Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9011.90.10 Dos artigos da subposição 9011.20 3,25
9011.90.90 Outros 3,25
90.12 Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
9012.1 - Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
9012.10.10 Microscópios eletrônicos 0
9012.10.90 Outros 0
9012.9 - Partes e acessórios
9012.90.10 De microscópios eletrônicos 3,25
9012.90.90 Outros 3,25
90.13 Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9013.1 - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
9013.10.10 Miras telescópicas para armas 9,75
9013.10.90 Outros 9,75
9013.20.00 - Lasers, exceto diodos laser 9,75
9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 9,75
9013.80.00 01 Conta-fios 3,25
9013.90.00 - Partes e acessórios 9,75
90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear 3,25
9014.2 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
9014.20.10 Altímetros 3,25
9014.20.20 Pilotos automáticos 3,25
9014.20.30 Inclinômetros 3,25
9014.20.90 Outros 3,25
9014.8 - Outros aparelhos e instrumentos
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 3,25
9014.80.90 Outros 3,25
9014.90.00 - Partes e acessórios 3,25
90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
9015.10.00 - Telêmetros 3,25
9015.2 - Teodolitos e taqueômetros
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 3,25
9015.20.90 Outros 3,25
9015.30.00 - Níveis 3,25
9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria 3,25
9015.8 - Outros instrumentos e aparelhos
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 3,25
9015.80.90 Outros 3,25
9015.9 - Partes e acessórios
9015.90.10 De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 3,25
9015.90.90 Outros 3,25
90.16 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 0
9016.00.90 Outras 0
90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
9017.1 - Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
9017.10.10 Automáticas 9,75
9017.10.90 Outras 9,75
9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo 9,75
9017.3 - Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
9017.30.10 Micrômetros 0
9017.30.20 Paquímetros 0
9017.30.90 Outros 0
9017.8 - Outros instrumentos
9017.80.10 Metros 9,75
9017.80.90 Outros 9,75
9017.9 - Partes e acessórios
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas 9,75
9017.90.90 Outros 9,75
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos 1,30
9018.12 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler 1,30
9018.12.90 Outros 1,30

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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