Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8502.31.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8502.31.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. | ||
8502 | Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. | ||
8502.3 | - Outros grupos eletrogêneos: | ||
8502.31.00 | -- De energia eólica | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8502.31.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 0,00% |
Alíquota efetiva | 0,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8502.31.00 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
--De energia eólica Vigência a partir de 01/06/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
002 |
Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência superior a 7.500 kVA Vigência no período de 06/05/2024 a 31/12/2024. Ver observação (7) abaixo. |
0,00 |
003 |
Aerogeradores para geração de energia elétrica, para serem montados em torre de aço de perfil tubular estaiada; com potência nominal de 275kW; com rotor de 2 pás; com diâmetro do rotor 30 ou 32m; com caixa de engrenagem de 2 velocidades; com giro (yaw) ativo hidráulico de orientação da Nacelle em relação ao vento; com gerador assíncrono 480V/60Hz; com sistema de “pitch” hidráulico do rotor para ângulo de inclinação das pás; com controle de potência por passo (pitch); com velocidade de partida de 3,5m/s e com velocidade de parada de 25m/s, com sistema de controle através de CLP; com sincronização através de equipamento elétrico para partida suave; com painel elétrico para acoplar o CLP e o equipamento elétrico. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
004 |
Conjuntos da “Nacelle” de aerogeradores; constituídos pelo invólucro de fibra de vidro, componentes elétricos, transformador, gerador, caixa de engrenagens, rolamento principal, eixo do rotor, rolamento de YAW, conjunto dos motores e redutores de YAW, cabos e demais dispositivos; “gearbox” com relação de 1:89,22; rolamento de YAW com diâmetro interno de 2.137mm e flange de 68 furos de 39mm de diâmetro, centrados em uma circunferência de 2.215mm; eixo do rotor com um flange de 48 furos de 39mm de diâmetro, centrados em uma circunferência de 1.300mm de diâmetro. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
005 |
Grupos eletrogêneos de energia eólica de potência igual ou superior a 5.700 kVA e inferior ou igual a 6.800 kVA Vigência no período de 06/05/2024 a 31/12/2024. Ver observação (7) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8502.31.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8502.31.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.087 | 09/04/24 | Código NCM: 8502.31.00... (Acesse a íntegra) |
98.157 | 30/06/23 | Código NCM: 8502.31.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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