Postado em: - Área: ICMS São Paulo.

Resposta à Consulta nº 15.888/2017: Crédito fiscal do ICMS de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos

Resumo:

Estamos publicando neste espaço do Portal Valor Consulting, a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Referida Consulta pacifica o entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura.

Hashtags: #icms #respostaConsulta #creditoIcms #embalagemApresentacao #revenda #consultoriaTributaria #caixaPlastica

1) Introdução:

Pessoal, vocês que gostam de ser manterem atualizados quanto ao entendimento do Fisco sobre as mais diversas possibilidades de crédito fiscal do ICMS, então não podem deixar de ler a Resposta à Consulta nº 15.888/2017. Através dessa Resposta à Consulta, a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) exarou entendimento sobre a admissibilidade ou não do crédito fiscal do imposto quando da aquisição de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos destinados à comercialização futura.

Para o Fisco paulista, as caixas plásticas ou de papelão utilizadas no acondicionamento das mercadorias, como embalagens de apresentação comercial do produto, podem ser consideradas material de utilização direta na produção. Assim, quando as caixas são classificadas como material de utilização direta na produção, o contribuinte pode se creditar do ICMS pago na entrada.

Agora a pergunta que não quer se calar, vocês vêm apropriando o crédito nessas situações?... Se sim, ótimo, agora vocês tem mais um respaldo normativo confirmando a admissibilidade do crédito nessa situação... Se não, aproveitem a oportunidade para fazer uma revisão tributária em seus créditos fiscais a fim de levantar créditos extemporâneos, dessa e de outras linhas de crédito.

O levantamento extemporâneo de crédito pode ser efetuado para os últimos 5 (cinco) anos... Caso precise de profissionais qualificados para levantamento desses créditos, não exite em entrar em contato com nossa equipe comercial através do nosso Fale Conosco e solicite seu orçamento sem compromisso.

Nosso escritório contábil e consultoria tributária e contábil está localizado fisicamente no Município de Indaiatuba/SP, na Região Metropolitana de Campinas (RMC). Atendemos todas as regiões do Brasil com equipe especializada... Também trabalhamos com BPO e outsourcing contábil e tributário, entre e contato e agende uma reunião!

No próximo capítulo estamos publicando a íntegra da citada Resposta à Consulta nº 15.888/2017 para que nossos leitores possam analisar e checar se suas operações estão condizentes com o entendimento administrativo atualmente em vigor.

Base Legal: Art. 202, caput do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 15.888/2017(Checado pela VRi Consulting em 09/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) Resposta à Consulta nº 15.888/2017:

Neste capítulo, estamos publicando na íntegra a Resposta à Consulta nº 15.888/2017 para que você, nosso estimado leitor, possa verificar se suas operações estão condizentes com o entendimento administrativo atualmente em vigor. Esperamos poder contribuir com o aprimoramento técnico de nossos amigos profissionais, através da publicação de materiais cada vez mais relevantes.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15888/2017, de 16 de Agosto de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/01/2018.

Ementa

ICMS - Crédito do imposto - Aquisição de embalagens utilizadas na apresentação comercial do produto.

I - Caixas plásticas ou de papelão utilizadas no acondicionamento das mercadorias, como embalagens de apresentação comercial do produto, podem ser consideradas material de utilização direta na produção.

II - Quando as caixas são classificadas como material de utilização direta na produção, o contribuinte pode se creditar do ICMS pago na entrada.


Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o "comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos" (CNAE 46.33-8/01), informa que adquire caixas plásticas e de papelão para acondicionamento, embalagem, facilidade no transporte e logística, higiene e apresentação comercial dos seus produtos.

2. Informa ainda que, atualmente, classifica todas essas caixas como material de uso e consumo, não se creditando do ICMS pago na entrada.

3. Transcreve a definição de industrialização, inciso I do artigo 4º do RICMS/2000, e questiona se as caixas que são utilizadas para acondicionamento das mercadorias, ou seja, como embalagens de apresentação comercial do produto, poderiam ser classificadas como material de utilização direta na produção.

4. Por fim, questiona também se, estando classificadas como material de utilização direta na produção, as caixas e embalagens, utilizadas na apresentação comercial do produto, dariam direito ao crédito do ICMS pago na entrada.

Interpretação

5. Para correta análise da classificação dada às caixas adquiridas, pela Consulente, cabe transcrição do inciso I do artigo 4º do RICMS/2000:

Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se (Convênio SINIEF-6/89, art. 17, § 6º, na redação do Convênio ICMS-125/89, cláusula primeira, I, e Convênio AE-17/72, cláusula primeira, parágrafo único):

I - industrialização, qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

a) a que, executada sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulte na obtenção de espécie nova (transformação);

b) que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da aparência do produto (beneficiamento);

c) que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem);

d) a que importe em alteração da apresentação do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, salvo quando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

e) a que, executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado, o renove ou restaure para utilização (renovação ou recondicionamento);

6. Conforme a alínea "d", qualquer operação que importe em alteração do produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição à original, é considerada industrialização. Observa-se ainda, na mesma alínea, que constituem uma exceção à regra, as embalagens que se destinam, apenas, ao transporte da mercadoria.

7. Desta forma, as caixas utilizadas para acondicionamento da mercadoria, que integrem, assim, o seu produto final, conforme relatado no item 3, podem ser classificadas como insumo.

8. Por fim, no caso das caixas integrarem o produto final, tendo, assim, participado diretamente do processo produtivo, o contribuinte poderá apropriar-se do crédito do ICMS, nos termos do artigo 61 do RICMS/2000, em razão de suas operações de saída regularmente tributadas.

Nota VRi Consulting:

(1) A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 15.888/2017 (Checado pela VRi Consulting em 09/01/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Resposta à Consulta nº 15.888/2017: Crédito fiscal do ICMS de embalagens para utilização na apresentação comercial de produtos (Área: ICMS São Paulo). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=627&titulo=credito-fiscal-icms-embalagens-para-utilizacao-na-apresentacao-comercial-de-produtos. Acesso em: 06/07/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Penhor

O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Títulos de Crédito


Tabela de códigos de rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Sped


Mudança de condições de plano de saúde após troca por licitação não pode ser interpretada como ato lesivo do empregador

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fabricante de computadores não tem de depositar FGTS durante licença de vendedora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Proteção à saúde do trabalhador: Fumo em ambientes de uso coletivo (proibição no Estado de São Paulo)

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)


Profissão regulamentada: Secretário(a)

Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Norma lista piores formas de trabalho infantil (lista TIP) e regulamenta ação imediata para sua eliminação

No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


De olho no leão: Imposto de Renda 2021

Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dívida trabalhista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TRT-2 confirma justa causa de vigilante que permitiu a entrada de pessoas não autorizadas em fórum para retirar videogame

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atestado por dor lombar é aceito para justificar ausência de vigia em audiência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)