Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8504.32.2 De potência superior a 3 kVA
8504.32.21 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 0
8504.32.29 Outros 0
8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 0
8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA 0
8504.4 - Conversores estáticos
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 5,00
8504.40.2 Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
8504.40.21 De cristal (semicondutores) 3,75
8504.40.21 01 Para unidades digitais de processamento de pequena capacidade 5,00
8504.40.22 Eletrolíticos 3,25
8504.40.29 Outros 5,00
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 15,00
8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 9,75
8504.40.50 Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos 9,75
8504.40.60 Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência 9,75
8504.40.90 Outros 9,75
8504.50 Outras bobinas de reatância e de autoindução
8504.50.10 De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 0
8504.50.90 Outras 0
8504.9 - Partes
8504.90.10 Núcleos de pó ferromagnético 6,50
8504.90.20 De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga 6,50
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 6,50
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 6,50
8504.90.90 Outras 6,50
85.05 Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1 - Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00 -- De metal 9,75
8505.19 -- Outros
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 9,75
8505.19.90 Outros 9,75
8505.2 - Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
8505.20.10 Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 3,25
8505.20.90 Outros 3,25
8505.20.90 01 Embreagem eletromagnética para colheitadeiras 2,60
8505.9 - Outros, incluindo as partes
8505.90.1 Eletroímãs
8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 3,25
8505.90.19 Outros 3,25
8505.90.80 Outros 9,75
8505.90.90 Partes 9,75
85.06 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
8506.1 - De dióxido de manganês
8506.10.1 Pilhas alcalinas
8506.10.11 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) 9,75
8506.10.12 De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) 9,75
8506.10.19 Outras 9,75
8506.10.20 Outras pilhas 9,75
8506.10.3 Baterias de pilhas
8506.10.31 Alcalinas, de tensão igual a 9 V 9,75
8506.10.32 Alcalinas, de tensão igual a 12 V 9,75
8506.10.39 Outras 9,75
8506.3 - De óxido de mercúrio
8506.30.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9,75
8506.30.90 Outras 9,75
8506.4 - De óxido de prata
8506.40.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9,75
8506.40.90 Outras 9,75
8506.5 - De lítio
8506.50.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9,75
8506.50.90 Outras 9,75
8506.6 - De ar-zinco
8506.60.10 Com volume exterior não superior a 300 cm3 9,75
8506.60.90 Outras 9,75

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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