Área: Trabalhista.
A empresa pode suprimir o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em punição ao empregado?
Qual o prazo para concessão do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
Como deve proceder o empregador quando há o desligamento de trabalhadores para os quais já houve a entrega do benefício?
Será caracterizada a equiparação salarial quando a empresa possuir quadro de carreira?
Em quais situações o empregado poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial?
O trabalho intelectual também é passível de gerar equiparação salarial?
O empregado pode pedir equiparação salarial com ex-empregado dispensado antes da sua contratação?
Ocorrendo ação trabalhista pleiteando equiparação salarial a quem caberá o ônus da prova?
O empregado reabilitado em outra função pela Previdência Social poderá servir de paradigma para efeito de equiparação salarial?
Os profissionais da área de beleza estão sujeitos a observância de alguma norma sanitária em face do exercício de sua atividades?
Os profissionais-parceiros (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador) poderão assumir alguma responsabilidade relativa ao empreendimento, nos contratos de parceria firmados com os salões de beleza?
Quais são as cláusulas obrigatórias nos contratos de parceria entre os salões de beleza e os respectivos profissionais-parceiros (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador)?
Quais são as atividades exercidas pelos profissionais regidos pela Lei nº 12.592/2012?
Qual procedimento deverá ser observado para devolução de parcelas de seguro-desemprego indevidamente recebidas?
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