Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atividade Rural - Conceitos Gerais: Empréstimos ou financiamentos rurais

1) Pergunta:

Os valores dos empréstimos ou financiamentos obtidos especificamente para emprego em atividade rural podem justificar acréscimo patrimonial?

2) Resposta:

Preliminarmente, deve-se comprovar se os empréstimos ou financiamentos obtidos especificamente para emprego em atividade rural, ou seja, aplicação em custeio ou investimentos, foram efetivamente utilizados nessa atividade, como estabelece o art. 2º do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967. Em caso afirmativo, os respectivos valores não podem justificar acréscimo patrimonial, devendo o saldo devedor ao final do ano-calendário ser informado em Dívidas Vinculadas à Atividade Rural, do Demonstrativo da Atividade Rural.

Base Legal: Questão 501 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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