Isenção do ICMS

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Fornecimento de refeição (ou alimentação)

Analisaremos no presente Roteiro quais são os procedimentos previstos na legislação do ICMS paulista que deverão ser observados quando da realização de operações envolvendo o fornecimento de refeições (ou de alimentações). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e demais normas pertinentes. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Crédito Presumido e isenção do ICMS: Obras de Arte

A obra de arte representa cultura e qualquer povo que queira se desenvolver tem que agregar bastante cultura, os Estados sabedores dessa importância assinaram o Convênio ICMS nº 59/1991 concedendo beneficio fiscal de isenção e crédito outorgado nas operações com obras de arte. Assim, estudaremos neste Roteiro os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Entrada (NFE) de obra de arte adquirida diretamente de autor, bem como os da Nota Fiscal de Revenda de (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (Manual de emissão de Notas Fiscais)


Isenção do ICMS: Zona Franca de Manaus (ZFM)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais relativos às saídas de mercadorias com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo, bem como, as condições e procedimentos para fruição do benefício isencional previsto no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


ICMS: Drawback

Analisaremos no no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais relativas ao regime aduaneiro especial de drawback, com ênfase ao seu reflexo na tributação do ICMS, do Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento Aduaneiro/2009, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Cesta básica: Arroz e feijão

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário a que estão submetidos os produtos arroz e o feijão no Estado de São Paulo. Para tanto, utilizaremos como base o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e outras normas não menos importantes citadas ao longo deste trabalho. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Benefícios fiscais do ICMS: Operações com pão

No presente Roteiro de Procedimentos procuraremos listar e analisar os benefícios fiscais que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo traz para o pão. A fonte principal de informações para confecção desse conteúdo é o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, mas outras normas não menos importantes serão citadas ao longo do trabalho. (...)

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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)


Exposição em feira: Procedimento a ser observado na remessa de mercadoria

Qual o procedimento a ser adotado na remessa de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Benefícios fiscais do ICMS: Obras de Arte

As obras de arte usufruem de algum benefício fiscal no Estado de São Paulo? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Benefícios fiscais do ICMS: Arroz

Qual o benefício fiscal vigente para as operações com arroz? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


Benefícios fiscais do ICMS: Feijão

Qual o benefício fiscal vigente para as operações com feijão? (...)

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Benefícios fiscais do ICMS: Farinha de mandioca

Quais são os benefícios fiscais presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para as operações com farinha de mandioca? (...)

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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)


GIA-ICMS: Vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC)

A vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio (ALC) deverão ser informadas na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)? Se sim, quais regras deverão ser observadas? (...)

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