Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário do valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário?
A aquisição de quotas de cooperativa rural ou de participação societária no capital de empresa rural é considerada investimento na atividade rural?
O montante despendido no ano-calendário na aquisição de reprodutores ou matrizes pode ser considerado despesa de custeio?
Os gastos com desmatamento de terras, para implantação de culturas permanentes, podem ser considerados investimentos?
O que se considera investimento no caso da exploração da piscicultura?
O que se considera investimento no caso de exploração animal na captura in natura do pescado?
O que deve ser computado como investimento no caso de financiamento rural para aquisição de bens?
Como proceder em relação a adiantamento recebido para aquisição de bem da atividade rural com pagamento posterior em produtos rurais da atividade exercida pelo contribuinte?
Os gastos com a construção de escolas em propriedade rural e com a educação dos filhos dos empregados podem ser deduzidos das receitas da atividade rural?
O custo de aquisição da terra nua constitui investimento da atividade rural?
Quais são os gastos que podem ser considerados investimentos?
Podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural as multas pagas durante o ano-calendário?
Como devem ser consideradas as importâncias recebidas a título de financiamento ou empréstimo para formação e manutenção da atividade rural?
Quando se considera despesa a aquisição de bem da atividade rural por intermédio de consórcio?
Podem ser deduzidas da receita bruta da atividade rural as despesas ocorridas na utilização de imóvel fora da área rural?
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