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Sublimites de receita bruta no Simples Nacional: Receitas de exportação

1) Pergunta:

Existe um sublimite adicional para receitas com exportação de mercadorias ou serviços?

2) Resposta:

Sim, a partir de 2016, existe um “sublimite adicional” para receitas de exportação de mercadorias ou serviços.

Os estabelecimentos localizados na unidade da federação de vigência do sublimite ficarão impedidos de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional:

No ano-calendário de início de atividade, cada um dos sublimites deve ser proporcionalizado pelo número de meses compreendidos entre a abertura do CNPJ e o final do respectivo ano – ver Pergunta 4.5.

(Base normativa: art. 24, § 8º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

EXEMPLOS:

Em um Estado que adote o sublimite de R$ 3.600.000,00 para o ano-calendário de 2018:

1. Uma empresa optante pelo Simples Nacional, localizada neste Estado, que acumule no ano-calendário de 2017 receita bruta de R$ 2 milhões no mercado interno e R$ 2 milhões no mercado externo, por não exceder qualquer um dos sublimites, poderá ingressar no Simples Nacional em 2018, recolhendo o ICMS/ISS por este regime.

2. Uma empresa optante pelo Simples Nacional, localizada neste Estado, que acumule no ano-calendário de 2017 receita bruta de R$ 2 milhões no mercado interno e R$ 4 milhões no mercado externo, por exceder um dos sublimites (do mercado externo), mas não o limite, poderá ingressar no Simples Nacional em 2018, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS por este regime (deve recolher o ICMS/ISS fora do Simples Nacional).

3. Continuando o exemplo 1, se no cálculo do PA 07/2018 a receita acumulada da empresa no ano-calendário corrente (receitas de janeiro a julho, inclusive) for de R$ 3 milhões no mercado interno e R$ 3,8 milhões no mercado externo, por exceder um dos sublimites (do mercado externo) em ATÉ 20%, porém não os limites, estará impedida de recolher o ICMS/ISS por este regime, em princípio*, a partir do ano seguinte (01/2019), mas permenecerá no Simples Nacional.

* Continuando o exemplo 3, se no cálculo do PA 08/2018 a receita acumulada da empresa no ano-calendário corrente (receitas de janeiro a agosto, inclusive) for de R$ 3,5 milhões no mercado interno e R$ 4,5 milhões no mercado externo, por exceder um dos sublimites (do mercado externo) em MAIS DE 20%, porém não os limites, estará impedida de recolher o ICMS/ISS por este regime, a partir de 09/2018, mas permanecerá no Simples Nacional.

Base Legal: Questão 4.4 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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