Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como proceder no caso de novos bens serem trazidos ao inventário após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação ou lavratura da escritura?
Como proceder no caso de serem trazidos novos bens ao inventário antes do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura?
Como devem ser apresentadas as declarações de espólio no caso de ocorrência de morte de ambos os cônjuges?
Incidem acréscimos legais quando a responsabilidade pela obrigação tributária do espólio for transferida aos herdeiros?
Devem ser apresentadas as declarações de espólio de pessoa não residente no Brasil?
Quem deve apresentar as declarações de espólio?
São dedutíveis nas declarações de espólio os gastos com funeral, taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao inventário?
Os mesmos dependentes podem constar na Declaração Final de Espólio e também na Declaração de Ajuste Anual do meeiro?
Que deduções são permitidas nas declarações do espólio?
Que bens são passíveis de sobrepartilha?
Como o espólio declara os rendimentos referentes aos bens comuns?
Se o espólio não estava obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da Declaração Final de Espólio?
O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?
Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2022, de contribuinte que deixou bens a inventariar?
É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do falecido, do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, quando já tenha sido encerrado o inventário?
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