Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9014.80.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 9014.80.10 | IPI (%) |
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XVIII | INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. | ||
9014 | Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. | ||
9014.8 | - Outros aparelhos e instrumentos | ||
9014.80.10 | Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9014.80.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9014.80.10 | II (%) |
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TOD |
Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
014 |
Unidades de visualização ("displays") com sistema multifunção de plotagem gráfica avançada e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 7”, 9" ou 12,1" ("widescreen") com iluminação por LCD (“Liquid Crystal Display"), resoluções de 800 x 480 pixels (telas de 7” e 9") e 1.280 x 800 pixels (tela de 12,1"), conectividade interna Wi-Fi e ”bluetooth”, antena de GPS embutida com atualização de 10Hz, memória interna do tipo estado sólido com 4 gigabytes de capacidade, entrada para cartão de memória tipo micro SDXC, com ou sem tecnologia de alta definição digital para localização de peixes (sonda gráfica), com ou sem opção de visualização em 3D (telas de 7”, 9” e 12” modelo RV), com ou sem transdutor de sonar, com cabos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
020 |
Unidades de visualização ("displays") com sistema multifunção de plotagem gráfica avançada e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com telas coloridas “touchscreen” de 15,6"; 18,5”; 21,5” e 24”, resolução 1.920x1.080 FHD e 1.920x1.200 WUXGA, conectividade interna Wi-Fi e "bluetooth", antena de GPS embutida com capacidade de trabalhar simultaneamente com até 28 satélites e atualização de 10Hz, memória interna com 64GB de capacidade, entrada para cartão de memória tipo micro SD, entrada e saída de vídeo HDMI, 3 entradas de rede compatíveis com a tecnologia de alta definição digital para localização de peixes (sonda gráfica). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Unidades de visualização (displays) com sistema de plotagem gráfica e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela de LCD colorida de resolução de 800 x 480pixels (7 e 9”) e de 1.280 x 800 (12,1”), luminosidade de 1.500nits, conectividade Wi-Fi, antena de GPS embutida para habilitar simultaneamente até 28 satélites, memória interna do tipo estado sólido com 8 gigabytes de capacidade, entrada para cartão de memória externo tipo Micro SDXC, processador quadcore, com ou sem tecnologia “HyperVision” 1,2 megahertz , com ou sem opção de visualização em 3D (telas de 7, 9 e 12 polegadas), com ou sem transdutor de sonar, com cabos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, combinado com tecnologia de alta definição digital para localização de peixes e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 5 ou 7 polegadas, controladas por botão, sem tela "touchscreen", com iluminação por LED, com resolução de 480 x 800 pixels, antena de GPS embutida, 1 entrada e 1 saída NMEA 0183, entrada para cartão de memória tipo micro SD, com sonar tradicional com tecnologia "CHIRP" com potência de transmissão de 500W (RMS), com ou sem tecnologias "DownImaging" (Di) e "SideImaging" (Si). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, combinado com tecnologia de alta definição digital para localização de peixes e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 8 ou 9 ou 10.1 polegadas, controladas por botão, sem tela "touchscreen", com iluminação por LED, com resolução de 1.024 x 600 pixels, antena de GPS embutida, 1 entrada e 1 saída NMEA 0183, entrada para dois cartões de memória tipo micro SD, com sonar tradicional com tecnologia "CHIRP" com potência de transmissão de 1.000W (RMS), com ou sem "DownImaging" (Di) e "SideImaging" (Si). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção de plotagem gráfica avançada e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 7 ou 9 polegadas ou 12 polegadas (IPS), multi toque, com resolução de 1.024 x 600pixels e luminosidade de 1.500nits para 7 polegadas ou resolução de 1.080 x 720 pixels e luminosidade de 1.500nits para 9 polegadas ou resolução de 1.280 x 800pixels e luminosidade de 1.800nits para 12 polegadas, conectividade interna Wi-Fi 802,11 e “bluetooth v4.0”, antena de GPS embutida com 28 canais e atualização de 10Hz, processador “Quad-Core”, memória interna do tipo estado sólido com 16 gigabytes de capacidade, entrada para cartão de memória, com ou sem tecnologia de alta definição digital para localização de peixes (sonda gráfica), com ou sem opção de visualização em 3D (RealVision), com ou sem transdutor de sonar, com cabos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
028 |
Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção, de plotagem gráfica avançada e GPS cartográfico (Chartplotter), multilíngue, próprias para utilização como instrumento de navegação, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 7 ou 9 ou 10 ou 12 ou 16 polegadas, e resolução de 1.024 x 600pixels (WSVGA) para 7 e 10 polegadas ou 1.280 x 720pixels (WXGA) para 9 polegadas ou 1.280 x 800pixels (WXGA ou WSVGA) para 12 polegadas ou 1.920 x 1.080pixels (FHD) para 16 polegadas, com ou sem rede Wi-Fi integrada, antena de GPS interna de 10Hz, conectividade de rede NMEA 2000, entrada para 2 cartões de memória, com ou sem transdutor de sonar, com tecnologia "CHIRP", potência de transmissão de 1kW, com ou sem antena de radar, com cabos, com ou sem suporte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
029 |
Unidades de visualização gráfica, com telas sensíveis ao toque (touchscreen), sem botões de controle, tipo “TFT Wide Screen” com ou sem transdutor de eco-sonda, com múltiplas funções de auxílio à navegação com GPS incorporado 10Hz e plotagem de posição cartográfica, dados de navegação, eco-sonda , com ou sem conexão para antena de Radar, com sistema supervisório para motores, para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 5, 7, 9 polegadas com resolução de 800 x 400pixels e de 12 polegadas com resolução de 1.200 x 800pixels, luminosidade de 1.200NITS. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
030 |
Unidades de visualização gráfica, com telas sensíveis ao toque (touchscreen), tecnologia “SolarMax HD”, que permitem visualização com óculos polarizados, com botões de controle, tipo “TFT Wide Screen”, com múltiplas funções de auxílio à navegação com GPS incorporado e plotagem de posição cartográfica, dados de navegação, eco-sonda, com conexão para antena de Radar, com sistema supervisório para motores, para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 7, 9, 12 e 16 polegadas com resoluções de 1.024 x 600, 1.280 x 720, 1.280 x 800 e 1.920 x 1.080pixels respectivamente, luminosidade de 1.200NITS, ângulos de visão de 80 graus vertical e horizontal. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Unidades de visualização gráfica, com botões de controle, com ou sem Transdutor de eco-sonda, com múltiplas funções de auxílio à navegação com GPS incorporado e plotagem de posição cartográfica, dados de navegação e eco-sonda para instalação em embarcações de recreio, militares ou que exerçam atividades de serviço ou comerciais, coloridas, com telas de 5, 7 e 9 polegadas, resolução de 800 x 400 pixels, ângulo de visualização de 70 graus vertical e 70 graus horizontal, um slot para cartão Micro-SD, duas conexões elétricas na parte traseira sendo uma para alimentação de energia com dois pinos e outra para conexão de sensor de eco-sonda com 8 pinos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Sistemas de dados de navegação compostos de uma unidade processadora montada num corpo de plástico ABS com dois processadores independentes qaud-core iMX61 com memória RAM DDR3 de 1GB e capacidade de 8GB de memória “flash” com duas saídas de vídeo 1.024 x 768 (XGA 4:3), 1.280 x 720 (HD 16:9), 1.366 x 768 (WXGA), 1.920 x 1.080 (Full HD 16:9), 1.920 x 1.200 (WUXGA 16:10), 1.280 x 800 (16:10), 1.280 x 1.024 (SXGA 5:4) ; 3 saídas de comunicação em rede com conectores RJ45, duas entradas de Vídeo NTCS ou PAL com conectores BNC, uma porta de comunicação de dados em protocolo NMEA2000; com slot para cartão de memória SD de até 32GB e duas portas USB, com ou sem uma ou duas unidades de visualização de 15.6, 19 ou 24 polegadas, tipo “widescreen” com 1.000 nits de brilho para visualização ao sol com entradas HDMI, DVI, Vídeo Composto, sensíveis ao toque (touchscreen), com ou sem antena de GPS, leitor de SD Card e painel de controle com ligação protocolo NMEA2K. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Unidades de visualização (displays) com sistema de tecnologia para localização de peixes e GPS integrado de alta sensibilidade, para uso em embarcações de pesca, militares, comerciais, de recreio e iates, com tela colorida de 3.5 ou 4 ou 4.3 ou 5.0 ou 6.0 ou 6.2 ou 7.0 ou 9.0 ou 10 ou 12 ou 12.1 polegadas, com resoluções de 480 x 320 ou 272 x 480 ou 800 x 480 ou 1.280 x 800 pixels, com antena interna de GPS, com sonar tradicional com tecnologia "CHIRP", com ou sem compatibilidade "NMEA 2000", controladas por botões, com ou sem tela "touchscreen", com ou sem sensor transdutor de sonar de popa. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Sistema de varredura lateral de ultrassom (sonar) projetados para pesquisa e recuperação (sar) e pesquisa em águas rasas, com tecnologia “chirp”, frequência de trabalho entre 500 e 1.600kh, com transdutor de aço inoxidável com dupla frequência simultânea e profundidade operacional de no mínimo 70m; equipados com computador portátil resistente a água. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Ecobatímetros multifeixes, com frequência de 400kHz (Faixa de Habilidade de Frequência: 200-700kHz) e resolução de 0,9 graus x 0,9 graus a 400kHz, integrado com Applanix Wavemaster II OEM GNSS/INS e Sensor de Velocidade do Som em tempo real na Cabeça do Sonar Inclui Dados de Refletividade Acústica em formato de Snippets, Dados de Varredura Lateral (Sidescan), Refletividade Acústica Múltipla (Backscatter) e dados da coluna de água, O kit inclui: Unidade de Interface de Sonar (SIU-I-NAV), Unidade de fonte de alimentação para iWBMS SIU, um par de antenas Trimble GNSS, cabos GNSS (10m), cabo de interface com um conector dividido para sonar e IMU (8m), suporte de montagem com proteção para o sonar, outros cabos adicionais, acessórios, embalado em una caixa de modelo tipo Pelican. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9014.80.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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