Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração de Bens e Direitos: Bens e direitos no exterior

1) Pergunta:

Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?

2) Resposta:

No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição.

No campo ”Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos.

O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

Base Legal: Questão 464 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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