Postado em: - Área: ICMS paulista.

Benefícios fiscais do ICMS: Feijão

1) Pergunta:

Qual o benefício fiscal vigente para as operações com feijão?

2) Resposta:

Nas operações internas (dentro do Estado de São Paulo) com feijão, exceto quando se tratar de saída interna com destino a consumidor final, a Base de Cálculo (BC) do ICMS será reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). É o que prevê o artigo 3º, caput, XXVII do Anexo II do RICMS/2000-SP.

Quando se tratar de saída interna de feijão com destino a consumidor final, a operação estará amparada pela isenção do ICMS (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Neste caso, poderá ser mantido eventual crédito do ICMS, até o limite de 7% (sete por cento), relativo à mercadoria objeto da isenção. Além disso, vale mecnionar que o benefício será aplicavél até 31/12/2026, salvo eventual prorrogação pelo Estado de São Paulo.

Base Legal: Art. 169 do Anexo I e art. 3º, caput, XXVII do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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