NCM nº 8504.40.30 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8504.40.30, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8504.40.30 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.4 - Conversores estáticos
8504.40.30 Conversores de corrente contínua 15,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8504.40.30

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8504.40.30, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8504.40.30:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8504.40.30 II (%)
TOD Conversores de corrente contínua
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
7,00
005 Conversor estático, de corrente contínua DC/DC 600 VDC para 24 VDC, com entrada para tensão de barramento CC provinda de bateria automotiva e saída para alimentação do sistema power train e potência de até 5 kW, comprimento 400 mm (+/-1 mm), largura 260 mm (+/-1 mm), altura 122 mm (+/-1 mm), aplicação para montagem de bateria automotiva destinada a veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Módulos conversores elétricos, estáticos, de corrente contínua para corrente contínua (DC-DC), de tensão de entrada mínima de 2V e não superior a 80V, de tensão de saída mínima de 0,5V, de potência mínima de 11W e não superior a 800W, próprio para montagem em placa de circuito impresso, próprio para uso em equipamentos de comunicação de dados ou em suas fontes de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Placas de conversores de corrente contínua com conversor estático de 24V contínuo para 53V contínuo, com tempo de trabalho em carga plena de 3min e temperatura máxima de operação de 120 Graus Celsius.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Placas montadas conversoras de corrente contínua com conectores e cabos, com entrada de tensão de 12V e saídas de +5V, +12V, +3,3V, +5Vsb e -12V, usadas para alimentação de placas mãe do padrão micro ATX, mini ITX e “thin” mini ITX.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Portas USB duplas em PC+ABS para carregamento padrão USB A, simétricas ao corte com um desvio máximo de 0,1 mm e com recuo de 5 mm na parte traseira, com “tampo print” em cada porta, com fornecimento de corrente de carga de até 2,1 A e com tensão máxima não superior a 5,25 V.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
024 Conversores estáticos, de corrente contínua (DC-DC), com potência não inferior a 750W e não superior a 900W, tensão de entrada de -40 a -72VDC ou -36 a -75VDC, tensão de saída de 12VDC, com proteção de sobretemperatura, sobrecorrente e sobretensão, com resfriamento controlado por ventilador, com gerenciamento/controle de energia “Power Management Bus” (PMBUS), próprios para integrar por encaixe aparelhos de telecomunicações e informática.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Conversores de corrente continua DC/DC para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, carga nominal e energia de descarga de 5kW, tensão nominal(monofásico) de 360V, tensão de operação(monofásico) entre 350 até 560V, tensão nominal (trifásico) até 600V, tensão de operação (trifásico) entre 600 até 980V, dimensões (A x L x P) 240 x 670 x 150mm, peso 12kg, modo de refrigeração livre/natural, classificação de proteção IP66, comunicações RS485 e CAN (para cascata), temperatura operacional entre -25 até 55 graus Celsius, umidade operacional 5 a 95% RH, altitude operacional máxima de 4.000m.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para “software” de controle o gerenciamento automático de funcionalidades do sistema, atuando na faixa entre 475 até 1.400W, com grau de proteção IP68, comunicação do dispositivo sem-fio por padrão “Zigbee” ou por comunicação via cabo elétrico PLC (Power Line Communication).
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Conversor de corrente contínua DC/DC de 18 a 32 V para 13,5 V, com entrada para tensão de barramento CC provinda de bateria automotiva e saída para alimentação do sistema elétrico e corrente máxima de saída de 20A, com dimensões de 129,2 x 127,5x 46,5 mm, com conector de 6 vias.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
028 Conversores de potência CC/CA e CA/CC para aplicação compatível com sistemas de armazenamento de energia e sistemas fotovoltaicos, para redes monofásicas, com entrada para baterias de baixa tensão, com potência máxima de saída de 5.000VA no modo “on-grid” e no modo “back-up”, potência de pico de saída de 7.000VA, tensão nominal de saída de 240Vac/120Vac, com transformador externo, frequência nominal de saída de 60Hz, corrente máxima de saída de 20,8A no modo “on-grid” e no modo “back-up”.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Conversores de corrente continua DC/DC, converte tensão DC da rede em energia DC para ser utilizada na baterias de lítio e vice e versa, aplicação em conjunto com baterias de lítio no sistema de energia solar, eficiência máxima maior ou igual a 98.5.0%, do lado da bateria possui tensão nominal de 691,2V, faixa da tensão operacional entre 40V até 1.050V, tensão inicial mínima de 350V, do lado da rede possui tensão máx. DC de 1.100V, tensão nominal de 665 V, corrente nominal de 76.3A, possui dimensões (L x A x P) de 600 x 820 x 270 mm, Peso menor ou igual a 90kg e grau de proteção de IP66.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Fontes de alimentação, utilizadas como componente da linha de eletromédicos para fornecimento de tensão 12V para o circuito da família de bombas "smart", tensão de entrada 90-264VAC, tensão de saída 12VDC, corrente de saída 5A, dimensões 51 x 102mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Conversores de energia AC/DC fornece 30VCC com uma alta corrente de saída de 2.500A usando tecnologia de modo de comutação de alta frequência em 75kHz; tensão primária de 380 a 480VAC, frequência da rede de 47 a 63Hz Senoidal; grau de proteção IP32, umidade máxima do ar de 95% HR; comunicação em rede PROFIBUS DP.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8504.40.30

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8504.40.30, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.