NCM nº 8502.13.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8502.13.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8502.13.19 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8502 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
8502.13 -- De potência superior a 375 kVA
8502.13.1 De corrente alternada
8502.13.19 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8502.13.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8502.13.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8502.13.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8502.13.19 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
022 Sistemas ininterruptos de energia rotativo diesel (UPS rotativo diesel), com potência entre 500 a 3.000kVA, rotação máxima entre 3.000 e 5.400rpm, dotados de: motor diesel, acoplamento de indução e gerador síncrono montado em uma base metálica única horizontal e acompanhado de painel de controle e de força (bobina de reatância e disjuntores).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Grupos geradores de energia, com potência entre 2.725kW (3.406kVA) e 3.000kW (3.750kVA), montados em uma base metálica horizontal, com motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 78,1L, 4 tempos e rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Grupos geradores de energia com potência entre 3.300 e 4.375kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros em V, capacidade volumétrica de 84,67 a 95,3L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, passo de 0,6667, isolação classe F ou H, IP 21 até IP 55, sistema de arrefecimento por trocador de calor ar-água montado no gerador ou sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Grupos geradores de energia, com potência entre 2.562kVA (2.050kW) e 3.125kVA (2.500kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros, com capacidade volumétrica de 78L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível EUI, refrigerado à água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Grupos eletrogêneos para geração de energia elétrica, montados em "skid", dotados de motor de combustão interna acionado por gás natural e óleo (LFO) ou somente óleo (LFO ou HFO), com configuração de 18 cilindros em "V", diâmetro do cilindro de 500mm, curso de 580mm, velocidade de 514rpm; gerador elétrico com potência de 21.448kVA, tensão de 13.800V, corrente de 897A; acoplamentos flexíveis para união do motor e gerador, tubulação; painel de controle e comando.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Grupos geradores de energia, com potência entre 2.500kVA (2.000kW) e 5.000kVA (4.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 e 20 cilindros, capacidade volumétrica entre 76,3 e 105,8L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível tipo “Common Rail”, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto e certificado pela EPA para aplicações estacionárias de emergência ou continuo com carga variável.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Grupos geradores de energia com potência de 2.050kVA (1.640kW) a 2.500kVA (2.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros, capacidade volumétrica de 69L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível EUI, Aspiração TA, Governador tipo ADEM A3, refrigerado a água, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto e otimizado para baixas emissões e baixo consumo de combustível.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Grupos eletrogêneos para geração de energia elétrica de corrente alternada com potência nominal de 1.250kVA, montados em uma base metálica horizontal e no interior de um enclausuramento à prova de ruído (nível de ruído de 82dB(A) a 7m de distância), dotados de motor de pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 12 cilindros em V, rotação nominal de 1.800rpm, potência eficaz de 1.000kWe e tanque com capacidade para 500 litros de combustível; alternador síncrono, trifásico, 60Hz e 380V, com fator de potência 0,8, 4 polos, classe de isolação H, classe de temperatura H-125, classe de proteção IP23, sobrevelocidade de 2.250rpm e com sistema de excitação PMG (Gerador de Imãs Permanentes) utilizado como fonte externa de energia do regulador automático de voltagem (AVR); painel de comando e controle dotado de painel IHM (interface homem-máquina) com tela colorida sensível ao toque de 12 polegadas e programa (software) para acesso remoto do painel; e acompanhados de painel de comutação de energia elétrica, com corrente de curto-circuito de 50kA, corrente máxima do barramento principal de 2.000A e dotado de 1 disjuntor fixo de 2.000A, operado manualmente, 2 disjuntores fixos de 1.600A cada, operados eletricamente, e 2 disjuntores fixos de 1.600A cada, operados manualmente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Grupos geradores de energia com potência variando de 1.537kVA (1.230kW) a 1.875kVA (1.500kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 12 cilindros, capacidade volumétrica de 58,56L, sistema de combustível EUI, aspiração TA, governador tipo ADEM A3, frequência 60Hz, tensão de saída de 380 a 13.800V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto, otimizados para baixo consumo de combustível ou baixas emissões.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Grupos geradores de energia, com potência de 2.000kVA (1.600kW) a 2.187kVA (1.750kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 12 cilindros, capacidade volumétrica de 58,56L, sistema de combustível EUI, aspiração TA, governador tipo ADEM A3, frequência 60Hz, tensão de saída de 380 a 13.800V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto, nível de emissões EPA/Tier 2.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Grupos geradores de energia, com potência de 2.063kVA (1.650kW) a 2.500kVA (2.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 cilindros, capacidade volumétrica de 69L, sistema de combustível EUI, aspiração TA, governador tipo ADEM A3, frequência 60Hz, tensão de saída de 380 a 13.800V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto, nível de emissões EPA/Tier 2.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
038 Grupos geradores de energia, com potência de 1.250kVA (1.000kW) a 1.562kVA (1.250kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 12 cilindros, capacidade volumétrica de 32,1L, sistema de combustível EUI, aspiração TA, governador tipo ADEM A4, frequência 60Hz, tensão de saída de 220 a 600V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto, nível de emissões EPA/Tier 2.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
039 Grupos geradores de energia, com potência de 1.537kVA (1.230kW) a 1.875kVA (1.500kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 12 cilindros, capacidade volumétrica de 51,8L, sistema de combustível EUI, aspiração TA, governador tipo ADEM A3, frequência 60Hz, tensão de saída de 380 a 13.800V, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto, nível de emissões EPA/Tier 2
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Combinações de máquinas, montadas em contêiner, para geração de energia eléctrica de emergência trifásica, com tensão de saída de 480V, capacidade de potência de 1.500 a 2.000kVA, e fator de potência de 0,8, montadas sobre uma base metálica horizontal, constituídas por motor diesel de 8 ou 12V, com velocidade de rotação de 1.800rpm, refrigerado a água; gerador, sistema de arrefecimento com ventilador; painel de controle; sistema de escape de gás, e depósito de combustível.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
041 Grupos geradores de energia com potência entre 3.975 e 5.000kVA, montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 20 cilindros, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 416 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, isolação classe F, IP 23, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo do gerador, sistema de excitação sem escovas, regulador automático de tensão digital com sensor trifásico e painel de controle digital.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 8502.13.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8502.13.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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