Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8505.90.80, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8505.90.80, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8505.90.80 | II (%) |
---|---|---|
002 |
Bobinas eletromagnéticas para operação de mecanismo de abertura da vazão de fluidos em válvulas de transmissão óleo-hidráulicas, para ser montada em blocos hidráulicos SM12 ou SB23, com capacidade de pressão de trabalho de 350/400bar, denominado comercialmente solenoide proporcional, aplicado em tratores e colheitadeiras. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Bobina eletromagnética (solenoide), com fio de cobre de diâmetro de 0,14mm a 0,16 mm e tolerância de +/- 0,003 mm, terminal em liga de cobre-estanho com posição das dobras controladas em +/- 0,3 mm, montada em carcaça polimérica, própria para injetores de combustível destinados à veículos automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Magneto elétrico dotado de bobina e lâminas metálicas, com força magnética mínima de 130 Newtons sob corrente de 9.8 amperes montado a uma distância de 0.200 mm; encapsulado em carcaça epóxi com resistência à compressão mínima de 235 MPa e resistência a tração mínima de 104 MPa, para uso exclusivo em bombas de injeção de veículos automóveis movidos a Diesel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Magneto elétrico dotado de bobina e lâminas metálicas, com força magnética mínima de 130 newtons sob corrente de 9,8 amperes montado a uma distância de 0,200 milímetros; encapsulado em carcaça de baquelite com resistência à compressão mínima de 259 MPa e resistência a tração mínima de 90 MPa, para uso exclusivo em bombas de injeção de veículos automóveis movidos a diesel. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Atuador solenóide para controle de fluxo e pressão de óleo para motor de veículos automotores, com corpo metálico, com terminal elétrico de tensão de 10 a 16 V, temperatura de operação de -10 a 130 graus Celsius, com força superior a 8,9 newtons, com peso máximo de 0,201 kg. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Atuadores eletromagnéticos do tipo solenoide (tensão 240VDC), montados, constituídos por 2 bobinas com núcleo ferromagnético e um êmbolo central, utilizados no mecanismo de acionamento (abertura/fechamento) em religadores para redes de distribuição elétrica. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Magneto completo para sistema de direção elétrica com 16 polos laterais à circunferência, produzido em material DIN IEC 60404-8-1. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
010 |
Grupo magnético; contendo FeSi3P, poliftalamida (PPA) e Cobre; com resistência elétrica de 0,31 ohms e indutância de 0,45 mH para condição aberta; com enrolamento de 50 volts e diâmetro de fio de 0,4 mm; com corrente máxima de pico de 14,5 A para garantia de fechamento em 650 microsiemens e corrente de manutenção de 10,5 A; com abertura da válvula em 380 microsiemens após o tempo de injeção pré-determinado; operando em temperaturas entre -20 graus Celsius e 125 graus Celsius; usado na fabricação de unidades injetoras; com função de controle da válvula de fluxo, com regulação da quantidade de óleo diesel enviada para bicos injetores; para aplicação em; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Solenoide dotado de cabo com comprimento de 195 mm (+- 15 mm), com três condutores de 1,5 mm2 envoltos por luva de fibra de vidro revestida de silicone e conector de três cavidades (2 conexões + terra), temperatura de operação entre -10 graus Celsius a 85 graus Celsius, tensão entre 9 V a 16 V DC, classe de isolamento “H”, própria para corte de fornecimento de combustível por acionamento elétrico em máquinas agrícolas. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Atuador eletromagnético tipo solenoide, tensão de operação de 10 a 16 volts, com pino atuador fabricado em aço SUS 304 com nitretação e posição que avança proporcionalmente à corrente elétrica, com força máxima de 9,13 N, bobina com indutância de 22 mH, aplicado na atuação de válvula de controle do sistema de variação de válvulas (CVVT) de motores de veículos automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Módulos de levantamento eletropermanente, de dimensões 1.282 x 1.282 x 1.800mm, revestidos com bobina de cobre, para magnetização, desmagnetizado, temperatura máxima de trabalho 55 graus Celsius; capacidade de içamento de 30.000kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8505.90.80, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: KG (Quilograma) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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