Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8505.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8505.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8505.20.90 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Embreagem eletromagnética utilizada para acionamento da hélice do ventilador para resfriamento em motor de ignição por compressão em veículo comercial leve; constituído por polia múltipla de 6 Ribs; rolamentos; 8 elementos magnéticos de samário cobalto 18 x 4mm; bobina com diodos TRANSIL; torque transmissível de 70 Nm para velocidade direta e 27 Nm para velocidade reduzida; tensão 12V; dimensões aproximadas de 170,0 x 144,6 x 105,6mm e peso aproximado de 4,390kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Embreagem eletromagnética destinada à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar-condicionado automotivo, sendo composta por três partes distintas: o estator, a polia, e cubo, utilizando como base chapas de aço baixo carbono, similar ao ASTM 1010, tratadas superficialmente com deposição de liga zinco + alumínio + magnésio. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Embreagem eletromagnética destinada à aplicação exclusiva em compressores do sistema de ar condicionado de veículos automotores do segmento pesado (heavy duty), sendo composta por três partes distintas: estator, polia e cubo; produzidos essencialmente em aço, cobre e borracha, possui tratamento superficial de eletrodeposição catódica. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Freios duplos de segurança com acionamento eletromagnético, para montagem direta no motor, sem peça intermediária, próprios para controle de movimento e parada de elevadores, em conformidade com as normas europeias EN81-20, EN81-50 e EC95/16, com capacidade de torque nominal de 2 x 65 a 2 x 165Nm e velocidade máxima permitida de 1.000 ou 1.400rpm, dotados de: carcaça fundida em EN GJS 400-15; molas de compressão com tratamento superficial (Zn 8RoHS), diâmetro externo de 9,80mm, diâmetro interno de 6mm e espessura de 1,90mm, capaz de suportar 10E07 ciclos de trabalho; discos de freio em EN-AC42000 ou EN-AC42200, diâmetro externo de 153 mm, com estrias involutas de 30 ou 50mm de diâmetro interno, 20 ou 28 dentes e módulo de 1,25 ou 1,667, centradas no flanco do cubo; placa móvel usinada em material EN GJS 400-15, com diâmetro externo de 205,60mm e teste de magnetismo de acordo com M32 S428; carcaça dos freios dianteiro e traseiro em EN GJS 400-15 – EN 1563, com diâmetro externo de 206mm e teste de magnetismo de acordo com M32 S428; Suporte da bobina em PA66-GF30; espaçador em C45E+QT EN10083, 36SnMn14+C+QT EN10277 ou em aço com resistência a tração maior ou igual a 600Mpa, comprimento de 50mm, com revestimento de zinco de 7 a 12 mícron. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
006 |
Conjuntos de freios eletromagnéticos utilizados em empilhadeiras elétricas com torque estático seco de 15Nm, indutância de 63,36mH e tensão de trabalho de 24V. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
007 |
Conjuntos de freio eletromagnético para empilhadeiras elétricas, tensão de trabalho 48V, potência de 96W, 575Nm de torque estático e 500Nm de torque dinâmico, para operar em até -30 graus celsius. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8505.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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