Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Alteração de método de apuração

1) Pergunta:

O contribuinte que envia arquivos simplificados pode passar a enviar arquivos de custeio?

2) Resposta:

O contribuinte que envia arquivos simplificados pode voluntariamente e a qualquer tempo passar a enviar arquivos da Sistemática de Custeio do Artigo 72-A, devendo apenas efetuar a renúncia à Sistemática de Apuração Simplificada prevista no § 1º do artigo 30 das Disposições Transitórias do RICMS/00.

No entanto, a adoção da Sistemática de Custeio é obrigatória a partir do mês em que ocorrer as seguintes hipóteses:

1 - a renúncia à opção pela Sistemática de Apuração Simplificada. Ressalte-se que, efetuada a renúncia, não será permitida nova opção pela Sistemática de Apuração Simplificada;

2 – acolhimento de arquivo digital apurado pela Sistemática de Custeio do Artigo 72-A.?

Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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