Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9013.20.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9013.20.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9013.20.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
-Lasers, exceto diodos laser Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
010 |
Canhões laser de comprimento de onda de 9 a 11 micrometros, potência nominal de 10 a 400W, meio ativo de dióxido de carbanono (CO2), cavidade em tubo 100% metal e selado, com fonte de energia de rádio de frequência (RF) e refrigerado a ar ou água. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Unidades laser, de estado sólido, por emissão direta de bancos de diodo de alta potência, com o comprimento de onda compreendido entre 920 e 1.060nm, potência de saída compreendida entre 150 e 6.000W, dotadas de ressonador, comando computadorizado com "software" dedicado com ou sem unidade de refrigeração, próprio para ser utilizado para soldagem, tratamento superficial (têmpera) ou deposição de material com laser, de peças metálicas conformadas ou peças plásticas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Unidades lasers, de estado sólido, bombeadas por diodo, a base de cristal sintético (em formato de disco), que são excitados por luz de diodo de alta potência, com o comprimento de onda de 1.030nm, potência de saída compreendida entre 200 e 16.000W, compostas por: ressonador, comando computadorizado com software dedicado com ou sem unidade de refrigeração, próprio para ser utilizado no processamento de chapas metálicas como corte, solda ou deposição de material com laser. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Sistemas laser de fibra, potência de saída entre 500W até 6kW, multi-modo, aleatoriamente polarizado, comprimento de onda emitido compreendido entre 1.070 a 1.080nm, núcleo de itérbio dopado, mira colinear de diodo vermelho, montados com fibra de alimentação de diâmetro entre 50 até 300µm e comprimento entre 10 até 100m terminada com conector HLC-8 (tipo QBH), interfaces LaserNet - controle analógico - digital I/O, gabinete industrial classe NEMA 12, com ar condicionado, refrigerado a água, sem a unidade de refrigeração, apropriados para serem instalados em máquinas de corte a laser para processamento de chapas metálicas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Ressonadores lasers de fibra óptica, com comprimento de onda compreendido entre 1.050 a 1.100nm, potência nominal a saída compreendida entre 10 e 8.000W, bombeados por diodos e refrigerados a ar (coolers) ou água (não incluso o refrigerador a água), contendo ou não colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Ressonadores laser de fibra óptica, com comprimento de onda compreendido entre 1.052 e 1.080nm, potência nominal a saída acima de 10W, bombeado por diodos e refrigerados a ar (coolers) ou água (não incluso o refrigerador a água), contendo ou não colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Projetores a laser de linhas visíveis de qualquer geometria tridimensional, com controle remoto, alcance de até 12m precisão +/-0,76mm distância de 9,1m, potência máxima de saída de 5mW, voltagem de 230V e frequência de 60Hz. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Ressonadores lasers de fibra óptica, com comprimento de onda compreendido entre 1.050 e 1.100nm, potência nominal a saída compreendida entre 10 e 40.000W, bombeados por diodos e refrigerados a ar (coolers) ou água (não incluso o refrigerador a água), contendo ou não colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Laser pulsado de femtosegundo, com comprimento de onda sintonizável entre 660 e 1.320nm e “output” entre 1.200 e 2.700mW dependendo do comprimento de onda sintonizado a ser utilizado, uso dedicado para acoplamento à sistemas ópticos de microscopia, constituindo sistema de microscopia multifotônica, destinado a pesquisas biológicas em tecidos fixados ou células cultivadas. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Projetores a laser controlado por “software”, com função de projetar linhas visíveis de qualquer geometria tridimensional, desenhadas em “software” de CAD/CAM, na superfície de objetos e equipamentos, com precisão de 0,76mm a uma distância de 9,1m, potência máxima do feixe de laser de 5mW, e campo de visão de 70 graus, podendo serem acompanhados ou não de suportes e acessórios de instalação, cabos e pinos retro refletivos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Fontes laser de onda contínua até 2.000W na faixa de 1.070 a 1.080nm; com saída de feixe por cabo óptico multimodo de alto brilho inferior a 1,2 ou BPP menor que 1,5; para operações de corte fino e soldagem de precisão de diferentes materiais e espessuras. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Sistemas de “lasers” de estado sólido, da família OEM, de modos bloqueados, dotados de luz lasers ultravioletas (UV) estáveis de 350mW, cabeças de lasers do tipo DPSS, fontes de alimentação elétrica independentes, direcionador dos feixes de luzes, trens de pulso ultrarrápidos, feixes de saída de 355nm e acesso remoto via “interface” RS-232, próprios para comporem máquinas de sexagem de sêmen. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Ressonadores laser de fibra óptica, com comprimento de onda 1.080nm mais ou menos 10nm, potência nominal de saída acima de 10W, a ar (coolers) ou água (não incluso o refrigerador a água), com ou sem colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
039 |
Ressonadores laser de fibra óptica, com comprimento de onda de 1.064nm mais ou menos 5nm, potência nominal de saída acima de 10W, a ar (coolers) ou água (não incluso o refrigerador a água), contendo ou não colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
040 |
Seguidores de junta laser para localização da junta a ser soldada, de forma simultânea (on-line), com altura ideal de visualização de 100mm, profundidade de foco de 36mm, distância de visualização de escopo de 84 a 120mm, campo de visão de 21mm e lacuna mínima detectável de 0,2mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
041 |
Seguidores de junta laser para localização da junta a ser soldada, de forma simultânea (on-line), com altura ideal de visualização de 88 mm, profundidade de foco de 11,5mm, distância de visualização de escopo de 82,5 a 94mm, campo de visão de 9,6mm e lacuna mínima detectável de 0,08mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
042 |
Seguidores de junta laser para localização da junta a ser soldada, de forma simultânea (on-line), com altura ideal de visualização de 150mm, profundidade de foco de 200mm, distância de visualização de escopo de 100 a 300mm, campo de visão de 64mm e lacuna mínima detectável de 0,6mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Seguidores de junta laser para localização da junta a ser soldada, de forma simultânea (on-line), com altura ideal de visualização de 150mm, profundidade de foco de 275mm, distância de visualização de escopo de 86 a 361mm, campo de visão de 68 mm e lacuna mínima detectável de 0,5mm. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
044 |
Módulos contendo 64 diodos laser para uso em máquina de gravação de chapas "Offset" através de processo termo sensível, potência máxima entre 160 à 200mW, feixe do laser com comprimento de onda de 820 à 840nm e diâmetro de 11 mícrons, alimentação em 24V DC, resolução fixa de 2.400 ou 2.540dpi. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9013.20.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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