Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Vínculo empregatício em outro país

1) Pergunta:

Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos por residente no Brasil, que saiu do país temporariamente para prestar serviços com vínculo empregatício em outro país?

2) Resposta:

Desde que não adquira a condição de residente no exterior (consulte as perguntas 113 a 116), o residente no Brasil que se encontre temporariamente prestando serviços com vínculo empregatício em outro país permanece sujeito ao imposto sobre a renda brasileiro.

Caso se configure dupla tributação sobre a renda, a pessoa física residente no Brasil deve verificar se o país da fonte dos rendimentos possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil ou se existem regras de reciprocidade de tratamento (consulte as perguntas 131, 135, 139 e 141), que possibilitem a isenção do imposto incidente em um dos dois países (de residência ou da fonte) ou a compensação, no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) no Brasil, do imposto pago no exterior.

Base Legal: Questão 168 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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