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O contribuinte que envia arquivos simplificados pode passar a enviar arquivos de custeio?
O contribuinte que envia arquivos simplificados pode voluntariamente e a qualquer tempo passar a enviar arquivos da Sistemática de Custeio do Artigo 72-A, devendo apenas efetuar a renúncia à Sistemática de Apuração Simplificada prevista no § 1º do artigo 30 das Disposições Transitórias do RICMS/00.
No entanto, a adoção da Sistemática de Custeio é obrigatória a partir do mês em que ocorrer as seguintes hipóteses:
1 - a renúncia à opção pela Sistemática de Apuração Simplificada. Ressalte-se que, efetuada a renúncia, não será permitida nova opção pela Sistemática de Apuração Simplificada;
2 – acolhimento de arquivo digital apurado pela Sistemática de Custeio do Artigo 72-A.?
Base Legal: Perguntas Frequentes da Sefaz/SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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