Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8504.40.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8504.40.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8504.40.10 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Carregador wireless para console central de veículos automóveis, dotado de comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, microventilador interno, sistema de controle automático progressivo de auto-resfriamento, conector de 12 pinos, sistema de bobinas de indutância padrão WPC, frequência de operação 115 KHz. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Sistema de carregamento sem fio para smartphones, utiliza tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão, composto de 4 bobinas, contém conversores de tensão DC-DC e DC-AC, com potência de 15 W e uma área ativa de carregamento de 75 mm x 35 mm, peso aproximado de 340 g, possui superfície emborrachada robusta para prevenir o deslizamento do Smartphone em sua superfície. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Carregador para celulares com conexão USB, aplicado de forma embutida em console de veículos automóveis, base em aço SUS 304 e acabamento em policarbonato, circuito interno, LED indicativo, saída de 9 a 16 V. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Carregador interno de bateria, composto de polímeros, silício, alumínio e cobre, dimensões de comprimento 316 mm (+/- 1 mm), largura 194,5 mm (+/- 1 mm), altura 180,5 mm (+/- 1 mm), com alimentação de 24 V, entrada para tensão de rede convencional (110/220 V AC) e saída de 600 V DC, com potência máxima de 3 kW, compõe o conjunto elétrico da bateria, tem função de carregar a bateria automotiva, aplicação para montagem de bateria automotiva em veículos comerciais. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Sistema de carregamento sem fio para telefones celulares para veículos automotivos, com uso da tecnologia de indução eletromagnética, comunicação em protocolo CAN, microcontrolador, conector de 8 pinos, tensão de operação de 9 volts a 16 volts, temperatura de funcionamento de -30 graus Celsius a 60 graus Celsius e peso aproximado de 300 g. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Sistema de carregamento sem fio via tecnologia de indução eletromagnética por meio de variação de tensão para telefone celular, com iluminação própria, corrente nominal de 1 amper, consumo de 1 amper a 3 amperes, tensão de 10,5 volts a 16,0 volts e massa de 600 gramas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Carregador de acumulador por indução (sem fio) ; contendo plástico, metais e componentes eletroeletrônicos; com comprimento de 149,53 mm, largura de 97,49 mm, espessura de 27,00 mm, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 15 W; usado na fabricação de console central; com função de carregamento de telefones celulares por indução instalados em veículos automotivos; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Ex 005 - Carregador de acumulador por indução "sem fio" para console de veículos automóveis leves, com tensão de entrada de 9 V a 18 V, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, com potência máxima de carregamento de 15 W e interface de comunicação de sinal TTL (LSD1,2). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8504.40.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8504.40.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.122 | 16/05/24 | Código NCM: 8504.40.10... (Acesse a íntegra) |
98.326 | 07/07/19 | Código NCM: 8504.40.10... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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