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Benefícios fiscais do ICMS: Obras de Arte

1) Pergunta:

As obras de arte usufruem de algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Primeiramente, convêm conceituar obra de arte como sendo uma criação humana com objetivo simbólico, belo ou de representação de um conceito determinado. Como exemplos de obras de arte, podemos citar: i) esculturas; ii) pinturas; iii) poemas; iv) arquitetura; v) filmes; vi) músicas; vii) artefatos decorativos; entre outros.

Desta forma, a obra de arte se difere de um objeto comum. O objeto comum possui apenas uma função prática e útil na sociedade e, geralmente, é produzido em série por indústrias. Porém, existem obras de arte que também podem apresentar uma utilidade prática.

No que se refere aos benefícios fiscais do ICMS relacionados com as obras de arte, elas usufruem dos seguintes incentivos no Estado de São Paulo:

  1. Isenção: até 31/12/2024, as saídas de obras de arte, decorrente de operações realizadas pelo próprio autor da obra, são beneficiadas com a isenção do ICMS, nos termos do artigo 128 do Anexo I do RICMS/2000-SP. Esse benefício aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura.
  2. Crédito Outorgado: na saída de obra de arte, promovida por estabelecimento que a tiver recebido diretamente do autor com a isenção do ICMS tratada na letra anterior, este estabelecimento poderá creditar-se de importância equivalente a 39,3% (trinta e nove inteiros e três décimos por cento) do imposto incidente na operação (1).

Exemplo:

  1. Preço da obra de arte quando da sua revenda: R$ 200.000,00;
  2. ICMS incidente na revenda (18%): R$ 36.000,00;
  3. Crédito outorgado (39,3% do ICMS incidente na revenda): R$ 36.000,00 x 39,% = R$ 14.148,00;
  4. ICMS efetivamente recolhido na operação: R$ 14.148,00.

Notas VRi Consulting:

(1) Até 14/01/2021 essa porcentagem era de 50% (cinqüenta por cento) do imposto incidente na operação.

(2) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Obras de Arte" e fique por dentro dos procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Entrada (NFE) de obra de arte adquirida diretamente de autor, bem como os da Nota Fiscal de Revenda dessas mesmas obras de arte.

Base Legal: Art. 128 do Anexo I e 21 do Anexo III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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