NCM nº 8514.40.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8514.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8514.40.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8514 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8514.40.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8514.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8514.40.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8514.40.00 II (%)
TOD -Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
006 Aparelhos para fixação de ferramentas para usinagem em aço rápido ou metal duro em mandris (portas ferramentas), por indução térmica controlada que assegura a longa vida útil do mandril, para mandris térmicos com diâmetros interno compreendidos entre 3 e 16mm ou 3 e 32mm ou 3 e 50mm, dotados de: 1 ou mais bobinas de indução térmica com potência de saída compreendida entre 10 e 20kW para o rápido aquecimento do mandril (de 1 a 5s), com ou sem dispositivo (à ar, água ou líquido resfriante) para resfriamento do mandril com tempo de resfriamento compreendido entre 30 e 60s e com ou sem LED para indicação de temperatura do mandril, com leitor de QR-Code para agilizar a identificação do porta-ferramenta e conectividade 4.0.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
017 Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães de forma, capacidade de processamento de 5.250pães/h, compostos por 1 módulo com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 120kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 440VCA, 60Hz
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
018 Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães de forma, capacidade de processamento de 4.500pães/h, compostos por 1 módulo com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 120kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 380VCA, 60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
021 Equipamentos eletrônicos de aquecimento por indução magnética, utilizando inversor de frequência, aquecendo componentes metálicos a temperaturas de até 788 graus Celsius, através da utilização de cabos refrigerados ou secos, com controle de temperatura por sensores de contato, utilizado para pré-aquecimento ou tratamento térmico de revenimento e alívio de tensões.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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022 Aparelhos de fixação para montagem e desmontagem de ferramentas para usinagem de metal duro (MD) ou aço rápido (HSS), com hastes cilíndricas em mandris térmicos (porta ferramentas), através de aquecimento por meio de indução térmica controlada, que assegura a longa vida do adaptador e ferramenta ,aplicada em mandris térmicos com fixação para diâmetros compreendidos entre 3 a 50mm, dotada de painel de controle, 1 bobina de indução térmica com potência de saída compreendida entre 3 a 11kW para rápido aquecimento do mandril, com ou sem unidade de resfriamento do mandril por meio de ar ou líquido refrigerante, com tempo de resfriamento variando entre 20 a 300s, discos intercambiáveis que impedem o aquecimento da ferramenta e com fornecimento de energia elétrica de 200 e 400V/ 16A/ 50Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
024 Máquinas para alívio de tensão de válvulas automotivas, por meio de sistema de aquecimento por indução elétrica, dotadas de estação de aquecimento por meio de bobinas e controle de temperatura de válvula aquecidas com medição por meio de pirômetro óptico de temperatura entre 700 até 1.350 graus celsius; refrigerador de água e ar "chiller"; sistema de carga e descarga de válvulas por gravidade; transportador de fusos com capacidade de 670peças/h; segregador de peças com rejeito por temperatura; controlador lógico programável PLC.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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0,00
025 Equipamentos de indução de campo eletromagnético por zonas de atuação, de 60mm de largura cada zona, com a finalidade de gerar aquecimento controlado e por consequência a dilatação em corpos cilíndricos metálicos (rolos, prensa e calandras) possibilitando o controle transversal e setorial de espessura de toda a extensão de uma folha de celulose, papel, polímeros e seus derivados no processo de manufatura em máquinas associadas à fabricação deste tipo de produto.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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0,00
026 Fornos micro-ondas para digestão de amostras, extração com solvente orgânico e síntese, com duplo sistema “magnetron”, com potência instalada igual a 2.000W e potência não pulsável igual a 1.800W, com controle de potência por toda a faixa, porta com sistema de segurança para a liberação de alta pressão, sistema de exaustão e resfriamento integrados, com resfriamento rápido dos vasos de reação, com sistema de rotação completa dos rotores (360 graus) para uma distribuição uniforme da radiação micro-ondas dentro dos vasos, sistema de obtenção dos dados de temperatura e pressão do vaso de reação de referência do rotor de digestão isento de conexões físicas, temperatura externa do vaso determinada por meio de sensor de infravermelho, faixa de trabalho até 300 graus Celsius de temperatura e 80bar de pressão, controlados por “software”, combustão assistida por radiação micro-ondas, digestão auxiliada por lâmpada UV, hidrólise de proteína, extração com solvente orgânico e secagem de amostras, biblioteca com métodos pré-estabelecidos para digestão, possibilidade de criação de novos métodos, visor com tela de toque e possibilidade de conexão com 1 computador externo, impressora e com 2 portas USB para exportação de dados.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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027 Sistemas industriais compactos de preparo de amostras assistido por radiação micro-ondas de 1.000W, com cavidade multimodal direcionada, com sistema de resfriamento de alto desempenho para redução de 180 para 70 graus Celsius em no máximo de 8 minutos, temperatura de trabalho de até 250 graus Celsius, com sistema de reconhecimento de posições dos vasos e adaptação a densidade de radiação micro-ondas de acordo com a carga utilizada dentro do vaso, com opção de rotor em de até 12 posições, com controle tipo "touch" de 302 x 240 pixel, com 2 conexões USB, com vasos tecnologia "smart vent" que utiliza molas de metal para alívio de pressão permitindo o trabalho de até 3 gramas de amostra de diferentes composições.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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028 Reatores de micro-ondas em monomodo, para aplicações em síntese e extração orgânica por micro-ondas, com "magnetron" com potência instalada e efetiva de 850W fornecendo saída de potência contínua (não pulsada) de microondas em toda a faixa e programável em passo de 1W, cavidade para aplicação eficiente de vasos de reação de vidro borossilicato com até 4, 10 ou 30ml, cavidade automaticamente fechada por tampa giratória com sensor hidráulico de pressão integrado com faixa de medição até 20bar ou até 30bar, com controle durante todo o trabalho, com dispositivo eficiente de agitação magnética, com faixa de medição de temperatura até 260 graus Celsius ou até 300 graus Celsius, com resfriamento por ar comprimido, com opcional de câmera integrada, tela integrada com painel de controle "touch", com gerenciamento de dados com controle instantâneo de tempo, pressão, temperatura e potência, permitindo a impressão de relatórios e exportação de arquivos de dados, com 2 portas USB e conexão "Ethernet", bem como conectores seriais, e possibilidade unidade de amostragem automática.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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029 Fornos micro-ondas com cavidade pressurizada (PDC) para digestão de amostras, com potência instalada igual a 2.000W e potência de saída igual a 1.700W, com controle de potência por toda a faixa, porta com sistema de segurança para a liberação de alta pressão, sistema de exaustão e resfriamento integrados, sistema de obtenção dos dados de temperatura e pressão do "liner" de reação durante a digestão isento de conexões físicas, temperatura do "liner" determinada por meio de sensor de infravermelho, vários tipos de frascos para atender a todas as amostras, ácidos e analitos, faixa de trabalho até 300 graus célsius de temperatura e pressão de até 199bar controlados por "software", biblioteca com métodos pré-estabelecidos para digestão, possibilidade de criação de novos métodos, visor com tela de toque de 9 polegadas, com porta USB para exportação de dados.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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030 Equipamentos de esterilização de bio sólidos, câmara única, não produz nenhum efluente líquido, sem uso de vapor saturado e água, pré-moagem por lâminas rotativas, até 1.500rpm, aquecimento e esterilização, até 110 graus celsius, por micro-ondas, inativação microbiana até 8log10, com 30 min de ciclo médio, volume da câmara de 100 até 440L, redução de volume até 85%, redução de peso até 25%, com capacidade de gerenciamento de resíduos de 200h até 880L/h, carregamento manual ou automático, podendo conter pesagem eletrônica, alimentação de 400V, 40A ou 63A.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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031 Equipamentos para desempeno de estruturas de aço carbono e alumínio através do processo de aquecimento por indução eletromagnética, potência nominal de saída 25kW, potência de saída 40kW, fator de serviço / tempo de ciclo 0,5/10min, método de resfriamento a água indireto, consumo de água de resfriamento 14 l/min, capacidade do tanque de água de resfriamento 68 litros, capacidade do refrigerador potência contínua 13kW à temperatura ambiente 20 graus célsius (68 graus Fahrenheit) e 9kW à temperatura ambiente 42 graus célsius (104°F), dotados de.: conversor de frequência (Sinac), unidade de resfriamento, caixa de controle, unidade de capacitor, HHT (transformador portátil) e bobina de aquecimento por indução.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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032 Estações de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pescados inteiros ou em blocos, compostos por área de carga e descarga; correias transportadoras; 2 cabines com sistema de eletrodos capacitativos; 2 geradores de radiofrequência de 85kW/27,12MHz e controlador lógico programável (PLC).
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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033 Equipamentos de reparo por soldagem com indução de partes e peças de motores aeronáuticos, dotados de: câmara de purga com argônio que remove o oxigênio da área de trabalho de soldagem; sistema de pré-aquecimento e soldagem de componentes de superliga sob temperaturas elevadas (SWET) podendo atingir temperaturas de 1.200 graus Celsius em um ciclo com 30s; Controle contínuo de temperatura através de um pirômetro ótico infravermelho; Tensão de 440VAC, 3 fases, 30A, 60Hz; alimentação por ar comprimido de 6bar; recurso de purga rápida com 200 litros/min; recurso de purga padrão com 50 litros/min; fonte de energia compacta para indução de 20kW de potência de saída a um intervalo de frequência de operação de 50 a150kHz; sistema de resfriamento a água autônomo com capacidade de resfriamento de 24.000BTU/h e capacidade do tanque de 10 galões.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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034 Aparelhos para fixação de ferramentas por indução térmica controladas, que asseguram longa vida útil ao mandril, para mandris térmicos com diâmetro internos entre 3 a 32mm, com 1 ou mais bobinas de indução térmica com potência de saída de 14kva para o rápido aquecimento do mandril em até 5s, com dispositivo de resfriamento através de água recirculante para resfriamento do mandril com tempo entre 30 a 60 segundos, com ou sem led para indicação da temperatura do mandril e com ou sem leitor QRcode para agilizar a identificação do porta ferramenta.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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035 Equipamentos de aquecimento por indução para rolo de calandra e controle de grandeza física no sentido transversal na fabricação de papel ou laminas metálicas, tais como espessura e brilho, com zonas a partir de 75mm, dotados de bobinas de indução eletromagnéticas, instaladas em viga de aço inoxidável, módulos de potência com saídas de 4.500 a 6.000W, tensão de entrada 380 a 456VAC, 50/60Hz, conjunto mecânico para movimentação de viga, painéis de interface para intertravamento e comunicação em rede.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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036 Equipamentos de aquecimento por radiofrequência para tratamento térmico de pães, capacidade de processamento de até 200 pacotes de pães/min, dotados de: 1 módulo com controle eletro mecânico de ajuste de altura automático para precisão de posicionamento, gerador de alta frequência com capacidade de fornecer até 120kW de ondas de radiofrequência, controlador lógico programável (PLC), painel controlador no modo sensível ao toque, velocidade variável do transportador, trocadores de calor integrados para resfriamento do sistema, 380VCA, 60Hz.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8514.40.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8514.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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