Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?
Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual (DAA) em separado?
Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?
Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?
Como são realizadas as doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Podem ser deduzidos os valores referentes à contribuição patronal pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico?
Quem optou pelo desconto simplificado também pode deduzir os gastos com os Fundos da Criança e do Adolescente, com os Fundos da Pessoa Idosa, com incentivos à cultura e à atividade audiovisual ou com incentivo ao desporto?
Quais os gastos com incentivos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?
São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura?
Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?
Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos, no ano-calendário de 2023, podem ser deduzidas?
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