Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos por residente no Brasil, que saiu do país temporariamente para prestar serviços com vínculo empregatício em outro país?
Desde que não adquira a condição de residente no exterior (consulte as perguntas 113 a 116), o residente no Brasil que se encontre temporariamente prestando serviços com vínculo empregatício em outro país permanece sujeito ao imposto sobre a renda brasileiro.
Caso se configure dupla tributação sobre a renda, a pessoa física residente no Brasil deve verificar se o país da fonte dos rendimentos possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil ou se existem regras de reciprocidade de tratamento (consulte as perguntas 131, 135, 139 e 141), que possibilitem a isenção do imposto incidente em um dos dois países (de residência ou da fonte) ou a compensação, no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) no Brasil, do imposto pago no exterior.
Base Legal: Questão 168 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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