Área: Sociedades empresariais.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que nossa legislação civilista versa sobre a sociedade simples, em especial à sociedade simples pura. Para tanto, utilizaremos como fundamento os artigos 997 a 1.038 do Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal para constituição e composição do Consórcio Simples pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, criado pelo artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006. Estamos falando do Decreto nº 6.451/2008 que regulamentou o citado artigo.
As sociedades em conta de participação (SCP) por se enquadrarem no grupo das sociedades não personificadas não possuem registro comercial por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Desta forma, os negócios são realizados apenas em nome do sócio ostensivo, que atua como empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade pelas obrigações assumidas.
Dada à importância das sociedades em conta de participação (SCP), veremos neste Roteiro os principais critérios relacionados a esta sociedade, sob os aspectos tributário, contábil e societário. O presente Roteiro foi atualizado em face das novas regras relacionadas ao tema.
Daremos aos nossos leitores uma breve explicação sobre os aspectos gerais do sócio de serviço, demonstraremos como deverá ser calculado o lucro apurado, bem como apresentaremos um modelo de Contrato Social. Para tanto, utilizaremos como fundamento o Código Civil (CC/2002), aprovado pela Lei nº 10.406/2002.
Neste trabalho, estamos disponibilizando para nossos amigos e clientes um modelo de Estatuto de sociedade cooperativa, esperamos que ele ajude muitas pessoas quando decidirem fazer o cooperativismo e formalizar suas respectivas cooperativas. Uma ótima leitura!
A Sociedade em comandita por ações possui muitas semelhanças com a Sociedade Anônima, também negociável através de ações, sendo ambas, portanto, reguladas pela Lei das S/As. No entanto, boa parte da doutrina prega a extinção completa desse tipo societário, dado o seu escasso uso.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras e características relacionadas a esta sociedade, acerca da responsabilidade dos sócios, administração, nome empresarial, natureza jurídica, conceito e outros assuntos intrínsecos a essa matéria. O roteiro foi atualizado em face das novas regras relacionadas ao tema.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as normas presentes na legislação civilista que tratam da sociedade em nome coletivo. Utilizaremos, principalmente, os artigos 997 a 1.038 do Código Civil/2002 que tratam especificamente desse tipo societário e, no que forem omissos esses dispositivos, os artigos 997 a 1.038 do Código Civil/2002 que tratam da sociedade simples.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos relacionados à transformação de microempreendedor individual (MEI) em sociedade empresária contratual, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018 e na Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que atualmente dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.
Analisar no presente Roteiro de Procedimentos as disposições trazidas pela Lei nº 13.267/2016, que veio disciplinar a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores (EJ), com funcionamento perante instituições de ensino superior. Essa Lei foi fruto da crescente influência destas entidades e da repercussão que estão promovendo no mercado e na sociedade.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que nossa legislação societária versa sobre o grupo de sociedades, com fundamento na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) e na Instrução Normativa Drei nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras especiais relativas às cooperativas de trabalho, tais como, sua constituição, sua organização e funcionamento, bem como, as questões relacionadas à fiscalização e penalidades a elas aplicáveis. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 12.690/2012 e outras que serão citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os artigos 90 a 94 da Instrução Normativa Drei nº 81/2020, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio. Também faremos breves comentários sobre às questões tributárias previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.199/2011, que dispõe sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 1º da Lei nº 12.402/2011.
No presente Roteiro de Procedimentos faremos considerações acerca do instituto do condomínio, suas espécies, classificações, e direitos e deveres dos condôminos.
A Sociedade de Economia Mista é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que integra o rol dos entes jurídicos pertencentes à Administração pública indireta, sendo que, em regra, é criada pelo Estado. Ela é constituída para prestar seus serviços no campo da atividade econômica privada, sob a forma de Sociedade Anônima, no qual o sócio majoritário será sempre o Poder Público ou algum outro ente da Administração Pública, observando os termos e limites fixados pela legislação e pela Constituição Federal/1988.
Veremos neste Roteiro de Procedimentos os principais pontos relacionados a esta sociedade, sob o aspecto societário.
Publicamos nesse Roteiro todas as disposições trazidas pela Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (DOU 15/06/2020) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei). Essa norma veio a dispor, entre outros pontos, sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
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