Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Envio de arquivos anteriores

1) Pergunta:

O contribuinte pode enviar arquivos anteriores ao primeiro arquivo acolhido (arquivos retroativos)?

2) Resposta:

A partir do acolhimento do primeiro arquivo de custo, o contribuinte deve, em regra, transmitir os arquivos subsequentes (em ordem cronológica). Todavia, poderá enviar arquivos de referências anteriores ao primeiro arquivo, solicitando no sistema e-CredAc a transmissão de arquivos retroativos (Arquivo digital > Arquivo de Custo > Arquivo Retroativo > Solicitar). Registrada a solicitação, o contribuinte deve transmitir os arquivos em ordem inversa, retroagindo no tempo.

Importante: Considera-se, para todos os efeitos, que o prazo para solitcitar aprorpriação é de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 72-B do RICMS-00.

Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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