Postado em: - Área: ICMS paulista.
As obras de arte usufruem de algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Primeiramente, convêm conceituar obra de arte como sendo uma criação humana com objetivo simbólico, belo ou de representação de um conceito determinado. Como exemplos de obras de arte, podemos citar: i) esculturas; ii) pinturas; iii) poemas; iv) arquitetura; v) filmes; vi) músicas; vii) artefatos decorativos; entre outros.
Desta forma, a obra de arte se difere de um objeto comum. O objeto comum possui apenas uma função prática e útil na sociedade e, geralmente, é produzido em série por indústrias. Porém, existem obras de arte que também podem apresentar uma utilidade prática.
No que se refere aos benefícios fiscais do ICMS relacionados com as obras de arte, elas usufruem dos seguintes incentivos no Estado de São Paulo:
Exemplo:
Notas VRi Consulting:
(1) Até 14/01/2021 essa porcentagem era de 50% (cinqüenta por cento) do imposto incidente na operação.
(2) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Obras de Arte" e fique por dentro dos procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Entrada (NFE) de obra de arte adquirida diretamente de autor, bem como os da Nota Fiscal de Revenda dessas mesmas obras de arte.
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