Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros correspondentes a serviços prestados em anos anteriores podem ser deduzidos?
Gastos relativos a participação em congressos e seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos, no ano-calendário de 2023, podem ser deduzidas?
Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
Em qual ano–calendário são deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual, os honorários advocatícios pagos em ano–calendário posterior ou anterior àquele em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos?
São dedutíveis as doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa científica ou de cultura?
Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?
Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual (DAA) em separado?
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?
Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro-caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?
O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?
As despesas de custeio escrituradas no livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica?
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