na parte inferior e superior da mesma, esteira de transferência, máquina para aparar as bordas e excessos do processo de montagem das aletas, com lâminas circulares de tempera dura hrc 58-60, esteira de transferência, máquina para corte de acabamento das extremidades superiores e inferiores, com lâminas de corte tempera dura hrc 58-60, esteira de transferência, máquina para refilamento das aletas com fileira dupla de rolos de conformação, acionado por um servo motor com capacidade de 7,5kW, e uma esteira de saída.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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227 Máquinas de soldagem de topo por resistência, de fios de aço carbono, com área entre 38 e 300 e 20 e 190mm², inteiramente automáticas, com abertura do dispositivo de aperto na posição frontal ou superior, com remoção automática de rebarbas e com tratamento térmico pós soldagem com controle de temperatura entre 300 e 1.300 graus celsius, com acionamentos hidráulicos controlados por válvulas elétricas, com potência nominal de 80k e 40kVA.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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228 Acumuladores horizontais utilizados no processo de beneficiamento de perfis tubulares de aço laminado, com capacidade inferior ou igual a 20.000kg, entrada de fita de aço ajustável, capazes de acumular fitas com largura superior ou igual a 160mm, mas inferior ou igual a 700mm e espessura superior ou igual a 2mm, mas inferior ou igual a 8.000mm, fabricadas em aço com rolos tracionadores para deslizamento da chapa e facilitar o acumulo na parte interior do equipamento, com velocidade inferior ou igual a 150m/min, sistema hidráulico integrado, painel de controle com IHM e CLP.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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229 Máquinas automática para a produção de telas metálicas eletrosoldadas, utilizando arames longitudinais e transversais a partir de bobinas, com capacidade para 120golpes/min e capaz de produzir telas com largura máxima de 2.500mm ±10% e comprimento de 6.000mm ±10%, com arames transversais e longitudinais com diâmetro compreendido entre 3 e 8mm, partindo de rolos, dotada de estação de soldagem de telas de arame, com 6 transformadores de solda, 49 cilindros hidráulicos e 49 porta eletrodos superiores e inferiores, centro de controle com computador de controle numérico (CNC), estação “pay-off” dupla com duplo dispositivo de desbobinamento e acumulador loop dos arames transversais, dispositivo duplo de alimentação, endireitamento e corte com troca automática e sistema de solda por cima e pro baixo dos arames transversais, estação “pay-off” dupla com duplo dispositivo de desbobinamento e acumulador loop dos arames longitudinais, dispositivo duplo de alimentação, endireitamento e corte com troca automática e sistema automático de orientação dos arames longitudinais, sistema de alimentação automático de bolsos em linha para os arames longitudinais, unidade pré-carregadora dos arames longitudinais, unidade de rolos de avanço dos arames longitudinais/telas, carregador/extrator de telas, dispositivo de empilhamento de telas, transportadores de rolos para saída das telas, com interface homem-máquina (IHM) e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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230 Máquinas de soldar automaticamente corpos de latas de 18 litros, com velocidade de fabricação de 20 até 55latas/min, dotadas de alimentador de corpos, calandra para enrolar os corpos alimentados, com “chiller” para resfriamento de água do circuito.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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231 Máquinas para soldar varetas de arame de aço para fabricação de telas enrijecidas, com largura da folha de 500 a 3.400mm, largura de soldagem de 400 a 3.200mm, comprimento da folha de 800 a 3.000mm, faixa de diâmetro dos fios de 3 a 8mm, espaçamento entre fios continuamente ajustável de 25 a 400mm, faixa de diâmetro dos fios transversais de 3 a 8mm, espaçamento entre fios transversais continuamente ajustável de 12,5 a 400mm e velocidade máxima de trabalho de 150CW/Min (150 batidas/min) dotadas de: alimentador de varetas na posição longitudinal, alimentador de varetas na posição transversal, posicionador de varetas na posição longitudinal, posicionador de varetas na posição transversal superior, posicionador de varetas na posição transversal inferior, posicionador das varetas para solda, máquina de solda a ponto por resistência elétrica de corrente contínua de 1.000Hz, dispositivo de controle de temperatura da solda, dispositivo de controle do passo para ser soldado, dispositivo de controle para solda de varetas galvanizadas, mesa de transferência da tela e painéis de acionamento e controle eletrônicos.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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232 Combinações de máquinas para soldar varetas de arame de aço para fabricação de telas enrijecidas, com largura da folha de 500 a 3.400mm, largura de soldagem de 400 a 3.200mm, comprimento da folha de 800 a 3.000mm, faixa de diâmetro dos fios de 3 a 8mm, espaçamento entre fios continuamente ajustável de 25 a 400mm, faixa de diâmetro dos fios transversais de 3 a 8mm, espaçamento entre fios transversais continuamente ajustável de 12,5 a 400mm e velocidade máxima de trabalho de 150 CW/Min (150 batidas/minuto) composta de: alimentador de varetas na posição longitudinal, alimentador de varetas na posição transversal, posicionador de varetas na posição longitudinal, posicionador de varetas na posição transversal superior, posicionador de varetas na posição transversal inferior, posicionador das varetas para solda, máquina de solda a ponto por resistência elétrica de corrente contínua de 1.000Hz, dispositivo de controle de temperatura da solda, dispositivo de controle do passo para ser soldado, dispositivo de controle para solda de varetas galvanizadas, mesa de transferência da tela e painéis de acionamento e controle eletrônicos.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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233 Máquinas automáticas para fabricação de rolos de tela eletrosoldada, com duplo alimentador, para 31 arames longitudinais, incluindo estrutura jardim de bobinas para 31 arames, podendo produzir nessa máquina os diâmetros dos arames de 1,5 a 2,7mm, largura máxima da tela de 2.500mm, com capacidade de solda de 150golpes/min, endireitadores de arames longitudinais, detecção de quebra e travamento dos arames, dois desbobinadores para “spiders” transversais, 2 alimentadores-endireitadores de arame transversal, ponto de solda dupla com prensa mecânica, 4 transformadores de solda em média frequência de 180kVA cada, 1 unidade de avanço da tela “non-stop”, enrolador, com painel de comando. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8515.21.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8515.21.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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