NCM nº 8504.90.40 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8504.90.40, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8504.90.40 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.9 - Partes
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8504.90.40

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8504.90.40, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8504.90.40:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8504.90.40 II (%)
TOD De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
004 Chaves seccionadoras tetra polares, do tipo 4P+4P, de uso em corrente contínua, com capacidade de até 1.800A em 1.500Vdc, com fixação por parafusos na base, com montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Disjuntores do tipo caixa aberta, tripolar, com acionamentos e proteções motorizados, com relé de proteção acoplado, com montagem padrão e "Frontal" dos barramentos de entrada e saída, com capacidade de 1.600A em 690Vac, com certificação UL, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Dispositivos motorizados para acionamento exclusivo nas chaves seccionadoras tetra polares do tipo 4P+4P, com tensão de entrada monofásica de 230Vac em 50/60Hz, corrente máxima de 10A com a operação realizada por meio de rede MODBUS, com montagem lateral, com fixação por parafusos na base, com uso exclusivo em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Capacitores monofásicos de filtro de harmônicas, em corrente alternada, refrigerados por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 100uF em 1.800Vdc, com vida útil maior que 11 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC61071 e UL 810, com corpo de 250mm de altura, 102mm de diâmetro, com fixação incorporada à caixa por um parafuso M12 x 16mm e conexão elétrica por 2 parafusos incorporados M10 x 16mm, para montagem exclusiva em conversores estático de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Indutores de corrente continua refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 0,2mH, frequência de chaveamento de 3kHz, com vida útil maior que 25anos, testados e homologados conforme as IEC 1558-1, 60076-6, 60076-11 e 60076-12, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL 1446 e 94, e com proteção de verniz em acordo à ISO12944, categoria C3M, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Indutores trifásicos refrigerados a ar, fabricados com núcleo em chapa magnética de grão orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 92uH e dV/dT de 10kV/US, frequência de chaveamento de 3kHz, com vida útil maior que 25 anos, testados e homologados conforme as IEC 1558-1, 60076-6, 60076-11 e 60076-12, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações UL 1446 e 94, e com proteção de verniz em acordo à ISO12944, categoria C3M, para montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com capacidade de até 1.800A em 1,5kV, fabricados sob desenho especifico, dotados 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com capacidade de até 900A em 1,5kV, fabricados sob desenho especifico, dotados de uma placa de cobre estanhado, com espessura de 3mm, e 2 placas de material isolante, com montagem intercalada, para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado FASE, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominado “Busbar”, com tensão de trabalho de 1.250V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho especifico, dotados de 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Capacitores de barramentos de corrente continua, refrigerado a ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado, a seco com resina e com tecnologia de auto reparo, com capacitância de 3.000UF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações ICE, UL e UR, para montagem exclusiva em conversores estático de geração Fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Chaves seccionadoras tripolares motorizadas, do tipo 3P+3P, de uso em corrente contínua, com capacidade de até 1.800A em 1.500Vdc, com fixação por parafusos na base, com montagem exclusiva em conversores estáticos de geração fotovoltaica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Capacitores monofásicos de filtro de harmônicas, em corrente alternada, refrigerados por ar, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 33uF, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 60664-1, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e diretivas RoHS, REACH e livre de PCB, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Conjuntos de placas de cobre montadas, denominados Busbar, com tensão de trabalho de 1.500V por polaridade e com isolação de até 3kVA, fabricados sob desenho específico, compostos por 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 3mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente contínua e montagem exclusiva em módulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia eólica.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Indutores trifásicos refrigerados a ar natural, fabricados com núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 8,5 microhenry e dV/dT de 1kV/us, frequência de chaveamento de 2,85kHz, com vida útil maior que 20 anos, testados e homologados conforme as IEC correspondente, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam sua utilização e montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Capacitores de barramento de corrente contínua, com 3 “bus” internos independentes, refrigerados por ar forçado, fabricados em caixa externa de alumínio, com dielétrico em filme de polipropileno metalizado de auto reparo, com isolamento interno por óleo vegetal, com capacitância de 800 microfarads, com vida útil maior que 20 anos, fabricados, testados e homologados conforme as IEC 61800-5-1, 62477-1, 50178 e 61071, fabricados sob desenho e especificação técnica dedicados que garantam as certificações CE, UL e CSA e diretivas RoHS e REACH, para montagem exclusiva em conversores estático de geração eólica de energia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Placas de circuito impresso, montadas com componentes elétricos e eletrônicos para controle de disparo de módulos semicondutores, conhecidas como “Gate driver”, usadas em conversores de frequência, com isolação entre circuitos de sinal e potência, com proteção de curto-circuito e sobtensão na alimentação, com temperatura de aplicação maior ou igual a 85 graus Celsius, corrente de pico na saída de até 30A, tensão máxima do semicondutor de 1.700V, tensão de saída do acionamento de até 15V e tensão de saída de bloqueio de até 10V.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 440 a 1.400W, tensão máxima de entrada VOC entre 60 e 125VCC, corrente máxima de entrada ISC entre 14,5 e 20ACC, corrente máxima de saída ACC entre 15 e 24ACC, tensão máxima de saída entre 60 e 120VCC, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 seguimento de ponto de máxima potência embarcado com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversor fotovoltaico sem seguimento do ponto de máxima potência, redução de tensão de saída em modo de segurança para 1VCC, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Gerenciadores de potência capazes de controlar até 10 inversores simultaneamente, tensão nominal de entrada de 230V, intervalo de frequência de 45 a 65Hz, faixa de operação -25 e +60 graus Celsius.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Gerenciadores de potência capazes de controlar até 80 inversores simultaneamente, tensão nominal de entrada de 400V, intervalor de frequência de 45-65Hz, faixa de operação -25 e +60 graus Celsius.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Gerenciadores configuráveis de comunicação para inversores/conversores para monitoramento e comando de sistemas fotovoltaicos, com tensão de entrada de alimentação de 10 a 30V em corrente contínua (Vcc), conexão máxima de até 50 aparelhos inversores e potência nominal (CA) de até 2,5MVA interfaces de conexão via portas "ethernet" (RJ45) e RS485 e Ponto de acesso WLAN para acesso à interface de utilizador.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência de 1.300W, tensão máxima de entrada VOC de 125Vcc, corrente máxima de entrada ISC de 15Acc, corrente máxima de saída Acc de 20Acc, tensão máxima de saída de 75Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 seguimento de ponto de máxima potência embarcado, redução de tensão de saída em modo de segurança para 1Vcc.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Módulos de células de potência de conversores elétricos estáticos de média tensão do tipo inversores vfd (variable frequency drive), refrigerados a água e alimentados em tensão trifásica de 690vac, contendo circuito intermediário de capacitância eletrolítica com circuito de equalização, saída variável monofásica “pwm”, “interface” de controle óptica, capacidade de corrente de 1.250A e dimensões reduzidas de 986 x 618,1 x 510,1mm para instalação nos gabinetes dos conversores”.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Unidades de gerenciamento de potência de inversores solares primários de corrente, capazes de controlar até 3 inversores primários, suportando potências de 55,15kW, 75kW, 95,3kW ou 120kW, com tensão nominal selecionada via “software” de 480/277Vca, 380/220Vca ou 220/127Vca e corrente máxima de saída de 120A a 145A.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Conjunto de placas de cobre montadas, denominados “Busbar”, com tensão de trabalho de 1.500V por polaridade e com isolação de até 3,5kVA, compostos de 2 placas de cobre estanhado, com espessura de 4mm cada, e 3 placas de material isolante, com montagem intercalada, sendo as placas de cobre denominadas como "placa Positiva" e "placa Negativa", para uso em corrente continua e montagem exclusiva em modulo de potência denominado Variador, utilizado exclusivamente nos conversores estáticos de geração de energia fotovoltaica.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Placas de circuito impresso, comercialmente denominadas como "módulo WETA", utilizadas no gabinete superior de aerogeradores para conexão com sensores; compostas por fusíveis, amplificadores de corrente, multiplexadores de 4 e 8 canais, placas de circuito impresso, parafusos de fixação e portas RS-485; fusível de tensão nominal de 250Vac, corrente nominal de 0,063 a 4A.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Retificadores de corrente de alta frequência refrigerados a ar ou água, utilizados em aplicações industriais como galvanoplastia, permitindo a combinação de módulos de potência com capacidade para fornecer até 60VDC ou 30kA podendo acoplar até 50 módulos simultaneamente, cada módulo encapsulado com classe de proteção IP44, com tensão de alimentação de 380 a 480VAC ±10%, 50/60Hz, trifásico, ou 220VAC ±10%, 50/60Hz, trifásico para no máximo 2 x 7VDC/300A por módulo, com fluxo de circulação de água para resfriamento de 15litros/min a cada 10 módulos, com “interface” computadorizada ModbusRTU/RS-485 / Profibus DP/RS-485, “interface” de controle RS-232C para fonte de alimentação com dois canais, “interface” analógica/digital, com 4 entradas analógicas e 4 saídas analógicas de 0 a 10 VDC, 4 entradas digitais e 4 saídas digitais de 24VDC, “interface” digital com 4 entradas e 4 saídas, sinais de controle de 24VDC, sinais de controle através de relés sem tensão, com dados de contato de 24VDC ou 24VAC, com “interface” homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Indutores trifásicos refrigerados a ar para utilização exclusiva em conversores estáticos de energia eólica, dotados de núcleo em chapa magnética de Grão Orientado (GO), enrolamento em chapa de alumínio e barramentos de saída em alumínio, com impedância até 70uH e dV/dT de 4kV/us, frequência de chaveamento de 2,85kHz, com vida útil maior que 20 anos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
042 Placas eletrônicas para acionamento de transistores do tipo IGBT de alta tensão, dotados de “interface” de fibra ótica e modo de operação selecionável por meio de um jumper; dimensões 156 e 79,5mm; peso unitário de 52g; tensão nominal de alimentação Vdc - mínima de 15,5V e máxima de 16,8V; corrente de alimentação Idc - Padrão e Op. 1:80mA, e Opt. 2:115mA; limiar de ativação Vth de 14V.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
043 Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 370 a 950W, tensão máxima de entrada VOC entre 60 e 125Vcc, corrente máxima de entrada ISC entre 10,1 e 14,1Acc, corrente máxima de saída Acc entre 15 e 18Acc, tensão máxima de saída entre 60 e 85Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 seguimento de ponto de máxima potência embarcado com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, redução de tensão de saída em modo de segurança para 1Vcc, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
044 Unidades de condicionamento de potência em corrente contínua (UCPcc), com potência entre 1100 a 1.800W, tensão máxima de entrada VOC de 125Vcc, corrente máxima por entrada ISC entre 12,5 e 14,1Acc, corrente máxima de saída Acc entre 18 e 20Acc, tensão máxima de saída entre 80 e 160Vcc, eficiência máxima de 99,5%, grau de proteção IP68, com 1 ou 2 seguimentos de ponto de máxima potência embarcados com conversão de tensão CC para CC, para regulagem de tensão de entrada de inversores fotovoltaicos sem seguimento do ponto de máxima potência, comunicação com o inversor através da linha de alimentação CC do inversor, redução de tensão de saída em modo de segurança de 1 ou 2Vcc, recebimento de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de saída integrados com o inversor fotovoltaico.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Unidades de controle digital (DCR) de conversores elétricos estáticos de média tensão do tipo inversores VFD (variable frequency drive), refrigerados a ar e alimentados em tensão de 24VDC com placa de controle principal, placa de fibra óptica, placa de comunicações de barramento de campo, com opção para instalação de 3 protocolos de comunicação independentes, porta usb, indicador de status, porta de teste, fonte de alimentação, porta fibra para controle de “by-pass”, com dimensões reduzidas de 381 x 159,3 x 172,9mm para instalação nos gabinetes dos conversores.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8504.90.40

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8504.90.40, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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