NCM nº 9015.80.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9015.80.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 9015.80.90 IPI (%)
XVIII INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
9015.8 - Outros instrumentos e aparelhos
9015.80.90 Outros 3,25
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Imposto de Importação do NCM 9015.80.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9015.80.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 9015.80.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 9015.80.90 II (%)
002 Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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029 Equipamentos eletrônicos giroscópicos para alinhamento de sondas e perfuradoras com precisão de azimute de +/-0,2°, inclinação de 0,05°, temperatura operacional na faixa de -10 a +60ºC, faixa de rotação +/-90°, constituídos de controlador de mão com software específico para medição, “download”, visualização, tratamento e exportação dos dados
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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032 Equipamentos eletrônicos para medição de posicionamento/orientação de testemunhos de sondagem, adequado para ambientes de perfuração testemunhada em geotécnica, construção, mineração e exploração mineral com comprimento entre 300 e 400mm, diâmetro de 42mm, faixa de temperatura de -30 graus Celsius a +80 graus Celsius (operacional), suporta pressão de até 10.000psi, medida de orientação com precisão de +/-1°, faixa 0 a +-88°, passíveis de acompanhamento de controlador de mão.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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036 Equipamentos para monitoramento microssísmico de barragens para detecção e registro de velocidades de ondas sísmicas, constituído de: sensores sísmicos dos tipos para medição de velocidade de onda (geofones) de frequência natural de 4,5 +/-0,5Hz com posição de trabalho vertical/horizontal ou de 14 +/-0,5Hz com posição de trabalho em qualquer ângulo (omini-direcional), e para medição de aceleração de ondas (acelerômetros) de 2.3 ou 25kHz, ambos com posição de trabalho em qualquer ângulo (omnidirecional); unidades de aquisição de dados composta de conversor de sinal analógico para digital de 24-bit, baixo ruído, contendo 4 ou 8 canais de sensores sísmicos com interface Ethernet, e de um processador sismológico contendo chave Ethernet de 4 portas e programa específico instalado de aquisição de dados; e de tecnologias de comunicação de dados para operação do sistema como TCP/IP, interface Ethernet, protocolos de transferência de dados do tipo “waveform Over Ethernet (WoE)” e modem de extensão Ethernet com capacidade de operação de até 7km a uma velocidade de até 5.4Mbit/segundo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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037 Medidores geológicos de anomalias gravimétricas, dotados de um gravímetro portátil contendo sensor de quartzo, resolução de leitura de 1 microGal, faixa de compensação de inclinação automática de +/-200 arco-segundos, 4GB de memória interna, receptor GPS integrado com precisão padrão inferior a 15m, taxa de saída de dados de até 10Hz, consumo de energia de 5.2W a 25 graus Celsius, baterias de lítio recarregáveis de 6.8Ah (10.8V) cada, e temperatura de operação entre -40 a +55 graus Celsius; computador portátil tipo “tablet” para operação remota com conectividade “bluetooth” e “USB”, contendo programa específico instalado para processamento de dados de medições gravimétricas; carregador de baterias; fonte de alimentação de CA para CC; tripé de nivelamento e acessórios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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038 Equipamentos acústicos para medição de velocidade e direção da corrente de água, em 2 ou 3 dimensões, pelo método acústico “doppler”, com quantidade de transdutores igual ou superior a 3, mas inferior ou igual a 9, com frequência de funcionamento igual ou superior a 250kHz, mas inferior ou igual a 3.000kHz, com alcance máximo de perfilamento inferior ou igual a 180 metros, com bússola, com sensor de inclinação, com alimentação via bateria interna e/ou alimentação externa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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041 Sensores ultrassônicos de medição da velocidade e direção do vento (Anemômetro), para uso exclusivo em estações meteorológicas de perímetro de fazendas de captação de energia solar, com capacidade de enviar informações do vento para a unidade de controle de rede (NCU), com velocidade máxima de leitura do vento de 134mph (aproximadamente 216km/h), direção do vento de 0 a 359⁰, tensão requerida de 9 a 30VDC, temperatura de operação de -35 até +70⁰C e umidade menor que 5 até 100%, podendo conter cabo tipo soquete, blindado, com conector reto M12 com travamento rápido, codificação A e comprimento de 5m.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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043 Estações automáticas de monitoramento de minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações, dotadas de 1 cabeça sensora para detecção e medição de deformações/movimentação com precisão de +/-2mm +2ppm, incorporando de 1 até 9 prismas com capacidade de digitalização de área de imagens de 360° de Azimute x 100° de elevação (45° para cima e 55° para baixo) x 3.000 até 5.400m, 2 aparelhos de raios laser, 1 câmera telescópica com zoom óptico de 30x, 1 câmera panorâmica com campo de visão de 360°; com ou sem 1 unidade de processamento local para recebimento de instruções e envio de dados em tempo real para o “software” situado em ponto remoto primário de monitoramento para sincronização, análise de tendências e envio de alertas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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045 Sondas móveis a laser para medição de velocidade e direção de vento, utilizadas na prospecção de energia eólica na terra e no mar com uso de laser heteródino pulsante, comunicação de dados via satélite, consumo de energia de 45W, proteção IP67 podendo serem instaladas diretamente no solo ao ar livre, medição de ventos com velocidade até 60m/s até a altura de 200m, em 12 intervalos de alturas definíveis pelo usuário, operam de maneira autônoma, dotadas de computador interno cujo software calcula a velocidade e direção do vento a partir das leituras do laser, com capacidade de conferir mais precisão às medições através do uso de algoritmo de correção de fluxos de vento que fazem uso de dados topográficos armazenados no computador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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046 Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução 0,1m/s, acurácia ±0,3m/s (0 a 16m/s), ±2% (16 a 40m/s), ±4% (40 a 50m/s); resolução do vento no intervalo de 360°, resolução 1°, acurácia dentro de ±10° datum de 2°RMS e acurácia fora de ±10 datum de 4°RMS.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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048 Sensores de medição da velocidade e direção do vento (anemômetro), classe 1 e padrão IEC, utilizáveis em avaliações de recursos eólicos, monitoramento operacional de parques eólicos, estudos meteorológicos, monitoramento ambiental e em verificação de curva de potência de turbinas, com corpo de alumínio anodizado, eixo em aço inoxidável, rolamentos de esferas, interruptor óptico e copos de policarbonato moldado por injeção, com faixa de medição da velocidade do vento entre 0,638 a 75m/s, com sinal de saída por meio de ondas quadradas com frequência de 532,9Hz a 50m/s, faixa de sinal de saída entre 0 a 800Hz e resolução de 0,046m/s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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050 Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos com tecnologia MEMS para medição de deformações de estruturas podendo ser aplicados para detecção de deformações na vertical (recalque), horizontal (inclinação) e em arco (convergência), adequados para monitoramento em mineração, barragens, estradas, túneis e hidrelétricas, compostos de uma cadeia de segmentos, de 250, 500 ou 1.000mm, de tubos rígidos unidos por juntas flexíveis que podem mover em qualquer direção, cada segmento possui sensores do tipo MEMS instalados internamente, além dos sensores os cabos de transmissão dos sinais também são instalados internamente aos segmentos, resolução de +/-1 arco seno por junta, acurácia de +/-1,5mm por 32m de instrumento, faixa de leitura angular dos sensores de +/-360°, instalação em tubos (casing) 27mm ou 47 a 100mm, diâmetro das juntas 19mm, peso 0,6kg/m, inclinação máxima nas juntas 90°, temperatura de operação de -35 a +60 graus Celsius , resistência a submersão 2.000kPa (200m de água), alimentação elétrica 12VDC a 1,8mA/seguimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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051 Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução de 0,1m/s, acurácia ±0,5m/s (0 a 15m/s), ±4% (maior que 15m/s); resolução do vento no intervalo de 360°, resolução de 1°, acurácia de ±2° (dentro de ±10° datum) e ±4° (além de ±10° datum); intervalo de operação de 0 a 4.000m de altitude, com princípio de medição por ressonância acústica, contendo proteção IP67.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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053 Piezômetros 10kpsi 150 Graus Celsius, liga de alta resistência mp35-n, compatível a material de fluxo C-276, 625, 316L, potência máxima de 70VDC, 15mA máximo, mais telemetria 10mA até 16sensores/cabo, soldas EB e a laser.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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060 Equipamentos de medição tridimensional sem contato, tipo laser scanner terrestre 3D de imagens portátil, alta velocidade e dinamicidade do laser pulsado, com tecnologia de digitalização (WFD), com alcance de 60m, velocidade de escaneio de 360.000 pontos por segundo, precisão linear de 4mm, precisão angular de 40 Polegadas, precisão tridimensional de 6mm, dotado de sistema de três câmeras de 15MP para imagens esféricas HDR calibradas fotograficamente de 150MPixels , campo de visão de 360 Graus horizontais por 300 Graus verticais, com LED flash, câmera de infravermelho longo termal panorâmica, sensores de navegação com base em IMU (unidade de medição inercial), autonomia de 30 posições, Wireless LAN (802.11 b/g/n) integrada, temperatura de operação de -5 a +40 Graus Celsius e proteção ao ingresso de partículas sólidas e líquidas IP54 (IEC 60529), acompanhados de maleta de transporte e fonte de alimentação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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067 Sensores anemômetros de três pás para turbinas eólicas, dotados de rolamentos do tipo blindado para proteção contra poeira, água ou qualquer resíduo; contém aquecedor com potência de 96W para manter o aquecimento do sensor em temperaturas baixas; capacidade para medir velocidades de vento de 0 a 50m/s e manter-se sem danos em velocidades de até 90m/s; precisão de +/- 0,3m/s +2% do valor medido; resistência mínima de 1.200 W; possui intervalo de sinal de saída de 1 a 101Hz, de modo que 0Hz indique uma falha; constante de distância (recuperação de 63%) de 16m; diâmetro de varredura do rotor de 127mm (5 polegadas); tensão de entrada de 8 a 24Vdc; corrente elétrica de entrada de 40mA (operação) e máxima de 51mA; tensão de entrada para o aquecedor de 24V; temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius; altura máxima de 237,6mm; diâmetro de corpo 58mm; massa máxima de 1,45 kg.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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070 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1kHz; com resolução de 5 nano volts; com conversor A/D de 24bit; com precisão de +/-3 micro-volts (RMS); com 12 canais universais programáveis para entrada/saída analógica e digital; com RS232; com RS485 (half e full duplex); com SDI-12 e PWM; com portas de comunicação USB; com CS I/O; com RS-232 e 1 10/100baseT; com entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com interface interna embarcada para excitação e medição de sensores de corda vibrante de bobina única com uma resolução de 0,001Hz com precisão de +/-0,013% da leitura em menos de 1s; com classe 4 para imunidade elétrica; com métodos 516,6 e 514,6 da MIL-STD 810G para choque e vibração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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071 Equipamentos para registro de dados de medição e controle, para medições de tempo, frequência, período, "edge", corrente, resistência e/ou tensão; com velocidade de execução da tabela de programa de 1KHz; com resolução de 0,02 micro-volts e precisão de +/-0,15 micro-volts (RMS); com 16 canais analógicos absolutos ou 8 canais diferenciais; com 2 canais de entrada 4 a 20mA ou 0 a 20mA; com 4 canais de excitação de voltagem 0 a 4Vdc RMS; com comunicação por interfaces digitais SDI-12, TTL, LVTTL, RS-232, RS-485, Ethernet, I2C e/ou SPI, entrada para cartão micro-SD de até 16GB; com imunidade elétrica; com métodos 516.6 e 514.6 da MIL-STD 810G para choque e vibração.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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073 Estação meteorológica com sensores que coletam informações climáticas locais através de protocolo proprietário, composto de um mastro contendo sensor ultrassônico de velocidade e direção do vento, barômetro, sensor de umidade, GPS e cabo com interface RS232, para aplicação em máquinas agrícolas.
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075 Sensores de medição da velocidade e direção do vento (anemômetro) com calibração MEASNET conforme padrão IEC61400-12, utilizáveis em avaliações de recursos eólicos, monitoramento operacional de parques eólicos, para medição da velocidade horizontal do recurso eólico estudos meteorológicos, monitoramento ambiental e em verificação de curva de potência de turbinas, com corpo de alumínio anodizado, com rolamento, interruptor óptico e copos de fibra de carbono de vidro, com conector de 8 pinos para soldagem de cabos de sinal, com faixa de medição da velocidade do vento até 75m/s, com sinal de saída por meio de ondas quadradas com frequência de 1.082Hz a 50m/s e resolução de 0,0459m/s, em acordo aos requisitos do sistema AMA (acompanhamento de medições anemométricas) da EPE (empresa de pesquisa energética brasileira)
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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076 Equipamentos para registro de dados de avaliação de recursos eólicos e solares, com suporte interno para bateria de "back up", com tela "display" de LCD com resolução de 64 x 128pixeles, com 5 botões de navegação, com slot para cartão de memória SD removível para mais de 20 anos de dados, com memória interna de emergência para até 100 dias, com modulo GPS interno e "hardware" para 10 canais de frequência, 15 canais analógicos, 10 canais de alimentação a 5 volts, 4 canais de alimentação de 5V pulsante, 3 "buses" para conexão de sensores via RS 485, 1 porta para conexão "Modbus" RS485 e 1 porta de conexão "Modbus" TCP/IP, com conector de alimentação de 5 a 30VDC, testado pelo sistema AMA (acompanhamento de medições anemométricas) da EPE (empresa de pesquisa energética).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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077 Sistemas topográficos para monitoramento microssísmico em barragens e estruturas de mineração, projetados para detecção e registro de velocidades de ondas sísmicas, compostos de 1 a 120 unidades de sensores uniaxiais geofone de 4,5 ou 14,5Hz; 1 a 120 unidades de sensores triaxiais geofone de 4,5 ou 14,5Hz; 1 a 60 unidades conversoras de sinais analógicos para digitais com 4 ou 8 canais e “interface” ethernet; 1 a 60 unidades de processadores sísmicos consistindo cada um de 1 UCP (unidade central de programação) com 1 comutador “switch” ethernet de 4 portas incorporado, Leds de indicação de status e botões de entrada de usuário; 1 a 60 unidades distribuidoras de energia de corrente contínua; 1 a 60 unidades temporizadoras tipo GPS para montagem em trilho DIN; 1 a 250 protetores de sobretensão para geofones uniaxiais ou triaxiais de 4,5 ou 14,5Hz; e 1 a 60 protetores de sobretensão de rede ethernet.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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079 Sensores de medição de espectro direcional de ondas em tempo real, para instalação em boias de superfície, composto de acelerômetro, giroscópio e magnetômetro de estado sólido de 9 eixos, capaz de medir em tempo real a movimentação da boia em que foi instalada e medir uma série de parâmetros como altura da onda com alcance máximo de 30m, período da onda com intervalo de 1,42 a 33s, direção de onda com faixa entre 0 a 360 graus em diversas bandas de frequência, além de todo espectro direcional de onda.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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080 Sensores de medição e transmissão de espectro direcional de ondas em tempo real, acoplados em boia com diâmetro igual ou superior a 0,4m, mas inferior ou igual a 0,9m, com GPS para monitoramento e rastreamento das boias, registrador de dados interno igual ou superior a 512Mb, mas inferior ou igual a 16Gb, com ou sem antena, com luz de sinalização de LED, sistema de transmissão de dados via satélite ou HF, com ou sem painel solar, com a função de medir a direção das ondas com faixa de até 360 graus com amostragem igual ou superior a 1,28Hz, mas inferior ou igual a 3,84Hz, medir a altura das ondas com precisão de medição de altura de até 2cm ou de até 0,5% do valor medido, medir a temperatura da superfície da água, com ou sem função de medir a corrente de superfície através do método doppler.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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083 Instrumentos para detecção e registro das velocidades, deslocamento e acelerações das ondas sísmicas vibracionais induzidas - Sismógrafos, que atendam na integra os requisitos legais da ABNT 9653, para aquisição de dados (datalogger) sinal eletrônico, dotados de: tela colorida em QVGA e sensível ao toque (touchscreen) , teclado completo com atalhos e com a possibilidade de inclusão de notas em campo, entrada para dois sensores de vibração, sendo um para geofone (vibração pelo terreno) e outro para microfone (vibração atmosférica) , entrada auxiliar para gatilho externo e alarme remoto, entrada USB para retirada de registros diretamente do instrumento e interface com a USB para retirada de registros PC-UNIT, entrada 5V - DC para carregamento do instrumento, bateria de Íon-Lítio com a capacidade de 10 a 15 dias de trabalho continuo, capacidade de memória de 15 a 60MB para armazenar 1.000 a 4.000eventos de 1s, gravação de sinais (taxa de amostragem) com opções de 1.024, 2.048 e4.096amostras/s, gravação de sinais (capacidade de armazenamento) de 1 a 90s, modo de gravação: manual e automático, tipo de gravação: forma de onda, histograma e histograma combo, dotado de recurso de acesso remoto (Auto Call Home) para utilização em áreas remotas e críticas; sensor geofone com carcaça metálica (alumínio) com faixa de trabalho de 0,13 a 254mm/s, faixa de frequência de 1 a 315Hz, precisão +/-5% ou 0,5mm/s entre 4 a 125Hz , resolução: 0,00788 mm/s, densidade do transdutor de 2g e comprimento do cabo de 2 a 1.000m e 3spikes; sensor microfone de carcaça metálica com espoja abafadora com escala de ponderação linear, resposta 88 a 148dB / 2 a 500Pa, faixa de frequência de 2 a 250Hz, precisão +/-10% ou +/-1 dB entre 4 a 125Hz , resolução: 0,0156Pa e comprimento do cabo de 2 a 500m e 4 hastes de metal, com bolsa e capa protetora de silicone.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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086 Registradores selados automáticos de nível e temperatura da água, com alcance de 5 à 200m, precisão de temperatura ±0,05 à ±0,1 Graus Celsius e resolução 0,003 à 0,1 Graus Celsius, temperatura de operação de -20 à 80 Graus Celsius, sensor de pressão absoluta com resolução 0,0006% FS a 0,01% FS, precisão de ±0,05% FS à ±0,1 FS, memória de 75.000 à 150.000, conjuntos de leitura, taxa de registro 0,125 à 99h, interface de comunicação óptica USB e SDI-12.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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087 Plataformas eletrônicas com “interface” intuitiva para registro e processamento de dados ambientais com baixo consumo de energia considerando a utilização de painéis solares e baterias, apresentando CPU com processador de 32bits, conversor A/D de 24bits com auto calibração, 20 canais analógicos para monitoramento de grandezas analógicas, até 7 portas serias nos padrões RS-232, RS-485, SDI-12 além de porta ethernet, 2 contadores de frequência de até 20KHz e conta com precisão interna de relógio melhor de 20 s ao mês, além de bateria interna para manutenção da data e hora pelo mínimo de 5 anos, memória externa de até 2Gb para gravação de dados ambientais, certificações contra emissão CISPR 22, classe B (EN55022), imunidade ESD IEC6100-4-2, imunidade a campo de RF IEC6100-4-3, imunidade EFT IEC6100-4-4, imunidade a surto elétrico IEC6100-4-5, imunidade a RF conduzida IEC61004-6 e temperatura estendida de operação de -60 até +70 Graus Celsius, com entrada para cartão de memória “compact flash”, com led de “status”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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088 Sistemas de comunicação para transmissão de dados via satélite geoestacionário ambiental GOES atendendo ao padrão NESDIS HDR V2.0 com certificação ANATEL, atendimento a totalidade dos 532 canais em 300bps e 177 canais em 1.200bps, disponibilização de relatórios em modo programado e randômico, conexão com computadores via interface serial RS-232 e RS-485 com baixo consumo de energia, contando com algoritmo avançado para manutenção da precisão do relógio interno garantindo disponibilidade operacional e operação na faixa de frequência de 401.701000 até 402.099250MHz, apresentando potência irradiada isotrópica efetiva (EIRP) de 37 até 47dBm, considerando uma antena com ganho de 11dB, diagnóstico interno com disponibilização dos parâmetros  potência direta, potência refletida, temperatura interna, tensão da bateria antes e durante a transmissão, latitude e longitude, altitude, status do GPS, VSWR, com entrada de GPS, entrada de I/O, entrada de alimentação PWR, entrada para fusível e saída de RF.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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092 Equipamentos eletrônicos giroscópicos e gravimétricos (acelerômetros) para medição de trajetórias de furos de sondagem adequado para ambientes de perfuração e exploração mineral com comprimento de 1.400mm, diâmetro de 42,5mm, faixa de temperatura de 0 a 70 graus Celsius (operacional), profundidade máxima de 3.000m (com água fresca) suporta pressão de até 6.000psi, precisão da medida de azimute +/-1 grau, com inclinação +/-0,30 grau, podendo ser constituídos de tablete com “software” específico para medição, “download”, visualização, tratamento e exportação dos dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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093 Equipamentos para a deterioração de pedras de granizo, altura de 6m e diâmetro de 0,8m; peso aproximado de 1.600kg; sistema a prova de som e variação de decibéis entre 40,1 até 94,5; utilização de gás acetileno com ausência de coloração; ponto de fusão – 80,7 graus Celsius e ponto de ebulição -84,7 graus Celsius; com temperatura crítica de 35 graus Celsius e estabilidade química em condições normais através de cone de aço galvanizado com emissão de gás acetileno; possui dois sensores, um para temperatura e outro para pressão; sistema de energia solar com carregador MPPT 10A 24V e painel solar de 330V 10 graus; bateria elétrica de 24V XXXA e sistema de ignição com tensão máxima de 24V, tensão de carregamento de 32V com intensidade máxima de 6A.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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094 Sensores para detecção de abalo sísmico com detecção de primeira e segunda onda, sensibilidade de 0,9m/s² para primeira onda e 1m/s² para segunda onda, frequência de atuação entre 0,5 e 10Hz, tempo de reação <3s, com função de autoverificação e autocalibração periódica, função de “lift enable” que permite funcionamento do elevador somente quando o sensor está alimentado e funcionando corretamente, grau de proteção ip67, bateria interna, alimentação entre 21,6 e 26,4VCC.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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095 Sensores de umidade relativa climática com capacitor de polímero, utilizado em avaliação de recursos eólicos, estudos meteorológicos e monitoramento ambiental, com faixa de medição da umidade relativa do ar (sem condensação) a 25 graus celsius, entre 0 a 100% com tolerância de precisão de +/-2%, 0 a 80% com tolerância de precisão de +/-1,5%, 0 a 100% com tolerância de precisão de +/-3%, compatível com todos os registradores de dados Symphonie, tensão de alimentação de 12 a 30 VDC e corrente de 5mA máximo, acoplado em caixa de plástico com estabilização UV com suporte de montagem em alumínio, com faixa de temperatura operacional entre 5 a 60 graus Celsius e 20 a 80% de umidade, com classificação IP55.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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097 Sensores analógicos de pressão barométrica baseados em membrana de silicone piezo resistiva, utilizados em avaliação de recursos eólicos e solares, usinas eólicas e solares, estudos meteorológicos e monitoramento ambiental, com alcance de área de medição da pressão atmosférica entre 500 a 1.100hPa (14.765 a 32.483 polegadas de mercúrio - Hg), compatíveis com todos os registradores de dados e sensores NRG, com tipo de sinal de saída de tensão analógica linear, com transferência de pressão absoluta em hPa = (tensão x 244,192829) + 494,948781 típico e pressão absoluta em polegadas Hg = (tensão x 7,211029) + 14,615867 típico, com precisão de incerteza (k = 2): +/-0,83hPa a +/-1,12 hPa a 25 graus Celsius, +/-3,14hPa a +/-3,43hPa entre -20 a 40 graus Celsius, +/-1,83hPa a +/-2,13hPa entre 0 a 40 graus Celsius, com faixa de sinal de saída da pressão barométrica climática entre 0,020 a 2,480VCC, com ativação de tempo da pressão barométrica climática de <20m/s com resolução de 0,0092hPa (0,0027inHg) e “Drift” de +/-1,0hPa/ano (potencial anual de geração de energia eólica que o equipamento produz), tensão de alimentação de 5 a 15VDC e corrente de 1,0mA máximo, com faixa de temperatura operacional entre -40 a 70 graus Celsius e faixa de umidade operacional relativa do ar entre 0% a 100%, com classificação IP55
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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098 Sensores de corda vibrante com alcance de 0,35 a 2,0Mpa para medir pressão em poços e tubos verticais - lineraridade 0,5% fs YSI 44005 Termistor em aço inox.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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099 Equipamentos autônomos de medição de condutividade e coleta de dados do solo; com 4 bobinas de medição de condutividade do solo através de sinais eletromagnéticos; pode ser acoplado veículos diversos; dimensões aproximadas de 175 x 56 x 60cm e peso aproximado de 35kg.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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100 Aparelhos de geodésia, para auscultação e monitoramento de estruturas geotécnicas, tais como barragens de água e de rejeito, empilhamentos drenados, pilhas de estéreis e semelhante, com baterias internas recarregáveis ou não recarregáveis, com “bluetooth” embarcado para programação e configuração de “software” aplicativo, sem ou com até 8 sensores com termistor WWP, com configuração remota com 2 caminhos de comunicação por satélite, com luzes LED externas para verificação e diagnóstico, trabalhando com alimentação de energia de 12 a 24V externa ou alimentada diretamente por painel solar.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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101 Sensores de detecção de descargas atmosféricas utilizados para calcular as coordenadas geográficas do ponto impactado pela queda de um raio, capazes de fornecer informação sobre as características físicas (pico de corrente e polaridade da descarga atmosférica e identificação quanto ao tipo (intranuvem e nuvem solo) da descarga atmosférica detectada, desenvolvido para ser usado em redes de no mínimo 4 sensores, dotados de um gabinete que abriga placas eletrônicas e processador de sinais, antena, GPS e suporte metálico de montagem, faixa operação de temperatura −40 a +55 Graus Celsius (−40 a +131 graus Fahrenheit), umidade relativa de 0 a 100%RH (condensação), suportam ventos máximo de 240km/h, operam em altitude máxima de 5.500m, suportam condições adversas de chuva de 8cm/h associada a vento de 65km/h, classificação IP de IPX4.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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102 Equipamentos de medição da velocidade do vento (anemômetro), para uso em estudos meteorológicos, tecnologia de medição ambiental, avaliação da localização e medição das características de capacidade dos sistemas de energia eólica, com medição máxima da velocidade do vento de 75m/s, tensão de alimentação de 3,3 a 48VCC, faixa de temperatura operacional de -50 a +80 graus celsius, com calibração MEASNET conforme padrão IEC 61400-12-1.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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103 Equipamentos de medição da velocidade do vento (anemômetro), tipo concha, para uso exclusivo em estudos meteorológicos, avaliação de recursos eólicos, verificação da curva de potência da turbina, monitoramento operacional do parque eólico e monitoramento ambiental, com medição máxima da velocidade do vento de 75m/s, tensão de alimentação operacional de 5 a 28VCC, faixa de temperatura operacional de -30 a +60 graus Celsius, com calibração MEASNET conforme padrão IEC 61400-12-1.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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104 Sensores de umidade de capacitor de polímero, para medição da umidade relativa do ar, para uso exclusivo em avaliação de recursos eólicos, estudos meteorológicos, monitoramento ambiental, com alcance máximo do sensor de 100% para medição da umidade relativa do ar (sem condensação), com faixa de temperatura operacional de 5 a 60 graus célsius, tensão de alimentação 12 a 30VCC, com grau de proteção IP55.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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105 Sondas móveis para avaliações de recursos eólicos em solo, operando por emissão de feixes de raios laser de onda contínua, capaz de realizar as medições a uma altura máxima de 300m do solo, capaz de medir a velocidade máxima de vento horizontal de 80 m/s com uma precisão de 0,1 m/s, capaz de realizar medições horizontais da direção do vento de 0 a 360 graus com uma variação de direção inferior a 0,5 graus, com alimentação de 12V.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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106 Sensores de temperatura climática para ambiente de circuito integrado, para uso exclusivo em avaliação de recursos eólicos e solares, operações de usinas eólicas e solares, estudos meteorológicos e monitoramento ambiental, com alcance máximo do sensor de graus celsius, tensão de alimentação de 5 a 15VCC, faixa de temperatura operacional de -40 a +70 graus celsius, com grau de proteção IPX7.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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107 Sensores de pressão barométrica analógico baseado em membrana de silicone piezoresistiva, para uso exclusivo em avaliação de recursos eólicos e solares, operações de usinas eólicas e solares, estudos meteorológicos e monitoramento ambiental, com alcance máximo do sensor de 1.100hPa, tensão de alimentação de 5 a 15VCC, faixa de temperatura operacional de -40 a +70 graus celsius, com grau de proteção IP55.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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108 Sensores (cata-vento) de rotação contínua para medição da direção do vento, de uso exclusivo em avaliação de recursos eólicos, estudos meteorológicos e monitoramento ambiental, com alcance do sensor de 360 graus de medição contínua mecânica, com faixa de medição de 0 a 360 graus, tensão de alimentação de 4,5 a 15VCC, faixa de temperatura operacional de -40 a +60 graus celsius, com grau de proteção IP65.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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109 Equipamentos de medição da velocidade e direção do vento (Anemômetro), para uso exclusivo em estações meteorológicas de captação de dado climáticos, com capacidade de enviar informações do vento para a unidade de coleta de dados, com velocidade de leitura do vento entre 0,2 e 200mph (0,3 a 322km/h), resolução de leitura de 0,1 a 1mph (0,1 a 1km/h, 0,1m/s, 0,1 a 1nós), medidor de direção do vento de 0 a 359 graus com precisão de 3% a 5% na leitura, faixa de temperatura de uso recomendada -40 a +150 graus Fahrenheit (-48 a +65 graus Celsius), com sensor de velocidade magnético digital, com leitor de direção do vento podendo conter cabo de energia.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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110 Equipamentos meteorológicos com sensores para gerar informação em locais de pouso remotos, com função realizar medição de dados meteorológicos tais como: velocidade do vento, ponto de orvalho, temperatura com faixa de medição linear variando entre -40 a 60 graus celsius com precisão de aproximadamente 0,3 graus celsius, umidade do ar com faixa de uso de 0 a 100% com precisão de aproximadamente 3% UR (10…90% UR)/+-5% UR (<10% UR e>90% UR), pressão atmosférica com faixa de medição de 850 a 1.050hPa com precisão aproximada de 0,5hPa e resolução de 0,1hPa, entre outras, com transmissão de dados com tecnologia 4G e ou 5G tanto para os dados meteorológicos recolhidos como para as imagens captadas por câmeras infravermelhas para permitir aos pilotos informações relevantes para pouso de helicópteros.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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111 Equipamentos eletrônicos pluviométricos autônomos (coletores), equipados com cone coletor de chuva, base com mecanismo basculante com cabo de 1.200m, adaptador métrico, sensor balde basculante com interruptor magnético, tela para drenagem da água, coletor de chuva com diâmetro de abertura de 6,5 polegadas, área de coleta 33,2in2 (214 cm2), previsão de leitura de aproximadamente 96%, espigas anti pássaros, construídos em plástico ABS resistente aos raios UV.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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112 Equipamentos de testes e inspeção dinâmica em refrigeradores, com tensão de 220V e corrente de 10A, com dimensões 330 x 245 x 130mm, dotados de caixa metálica com controladores internos e cabos de sensores para detecção de temperatura interna.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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113 Equipamentos para monitoramento contínuo de áreas geotécnicas, para detecção e medição de deformações e movimentações, com área de varredura em azimute podendo variar de 90 até 360 graus, área de varredura em elevação podendo variar de 40 até 100 graus, suportando velocidades de vento de sobrevivência de 0 até 160km/h e velocidades de vento de operação de 0 até 100km/h, tempos de varredura variando de 0,25s até 4min, opções de alimentação elétrica diversas incluindo RAPS (Y), CPS, CPS Extreme e / ou UPS, com opções solares para backup, suportando altitudes de 0 até 5.000m, podendo monitorar alvos até 5.600m de distância, instalação de forma fixa, móvel ou em veículos, com funcionamento em temperaturas ambientes entre -40 graus célsius a +60 graus célsius, operando por interferometria: tamanho de pixel igual ou superior a 1 x 0,68m em 1.000m de distância e com precisão de medição de 0,1mm, ou operando por efeito Doppler: precisão de 0,3 x 0,3m em 1.000m de distância e podendo detectar alvos com velocidades inferiores a 0,1m/s com resolução de distância de 1,7m; para uso em minas, taludes, barragens de rejeitos, depósitos de estéril e escavações em mineração, engenharia civil e monitoramento ambiental.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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114 Estações portáteis de implantação rápida para monitoramento sísmico de barragens, dotadas de: um sismômetro com topologia triaxial simétrica, velocidade igual ou superior a 20s@100Hz, largura de banda de -3dB a uma frequência de 108Hz, faixa de inclinação de operação igual ou superior a +/-2.5 graus, faixa dinâmica igual ou superior a 156dB@1Hz e temperatura de operação entre -20 a 60 graus celsius; um gravador digital contendo sensores com 3 ou 6 canais de entrada disponíveis e resolução de 24 bits por canal, um subsistema solar, com ou sem bateria e carregador de bateria.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 9015.80.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9015.80.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 9015.80.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 9015.80.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.210 18/07/24 Código NCM: 9015.80.90... (Acesse a íntegra)
98.279 16/11/23 Código NCM: 9015.80.90... (Acesse a íntegra)
98.443 07/10/19 Código NCM: 9015.80.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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