NCM nº 8504.90.30 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8504.90.30, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8504.90.30 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.9 - Partes
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8504.90.30

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8504.90.30, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8504.90.30:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8504.90.30 II (%)
TOD De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
003 Tubos capacitivos em alumínio com isolamento em papel e folhas de alumínio, para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento, com diâmetro do tubo de até 40mm, espessura do tubo de até 6mm, comprimento de até 2.770mm e diâmetro de isolamento de até 170mm, aplicados em transformadores de potencial indutivo e em transformadores de corrente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Núcleos de formato toroidal e de dimensões diversas, fabricados em material constituído de ligas de ferro e níquel preponderantemente, de alta permeabilidade magnética (entre 200.000 e 240.000µ), para indução e saturação magnética, aplicados em transformadores de medição de alta tensão, com níveis de tensão que variam de 69 a 362kV e de potência menor que 1kVA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Membranas de expansão construídas em aço inox com espessura de 0,5mm, do tipo fole, com solda tipo microplasma antivazamento, de volume compreendido entre 1,3 e 18 litros, diâmetro externo de 125 até 520mm, temperatura de trabalho entre -40 e 70ºC, para controle da pressão interna dos transformadores de instrumentos, com válvula para conexão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Buchas condensivas de transformadores de alta e extra alta tensão para faixa acima de 245 até 1.200kV, de papel impregnado em óleo (oip) ou de papel impregnado em resina (rip) ou de isolante sintético impregnado com resina (ris).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Núcleos de formato toroidal e de dimensões diversas, fabricados em material nanocristalino, de alta permeabilidade magnética (superior a 250.000µ), para aplicação em transformadores de corrente de alta tensão (69 a 800kV e potência inferior a 1kVA).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
016 Dispositivos eletromecânicos de materiais poliméricos e fibras de vidro com flanges metálicos nas extremidades, com altura máxima de 4.500mm e diâmetro externo até 500mm, para isolamento de transformadores de instrumentação de alta tensão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Dispositivos capacitivos constituídos por dois eletrodos condutivos separado por material dielétrico, com tensão suportável por elemento de 7,22kV, para reação da passagem de corrente elétrica aplicados em transformadores de potencial indutivo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Caixas metálicas conformadas em alumínio para blindagem eletrostática, projetadas para aplicação em transformadores de corrente de potência inferior a 1kVA e de alta tensão, entre 69 e 800kV, com baixa permeabilidade magnética e baixa resistência elétrica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Membranas metálicas tipo célula, dotadas de câmara de expansão volumétrica formada a partir de chapas de aço inox (inox 304 ou 316L) de pequena espessura (da ordem de 0,3 a 0,5mm) estampadas para a formação de ondas e soldadas para a composição da câmara.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Núcleos de discos magnéticos radiais empilhados, com diâmetro superior a 200mm, sendo altura de cada disco entre 30 e 300mm, fabricados em aço silício de grão orientado, com espaçadores de cerâmica de altura entre 2 e 80mm, colados com adesivo sob pressão, com ou sem culatras, aplicados em reatores de potência superior a 10.000kVA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Colunas isolantes de porcelana para transformadores de corrente de instrumentação de alta tensão, com altura máxima de 6.000mm, diâmetro externo até 500mm, diâmetro interno entre 70mm a 295,5mm, espessura da parede entre 16,5mm a 32,5mm, distância de escoamento mínima entre 2.248mm a 17.050mm, distância de arco mínima entre 618mm a 3920mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco menor que 4, número máximo de módulo para montagem do isolador entre 1 a 3, esforço mecânico entre 0,7kN a 9kN e nível básico de isolamento entre 69kV a 550kV.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Colunas isolantes de porcelana para transformadores de corrente de instrumentação de alta tensão, com altura total de 4.195 ou 4.788mm, diâmetro interno de 285mm, espessura da parede de 20 ou 21,5mm, distância de escoamento mínima de 14.438 ou 17.050mm, distância de arco mínima 3.898 ou 4.488mm, relação entre distância de escoamento e distância de arco <4, número máximo de módulo para montagem do isolador de 2 ou 3, altura mínima por módulo de 1.575,5 ou 2.053mm, esforço mecânico (no topo do isolador) de 4,5kN, esforço mecânico (no meio do isolador) de 9kN e nível básico de isolamento de 550kV, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.588,00.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
026 Buchas capacitivas com isolamento em papel isolante e com folhas de alumínio, para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento, com diâmetro do tubo de até 80mm, espessura do tubo de até 15mm, comprimento do tubo de até 6.000mm, diâmetro do isolamento em papel de até 500mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Tanques de formato cilíndrico fabricados em alumínio, com volume interno aproximado de 100 litros, dimensões máximas de altura até 600mm, diâmetro externo até 600mm, base quadrada de lados até 600mm e espessura mínima de 15mm, espessura de parede de mínimo 4mm, anel superior soldado com espessura mínima de 15mm, dreno de óleo, tampa de fechamento, suporte para conector de aterramento, ressaltos internos de fixação da parte ativa dimensionada especificamente para instalação no tanque e indicador de nível de óleo, temperatura de operação entre -50 e +70 graus Celsius, e capazes de suportar até 25kN de esforço mecânico, peso liquido máximo de 40kg e pressão de trabalho até 5bar, com soldas automatizadas.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Papéis “kraft” neutro utilizados para isolação elétrica de transformadores de instrumentação de alta tensão, gramatura nominal sendo 84g/m2, com largura de até 3.500mm, espessura de até 133μm, densidade de até 0,85kg/dm³, consiste em 100% de celulose pura de sulfato, sendo resistente ao óleo e nenhuma substância deve ser dissolvida pelo óleo isolante naftênico, sendo resistência à temperatura sob o óleo de 100 graus celsius, condutividade até 100μS/cm e pH entre 6 e 8.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Papéis crepes utilizados para isolação elétrica de transformadores de instrumentação de alta tensão, gramatura nominal sendo até 200g/m2, com largura de até 3.500mm, espessura de até 800μm, densidade de até 600kg/m³, sendo resistente ao óleo e nenhuma substância deve ser dissolvida pelo óleo isolante naftênico, tendo resistência à temperatura sob o óleo de até 150 graus celsius, condutividade até 4mS/m e pH entre 6 e 8.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Membranas de compensação construídas em borracha de fluorelastomero “Viton” com uma espessura de 0,50 até 5mm, diâmetro de 50 até 500mm. dispositivo com geometria com ondulações de até 60mm de altura, para temperatura de trabalho entre -20 até+250 graus celsius, utilizadas nos transformadores de instrumentação como um compensador da variação do volume do líquido isolante aplicado nos transformadores.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8504.90.30

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8504.90.30, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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