Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Método PRL: Margem de lucro aplicável

1) Pergunta:

Quando a pessoa jurídica, sujeita aos controles de preços de transferência, importar determinado bem e utilizá-lo para revenda e em processo produtivo de um ou mais produtos, aplicando-se o PRL, com margem de lucro de 20%, 30% e 40%, simultaneamente, como deve ser calculado o preço parâmetro final?

2) Resposta:

Ao se eleger o método de cálculo PRL, nos casos em que o insumo importado de pessoas vinculadas for revendido e aplicado na produção de um ou mais produtos, ou na hipótese de o bem importado ser submetido a diferentes processos produtivos no Brasil, devem ser calculados, de forma individual, de acordo com suas respectivas destinações, os seguintes valores:

I - o custo médio ponderado de venda;

II - o percentual de participação dos bens, direitos ou serviços importados no custo total do bem, direito ou serviço vendido, nos termos do inciso II do art. 12 da IN RFB nº 1.312, de 2012;

III - a participação dos bens, direitos ou serviços importados no preço de venda do bem, direito ou serviço vendido, nos termos do inciso III do art. 12 da IN RFB nº 1.312, de 2012;

IV - o valor da margem de lucro, nos termos do inciso IV do art. 12 da IN RFB nº 1.312, de 2012; e

V - o preço parâmetro, nos termos do inciso V do art. 12 da IN RFB nº 1.312, de 2012.

Os preços parâmetros apurados serão multiplicados pelas quantidades do bem importado consumidas nas respectivas destinações e levadas ao resultado do exercício, e os resultados serão somados e divididos pela quantidade total, de modo a determinar o preço parâmetro médio ponderado do bem, serviço ou direito importado.

Base Legal: Questão 042 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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