Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8504.40.40, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8504.40.40 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. | ||
8504.4 | - Conversores estáticos | ||
8504.40.40 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) | 9,75 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8504.40.40, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8504.40.40 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) Vigência a partir de 01/06/2022. Ver observação (7) abaixo. |
16,00 |
004 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo “online dupla conversão” (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no eco “mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
005 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no “eco mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filltros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
010 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de até 6kVA, sistema com capacidade de 380/400/415V AC, 50/60Hz, 3Ph+N+PE, tensão de saída de 48V DC, fator de energia 0,9, eficiência 94%, bateria com capacidade da 48V DC, com tempo de "backup" de 1 a 4h, com resfriamento, monitoramento, "backup" de energia e sistema de extinção de incêndio em um gabinete, podendo suportar um máximo de 3kW de cargas de TI e TC, monitoramento local com tela de 10 polegadas para "tablet" (opcional), suportando "login" de reconhecimento facial e abertura de porta sem chave, monitoramento do ambiente como temperatura, umidade, fumaça, detecção de vazamento de água e monitoramento do "status" da porta do armário. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
021 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia para alimentação de instalações com potência de 20kVA/20kW; tensão de operação trifásica (380/400/415V) ou monofásica (220/230/240V - derating de 60% de potência) ; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,995; distorção harmônica de corrente de entrada <3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen) e sensor de gravidade para visualização em modo torre ou rack; eficiência de até 96% no modo "online dupla conversão", até 98.8% no modo “Energy Saver System”; tecnologia "transformerless"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM; possibilidade de paralelismo de até 3 unidades com função de paralelismo inteligente “Hot Sync”; frequência de 50/60Hz; tensão nominal da bateria ± 240V com neutro central (ajustável a ± 192V); instalação em rack 19” ou em formato torre; com certificação CE, de valor unitário (CIF) não superior a R$5.652,03. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (4) abaixo. |
0,00 |
023 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para identificar queda de energia e realizar o resgate automático forçado de elevadores, dotadas de inversor, módulo de controle e 3 baterias de chumbo-ácido de 12VDC e 7Ah, com potência máxima de 600W, tensão de alimentação trifásica mínima de 310VAC e máxima de 460VAC, tensão de saída monofásica mínima de 198VAC e máxima de 242VAC, corrente máxima entre 25 e 40A, frequência 50/60Hz, com funcionamento sob capacidade máxima por até 60s, proteção para flutuações de tensão de rede e saída para indicar queda da entrada trifásica acionando modo de resgate, entradas para conexão de chaves de liga-desliga, grau de proteção IP20 e eficiência mínima de 85%. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
030 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de 1.000kVA/1.000kW; tensão de entrada trifásico em 480V e tensão de saída trifásico em 480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada (THDI) menor que 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque ("touchscreen"); eficiência de 99% no modo "ECOVERSION", tecnologia "transformer-free"; retificado e tecnologia de inversores de 4 níveis; possibilidade de paralelismo de até 4 unidades; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, íon-lítio, Ni-Cd, "Flywheel", e "Wet Cell", com a possibilidade de teste de potência sem a necessidade de utilizar bancos de carga externo, com certificação CE. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
031 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 200kVA até 500kVA; encapsulamento de entrada e ligação de saída de 3 Ph+PE ou 3Ph+N+PE; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V/440V/480V; distorção harmônica total de ThDi menor que 3%; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; "by-pass"; bateria com tensão de 480 a 576Vcc; ± 1%,de eficiência do módulo de até 97,5%; eficiência do sistema de 96,5% a 97%; módulo de potência de troca dinâmica (Live Swap); módulo de derivação e módulo de controle; manutenção e expansão simples em 5 minutos; temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius sem desclassificação de carga; umidade relativa de 0 a 95%; dimensões de 1970 x 850 x 925 (AxLxP)mm; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP; hibernação inteligente com despertar da hibernação de 10ms; modo de operação EcoversionÒ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2021-04; IEC 60721-4-2; ICC-ES AC 156 (2015); OSHPD Pre-approved; Sds=1,45 g for z/h=1 and Sds2.00 g for z/h=0; Ip=1.5. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
032 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade entre 400 e 1.600kVA; com módulos de 400kVA/kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; classificação de resistência a curto-circuito de 100kA; controle geral micro processado, dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1,0; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (“touchscreen”); eficiência de até 96,6% no modo online dupla conversão (VFI) e até 99% no “Eco Mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filltros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; temperatura de operação até 55 graus Celsius com “derating”; sobrecarga de saída de até 110% continuamente a 25 graus Celsius; compatível com baterias VRLA, baterias Ventiladas, baterias de Íon-Lítio e “Flywheels”; com certificação UL. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
033 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 250kVA até 600kVA; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; regulação de tensão de saída de 1%; capacidade de sobrecarga de até 1 minuto em 150% de carga; até 95% de eficiência no modo dupla conversão, manutenção da potência nominal de até 600kVA para cargas com fator de potência 0,5 atrasado ou adiantado; tensão nominal do link de baterias de ± 216V a ± 300V; capacidade de carregamento das baterias de 24% da potência nominal do equipamento; possibilidade de utilização de banco de baterias comum em configuração 1 + 1; capacidade de paralelismo de 4 + 1; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP (opcional), USB ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2011-03; IEC 62040-4: 2013-04; dimensões 1.970 x 1.000 x 850mm. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
034 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade de 1.600kVA/kW em equipamento único, sem paralelismo; ou 12.800kVA/kW com paralelismo de até 8 unidades; fator de potência de saída unitário (1,0); tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V nativo, sem uso de transformadores (tecnologia transformer-free); classificação de resistência a curto-circuito de 100kA; controle geral micro processado dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,6% no modo “online” dupla conversão (VFI) e até 99% no Eco Mode (VFD); retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; temperatura de operação até 55 graus celsius com “derating”; sobrecarga de saída de até 110% continuamente a 25 graus celsius; compatível com baterias VRLA, baterias Ventiladas, baterias de Íon-Lítio e “Flywheels”; com certificação UL. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
035 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, com possibilidade de utilizar sistema paralelo redundante 1+1 com banco de baterias comum, capacidade de configuração até 4+1 nobreaks paralelos, potências de 500 ou 600kVA, tensão de entrada em 380, 400 ou 415V, suportando intervalo da tensão de entrada entre 323 a 477V, fator de potência de entrada > 0,99 , tensão de saída em 380, 400, ou 415V, regulação de tensão de saída de +/- 1%, fator de potência de saída unitário, e dimensões de 1.970 x 1.000 x 850mm (altura x largura x profundidade), capacidade de sobrecarga de até 1 minuto em 150% de carga, aproximadamente 99% de eficiência no modo ECO, com variação da tensão nominal da bateria entre ± 216 e ± 300V, capacidade de carregamento das baterias acima de 20% da potência de saída do equipamento. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
036 |
Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.500KVA/1.500kW, com fator de potência unitário, tensão de entrada 480V trifásico e tensão de saída em 480V trifásica, dupla conversão on-line de até 96,5%, possibilidade de paralelismo de até 4 unidades (N+1), display LCD com tela sensível ao toque (touchscreen), tecnologia de inversores de quatro níveis, THDI menor que 3 para 100% da carga, THDU menor que 2% para cargas 100% lineares e menor que 3% para carga 100% não lineares, modo de operação ECOnversion com 99,3% de eficiência com tempo de comutação para baterias de zero segundos, classe 1 da IEC 62040-3, compatível com baterias íon-lítio,Ni-Cd, Flywheel, VRLA e Wet Cell, permite teste de potência sem a necessidade de utilizar bancos de carga, certificações CBC 2013 para Sds = 1,84g, CSA C22.2 No 107.3, FCC Parte 15 classe A, IBC 2012, IEC 60721-4-2 Nível 2M2, IEC 62040-3, OSHPD, 5ª edição UL 1778. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
037 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, para potência de 600kVA/600kW em um único equipamento; operação nas tensões de 380, 400, 415 ou 480V; frequência configurável de 45/65Hz; paralelismo de até 8 unidades ou potência de 4.800kW, com tecnologia de instalação para sistema paralelo com gerenciamento sem comunicação; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; compatível com baterias do tipo íon-lítio ou VRLA (chumbo-ácido), AGM, célula úmida ou gel, com tensão nominal de 480V (40 x 12 V, 240 células); método de recarga e gerenciamento avançado de baterias ou flutuação constante; redundância inerente; distorção harmônica de corrente de entrada menor que 3%; tecnologia de dupla conversão "on-line” com eficiência de 96% ou mais e eficiência de até 99% em modo de alta eficiência; sistema de gerenciamento de módulo variável (com alternância de operação dos módulos de potência mediante a carga instalada); fator de potência de entrada em dupla conversão de 0,99 ou mais e de saída de 1.0; segurança por tecnologia “Bypass” estático equipado com fusíveis ultrarrápidos; “display” intuitivo de “touchscreen” LCD de 7 polegadas. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
038 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, para potência de 300kVA/300kW; operação nas tensões de 380, 400, 415 ou 480 V; frequência configurável de 45/65Hz; paralelismo de até 8 unidades ou potência de 2.400kW, com tecnologia de instalação “Hotsync” (operação paralela de conversores estáticos sem comunicação); retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; compatível com baterias do tipo íon-lítio, ou VRLA (chumbo-ácido), AGM, célula úmida ou gel, com tensão nominal de 480V (40 x 12V, 240 células); método de recarga tecnologia ABM (Gerenciamento Avançado de Baterias) ou flutuação constante; redundância inerte; distorção harmônica de corrente de entrada menor que 3%; tecnologia de dupla conversão "on-line” com eficiência de 96% ou mais e eficiência de até 99% em modo ESS (Energy Saver System); sistema de gerenciamento de módulo variável (VMMS); fator de potência de entrada de dupla conversão de 0.99 ou mais e de saída de 1.0; segurança por tecnologia “Bypass” estático equipado com fusíveis ultrarrápidos; “display” intuitivo de “touchscreen” LCD de 7 polegadas. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
039 |
Unidades inteligentes de fornecimento ininterrupto de energia com “display” indicador de funções, autonomia ou falha integrado, portáteis, compatíveis com sistemas de energia fotovoltaicos, redes monofásicas ou bifásicas, de corrente contínua 12/24V, com conexão WIFI e “Bluetooth” à aplicativo, com resfriamento próprio forçado por ventoinhas, durabilidade de 2.000, 3.000 ou 5.000 ciclos,, com capacidade de 1.024, 2.048 ou 3.600W/h e saídas AC de 1.800W e funções “X-boost” de 2.200 ou 2.400W, de 3.100 ou 3.600W e de 4.500W, entradas AC , fotovoltaica ou veicular com tempo de carregamento AC entre 1,2 a 2,7h por meio de um inversor inteligente integrado e baterias de fosfato de ferro e lítio-LFP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
040 |
Unidades inteligentes de fornecimento ininterrupto de energia com “display” indicador de funções, autonomia ou falha integrado, portáteis, compatíveis com sistemas de energia fotovoltaicos, redes monofásicas ou bifásicas, de corrente contínua 12/24V, com conexão WIFI e “Bluetooth” à aplicativo, com resfriamento próprio forçado por ventoinhas, durabilidade de 2.000, 3.000 ou 5.000 ciclos, com capacidade de 256, 512 ou 768W/h e saídas AC de 300, 500 ou 800W, USB-A, USB-C, entradas AC , fotovoltaica ou veicular, tempo de carregamento AC entre 60 e 70 minutos por meio de um inversor inteligente integrado e baterias de fosfato de ferro e lítio-LFP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (3) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BIT, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
(3) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(4) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 323/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de informática e telecomunicações (BIT) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8504.40.40, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8504.40.40. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.013 | 30/01/23 | Sistema de armazenamento inteligente de energia elétrica em baterias (BESS - Battery Energy Storage System), instalado per... (Acesse a íntegra) |
25.567 | 20/07/22 | Aquisição de "no break", classificado no código 8504.40.40 da NCM, por autarquia estadual paulista de fabricante do Estado... (Acesse a íntegra) |
19.633 | 27/05/19 | Substituição Tributária - Operações interestaduais com produtos de código NCM 8504.40.40 com beneficio do PPB (Processo Pr... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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