Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração de Bens e Direitos: Consórcio - Não contemplado

1) Pergunta:

Como declarar consórcio ainda não contemplado?

2) Resposta:

No caso de consórcio ainda não contemplado, informar na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 05 – Consórcio não contemplado e os dados do consórcio no campo “Discriminação”.

No campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, repetir o valor constante na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2023, ano-calendário de 2023. No campo ”Situação em 31/12/2023 (R$)”, informar o valor constante na DAA do exercício de 2023, ano-calendário de 2022, acrescido dos valores pagos em 2023.

Base Legal: Questão 468 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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