NCM nº 8501.52.10 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8501.52.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8501.52.10 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.52.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8501.52.10

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8501.52.10, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8501.52.10:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8501.52.10 II (%)
TOD Trifásicos, com rotor de gaiola
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Conjuntos estator/rotor "built-in motor complete" para acoplamento direto em eixos e corpos únicos de compressores recíprocos semi-herméticos de refrigeração de potência nominal de 0,75 a 67kW, com estator de enrolamento espiral e de passos diferentes, densidade superior a 30A/mm2, resfriados por fluidos halogenados ou hidrocarbonetos e de rotor tipo gaiola de esquilo em liga de alumínio com resfriamento por furos passantes e rasgo de chaveta para arraste.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
002 Motores elétricos encapsulados com diâmetro de 4”, de corrente alternada, com potência de 1,5 a 10CV, trifásicos, com rotor de gaiola, 2 polos de frequência 60Hz, tampa superior, tampa do diafragma e corpo em aço inox, ponta de eixo estriada em aço inox, mancal de apoio radial de grafite lubrificado a água, estator encapsulado e hermeticamente vedado, retentor externo em acetal e retentor interno em borracha nitrílica, com resina epóxica, podendo conter ou não supressor de pico e protetor térmico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
003 Motores elétricos assíncronos submersíveis para poços com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 1,5 e 10HP, trifásicos, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, frequência de 60Hz, hermeticamente vedado, com refrigeração interna à óleo, tubo externo, tampas e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Conjuntos formando corpo único, constituídos de motor elétrico trifásico assíncrono de corrente alternada com eletrofreio monofásico e aquecedor monofásico, caixa de engrenagens e pinhão suspenso, próprios para aplicação em turbinas eólicas; motor elétrico com tensão de 400 ou 690 Vac, frequência 60 Hz, momento de inércia inferior a 0,02kg.m2 incluindo o eletrofreio, rotação nominal de 1200 rpm, corrente elétrica nominal de 5A @ 690V, potência nominal de 3,6kW dependendo da curva de torque, dotado de ventilador de refrigeração e aquecedor com tensão de 230Vac; eletrofreio com tensão de 230Vac, com torque de frenagem entre 40 e 50N.m; redutor de velocidades de multi estágio planetário com relação de transmissão de 1.150+/-100; módulo do pinhão de saída: 20mm, ângulo de pressão de contato: 20°, número de dentes: 14, fator de correção de perfil: +0,5, espessura do dente: 160mm, diâmetro externo de 338mm; Massa máxima do conjunto de 540kg já com graxa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Conjuntos motobomba para aplicação em sistemas de lubrificação de redutores de velocidades de turbinas eólicas, dotados de: motor elétrico com potência nominal de 4,2 ou 7,2kW, corrente elétrica nominal de até 8A, tensão elétrica de entrada de 690Vac, frequência de 60Hz e grau de proteção IP55; aquecedor monofásico de tensão 230V, frequência 60Hz e potência de 25W; bomba de engrenagem externa com capacidade de fluxo de fluido à baixas rotações de 54L/min e a altas rotações de 105L/min, pressão máxima de 25bar, pressão mínima de sucção -0,4bar, viscosidade máxima de 20.000cSt, pressão de ajuste para válvula de alívio de 12bar.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Motores elétricos trifásicos assíncronos para aplicação no sistema de "yaw" de turbinas eólicas; com potência nominal de 3,6kW, tensão de 400V quando em conexão delta, tensão de 690V quando em conexão estrela; frequência de 60Hz para o motor e o freio; corrente elétrica de partida de 8,6A; corrente elétrica de operação de 5A; rotação nominal de 1.120rpm; fator de potência 0,78; grau de proteção IP55; classe de isolamento F; tensão para o freio de 230V; torque de freio de 50Nm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Motores elétricos assíncronos submersíveis com refrigeração interna à óleo, para poços com diâmetro de 6 polegadas, de corrente alternada, com potência entre 4 e 20HP, trifásicos, com rotor de gaiola, rebobinável, 2 polos, frequência de 60Hz, hermeticamente vedado, tubo externo, tampas e eixo em aço inox, rolamentos lubrificados a óleo, vedação por selo mecânico, acoplamento padrão NEMA.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Conjuntos de motores elétricos de corrente alternada com respectivos redutores planetários de velocidade, formando corpo único e próprios para inclinação e rotação da calha de distribuição de alto-forno, compostos cada um de 2 motores trifásicos, aplicação padrão, com rotor de gaiola, potência 16,6/24kW, tensão 440V, rotação 1.695/2.350rpm, corrente 29,5/31A, frequência 60/82Hz, fator de potência 0,86, número de polos 4 , grau de proteção IP55, classe de isolação F, regime tipo de operação contínuo, dotados de: 1 subconjunto de engrenagem intermediária rotativa, 1 subconjunto de engrenagem intermediária de inclinação, 1 subconjunto 1 eixo de inclinação e de 1 eixo inclinação e rotação, 1 chave elétrica limitadora de came, e 1 conjunto de 4 acoplamentos e vedações
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Motores elétricos submersíveis lubrificados a óleo, projetados para operar em poços profundos de 4 polegadas ou maiores, disponibilidade de motores trifásicos na tensão 230V abrangendo as potencias de 1,5 à 5CV e na tensão 380V nas potências de 1,5 à 10CV, acoplagens de acordo a norma Nema, conectores de cabo de conexão removíveis, temperatura máxima de operação de30 graus celsius, fabricados em aço inox 304 a carcaça do motor e as tampas externas superior e inferior, com selo mecânico de cerâmica, NBR e grafite.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8501.52.10

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8501.52.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8501.52.10

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8501.52.10. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
19.244 21/03/19 Diferencial de alíquota - Aquisição em outro Estado de motor (NCM 8501.52.10) por optante do Simples Nacional... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

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