Simples Nacional

Área: Simples Nacional.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação das pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional. Para tanto, utilizaremos como base a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu na legislação brasileira o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Opção pelo Simples Nacional: Auferimento de receita bruta total anual em 2017 superior a R$ 3.600.000,00. (Atualizado em: 23/06/2024)

Contribuinte que auferiu receita bruta total anual em 2017 superior a R$ 3.600.000,00 pode permanecer no Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: Indeferimento - Procedimento. (Atualizado em: 23/06/2024)

Contribuinte teve indeferida a sua opção ao Simples Nacional, como deverá proceder se quiser contestar o indeferimento?


Opção pelo Simples nacional: Sócio administrador de outra empresa. (Atualizado em: 23/06/2024)

Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R$ 4.800.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: Sócio com mais de uma empresa - Não optante. (Atualizado em: 23/06/2024)

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá permanecer no Simples?


Opção pelo Simples Nacional: Sócio com mais de uma empresa - Optante. (Atualizado em: 23/06/2024)

Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: Renovação anual. (Atualizado em: 23/06/2024)

A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?


Opção pelo Simples Nacional: Empresa com débito tributário. (Atualizado em: 23/06/2024)

A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: ME e EPP sem inscrição estadual e/ou municipal. (Atualizado em: 23/06/2024)

A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual e/ou municipal poderá optar pelo Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: Cancelamento. (Atualizado em: 23/06/2024)

Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as ME e as EPP poderão solicitar o seu cancelamento?


Opção pelo Simples Nacional: Empresa em início de atividade. (Atualizado em: 23/06/2024)

O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis?


Opção pelo Simples Nacional: Início de atividade em outro mês que não o de janeiro. (Atualizado em: 23/06/2024)

A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: Tempo para fazer. (Atualizado em: 23/06/2024)

A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?


Opção pelo Simples Nacional: Forma. (Atualizado em: 23/06/2024)

De que forma será efetuada a opção pelo Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: CNAE secundário vedado. (Atualizado em: 23/06/2024)

A ME ou a EPP inscrita no CNPJ com código CNAE correspondente a uma atividade econômica secundária vedada pode optar pelo Simples Nacional?


Opção pelo Simples Nacional: Informação de atividade impeditiva no CNPJ. (Atualizado em: 23/06/2024)

Se constar no cadastro da empresa no CNPJ alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que ela não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?


Primeira
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Última

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.