Área: Sociedades empresariais.
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para efetivação dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil/2002 e a Instrução Normativa Drei nº 77/2020 (DOU de 24/03/2020).
Importante mencionar que as sociedades anônimas ou companhias estrangeiras, qualquer que seja o seu objeto, não podem, sem autorização do Governo Federal, funcionar no país, por si mesmas, ou por filiais, sucursais, agências, ou estabelecimentos que as representem, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionistas de sociedade anônima brasileira.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a Lei nº 5.764/1971 e o Código Civil/2002 versam sobre o capital social das sociedades cooperativas. Registra-se que foi a Lei nº 5.764/1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos cada uma dessas peças previstas no processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020 que atualmente trata do assunto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições constantes no Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, a respeito do preposto.
Neste Roteiro de Procedimentos analisaremos as principais informações a serem observadas pelas sociedades cooperativas, em relação a abertura, alteração e extinção de filial, tanto no Estado da sede, como em outro Estado. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (DOU 1 de 15/06/2020), que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800/1996.
Analisaremos no presente material o que nossa legislação civilista versa sobre as sociedades que dependem de autorização para funcionar, quais sejam, a sociedade nacional e sociedade estrangeira, com fundamento nos artigos 1.123 a 1.141 do Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos para integralização de Capital Social subscrito em títulos de crédito emitidos contra terceiros. Para tanto, utilizaremos como base a Lei das S/As e o Código Civil/2002.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos para integralização de Capital Social subscrito em bens, sejam eles móveis ou imóveis. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, bem como o Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) versa sobre a abertura, alteração e extinção de filial na Unidade da Federação (UF) da sede da empresa. Para tanto, utilizaremos como fonte primeira de estudo a Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que aprovou os manuais referentes ao registro de empresário individual (Anexo II), de sociedade limitada (Anexo IV), de sociedade anônima (Anexo V) e de cooperativa (Anexo VI), os quais são de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro neles regulados.
Veremos neste trabalho os aspectos gerais contidos no Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002, relativos as sociedades que dependem de autorização para funcionar, tanto em relação a sociedade nacional, como às estrangeiras.
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