NCM nº 8514.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8514.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8514.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8514 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.90.00 - Partes 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8514.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8514.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8514.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8514.90.00 II (%)
TOD -Partes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
007 Colunas de eletrodo para fornos elétricos industriais de redução, trifásicos, para produção de silício metálico ou outras ligas, com resfriamento à água e composto por: placas de contato em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS>100%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica de 390W/m.ºC, suporte de corrente elétrica de 120kA; anéis de pressão em cobre eletrolítico conformado por forjamento com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS 97% ±4%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica 390W/m.ºC, temperatura externa de operação de até 2.500ºC; camisas de coluna de eletrodo em cobre eletrolítico conformado por forjamento, com grau de pureza em 99,9%, densidade 8,94 g/cm3, IACS 97% ±4%, resistência à tração de 230Mpa, condutividade térmica 390W/m.ºC, temperatura externa de operação de até 2.500ºC; foles hidráulicos em aço inoxidável de alta resistência, curso de 20mm, com capacidade de suportar elevadas pressões com mínimo de 150kgf/cm2.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Rolos de aço inoxidável 18/8 cr-ni do sistema de movimentação interno (galeria de largura interna de 4,250m), para uso em linhas industriais "float" de alta capacidade para fusão de vidro plano nos processos de recozimento e resfriamento contínuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Sistemas de controle de aquecimento do sistema de movimentação interno da galeria (LEHR) de largura interna de 4,250m, para uso em linhas industriais "float" de alta capacidade para fusão de vidro plano nos processos de recozimento e resfriamento contínuo, dotados de: conjunto de 16 painéis de ferro, com dimensões de 800mm de largura por 1.995mm de altura cada, com entrada de cabeamento inferior, com acesso frontal, equipados com tiristores de potência 380V com sincronização das zonas maior ou igual a 95% de otimização, disjuntores, medidores, chaves seccionadoras, para controle e monitoramento das potências das zonas de aquecimento da galeria (LEHR), minimizando a corrente de energização do transformador e minimizando as flutuações de carga.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Unidades funcionais para regulação, controle e medição de grandezas elétricas dos eletrodos utilizados para fusão de metais em fornos elétricos industriais de arco voltaico, compostas de: Painel de regulação e controle de grandezas elétricas com tela sensível ao toque na porta, com: Equipamento de controle industrial (Q-Reg), Unidade de processamento de dados com monitor e “software” especifico para rastreamento da potência da radiação nas paredes do forno; Moduladores/demoduladores de sinais digitais/analógicos (EtherCat); Transdutores de posição e movimentação. Painel de medição de grandezas elétricas, com: Barramentos elétricos, transformadores de tensão, controladores lógicos programáveis (CLP), filtros e dispositivos de proteção; Sensores de corrente flexíveis.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Rolos de aço inoxidável 25/20 e 18/8 cr-ni do sistema de movimentação interno para uso em linhas industriais “float” de alta capacidade de produção de vidro plano nos processos de recozimento contínuo.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Sistemas de controle de aquecimento da galeria (lehr) de recozimento, para uso em linhas industriais "float" de alta capacidade de produção contínua de vidro plano, dotados de painéis, tiristores de potência, disjuntores, medidores, chaves seccionadoras, para controle e monitoramento das potências das zonas de aquecimento da galeria (lehr), minimizando a corrente de energização do transformador e minimizando as flutuações de carga.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Placas de contato fabricadas em cobre forjado, livre de oxigênio e de alta condutividade, usinadas e providas de luvas para conexão de tubos condutores de eletricidade e de um circuito de canais internos para circulação de água de resfriamento com faces de forma cilíndrica.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 “Displays” coloridos TFT LCD 5 polegadas, resolução 800 x 480p, com “touchscreen” capacitivo, para uso exclusivo em fornos elétricos utilizados em cozinhas industriais.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Placas eletrônicas para controle de comando em fornos de cocção rápida, com comunicação CAN/EMBNET, 5 entradas digitais, 8 termopares tipo J, 2 entradas analógicas (10vdc), 1 saída analógica de 10vdc, comunicação USB, comunicação RS485, entrada para sensores de corrente de soma secundária, entrada para medição de tensão elétrica até 250VAC – ROHS.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Controladores eletrônicos “touchscreen” 5 polegadas capacitivo, com sistema computacional para fornos de cocção rápida com comunicação “can/embnet”, 2 portas usb “rohs” e entrada ethernet e “slot” para expansão de memória micro sd, com medidas 104,1 x 203,1 x 31,67mm com conector.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Câmaras de aquecimento para forno horizontal, de alta temperatura, estrutura em aço, revestimento interno de chapa de molibdênio, com sistema de pressão parcial de Argônio, Nitrogênio, ou uma mistura de Hidrogênio e Argônio ou Nitrogênio, ou no vácuo; processo de aglutinação e sinterização em uma única etapa; capacidade de aquecimento até 1.650°C, dimensões internas de 1.210 x 670 x 670mm e volume máximo de 543L, incluso 8 sensores de temperatura.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Placas de contato de cobre forjado HCP, para forno elétrico a arco submerso, condutividade elétrica 99 IACS.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Câmaras de aquecimento cilíndricas para forno industrial de alta temperatura; carcaça em chapa de aço carbono; revestimento interno com isolamento térmico (feltro de grafite e placas duras de grafite com CFC) na parte superior; com lareira; passagem de termopares; bicos de resfriamento; suporte de fixação da câmara; rodízios; sistema de aquecimento formado por elementos de grafite dispostos a formar fitas contínuas circulares; com passagem e conector de alimentação; isoladores cerâmicos e suporte; com capacidade de carga de 680kg; pressão de trabalho de 9bar; capacidade de aquecimento até 1.320 graus Celsius.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8514.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8514.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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