Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Bem de pequeno valor - Permuta de imóveis

1) Pergunta:

Na permuta de imóveis com recebimento de torna em dinheiro, se o valor da torna for igual ou inferior a R$ 35.000,00, pode ser considerada como "bem de pequeno valor"?

2) Resposta:

Não, uma vez que a não incidência alcança o valor total da alienação e não apenas o valor da torna.

Para alienações até 15 de junho de 2005, considera-se bem de pequeno valor a alienação até R$ 20.000,00.

Em relação às alienações de bens ou direitos de pequeno valor ocorridas a partir de 16 de Junho de 2005, o valor da operação é R$ 35.000,00.

Base Legal: Questão 654 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.