Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 9016.00.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 9016.00.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 9016.00.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão II, de precisão e semi-analíticas, operando sob princípio de compensação de força eletromagnética, sensíveis a pesos entre 1mg (0,001g) a 10mg (0,01g), com capacidade máxima de pesagem entre 200 e 6.000g, dotados de: display indicador de cristal líquido (LCD) com “backlight” de brilho ajustável e teclado com 14 teclas de funções; interface de comunicação serial, sendo duas portas RS 232 (DB-9), uma porta USB tipo A e uma USB tipo B, e conexão sem fio Wi-Fi (opcional), permitindo a interligação com teclados, computadores, leitores de códigos de barras, impressoras, “display” adicional e “pen drives”; ajuste interno motorizado (por tempo e temperatura) com geração automática de relatório final dos resultados; cálculo automático de repetibilidade; pesagem suspensa através de gancho fornecido e instalado na parte inferior da balança; onze modos de operação diferentes (pesagem, contagem de peças, verificação de peso, dosagem, pesagem percentual, densidade de sólidos, densidade de líquidos, pesagem de animais vivos, estatística, totalização e “peak hold”); estrutura para armazenamento com quatro bancos de dados (usuários, produtos, pesagens e taras) e memória alibi que registra as últimas 100.000 (cem mil) pesagens em um banco de dados não editável a prova de fraudes; programa interno que permite a transmissão de dados diretamente para aplicativos de computadores, sem a necessidade de drivers adicionais; e configuração personalizada de dados a serem transmitidos ou impressos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
002 |
Combinações de máquinas para o condicionamento e pesagem do filtro para amostragem de partículas em conformidade com a norma ABNT NBR 6601, compostas de: câmara de pesagem de filtro, com controle de condições climáticas de 22 Graus Celsius (±1 grau Celsius) e umidade da área de pesagem e de balança ultra precisa com capacidade de pesagem de 2,1g com tolerância de 0,0001mg, sistema de ionização incluindo monitoramento de operação, proteção de fluxo de ar na área de pesagem e diafragmas íris como medida de proteção contra contaminantes. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
003 |
- Hidrostáticas sensíveis a um peso superior a 0,2 mg Vigência a partir de 01/02/2023. Ver observação (9) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 9016.00.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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