Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8501.53 -- De potência superior a 75 kW
8501.53.10 Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW 0
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 0
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 0
8501.53.90 Outros 0
8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.61.00 -- De potência não superior a 75 kVA 0
8501.62.00 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 0
8501.63.00 -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 0
8501.64.00 -- De potência superior a 750 kVA 0
8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71.00 -- De potência não superior a 50 W 0
8501.72 -- De potência superior a 50 W
8501.72.10 De potência não superior a 75 kW 0
8501.72.90 Outros 0
8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 0
85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA
8502.11.10 De corrente alternada 0
8502.11.90 Outros 0
8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8502.12.10 De corrente alternada 0
8502.12.90 Outros 0
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.13.1 De corrente alternada
8502.13.11 De potência não superior a 430 kVA 0
8502.13.19 Outros 0
8502.13.90 Outros 0
8502.2 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
8502.20.1 De corrente alternada
8502.20.11 De potência não superior a 210 kVA 0
8502.20.19 Outros 0
8502.20.90 Outros 0
8502.3 - Outros grupos eletrogêneos:
8502.31.00 -- De energia eólica 0
8502.39.00 -- Outros 0
8502.4 - Conversores rotativos elétricos
8502.40.10 De frequência 0
8502.40.90 Outros 0
85.03 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
8503.00.10 De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 6,50
8503.00.90 Outras 6,50
8503.00.90 01 Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 0
85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
8504.10.00 - Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 3,25
8504.2 - Transformadores de dielétrico líquido:
8504.21.00 -- De potência não superior a 650 kVA 0
8504.22.00 -- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 0
8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 kVA 0
8504.3 - Outros transformadores:
8504.31 -- De potência não superior a 1 kVA
8504.31.1 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
8504.31.11 Transformadores de corrente 6,50
8504.31.19 Outros 6,50
8504.31.9 Outros
8504.31.91 Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz 3,25
8504.31.92 Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco 13,00
8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 6,50
8504.31.99 Outros 6,50
8504.31.99 01 Transformadores de deflexão (yokes), para tubos de raios catódicos 13,00
8504.32 -- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
8504.32.1 De potência não superior a 3 kVA
8504.32.11 Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz 0
8504.32.19 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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