Postado em: - Área: Outros Tributos Federais.

Contagem de prazos na legislação tributária federal

Resumo:

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que a legislação tributária Federal versa sobre a contagem de prazos, para tanto, utilizaremos como base de estudo o Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Hashtags: #lancamentoTributario #notificacaoTributaria #contagemPrazo #processoAdministrativo #PAF

1) Introdução:

Os prazos da legislação tributária fluirão continuamente, ou seja, sem qualquer interrupção, independentemente da ocorrência de sábados, domingos e/ou feriados. Além disso, uma vez iniciada a contagem do prazo deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, conforme a legislação tributária atualmente em vigor.

Nunca é demais mencionar que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão (ou repartição, conforme o caso) em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Essas são as regras básicas para contagem de prazo que os contribuintes deverão observar, mas existem outras. Assim, veremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que a legislação tributária Federal versa sobre a contagem de prazos, para tanto, utilizaremos como base de estudo o Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966 (DOU de 27/10/1966), bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Base Legal: Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN/1966); Art. 5º do Decreto nº 70.235/1972 e; Art. 9º do Decreto nº 7.574/2011 (Checado pela VRi Consulting em 06/06/24).

2) Forma de contagem de prazos:

De acordo com o artigo 210 do Código Tributário Nacional (CTN/1966) e artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972 (PAF), os prazos fixados na legislação tributária fluirão continuamente, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

Além disso, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão (ou repartição) em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Na hipótese da contagem do prazo relacionar-se ao recolhimento de tributos, deverá ser levado em conta o funcionamento da rede bancária local e não o funcionamento da repartição pública.

Assim, supondo que o vencimento de um dado tributo Federal ocorra em uma sexta-feira, dia em que tenha sido decretado ponto facultativo nas repartições públicas Federais, mas não na rede bancária local, o recolhimento do tributo deverá ser feito nesse dia mesmo, não havendo, portanto, a possibilidade de prorrogação do prazo para o 1º (primeiro) dia útil subsequente haja vista que o banco estará normalmente aberto nesse dia.

Base Legal: Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN/1966); Art. 5º do Decreto nº 70.235/1972 e; Art. 9º do Decreto nº 7.574/2011 (Checado pela VRi Consulting em 06/06/24).

2.1) Prazos contados em dias úteis (tributos Federais):

Na contagem de prazos estipulados pela legislação tributária em número de dias úteis, deve-­se observar o calendário de cada Município, a fim de que nenhum prazo tenha início ou término em dia em que não houver expediente normal na unidade local da Receita Federal do Brasil (RFB), e que este não seja computado quando ocorrer no curso do prazo, em conformidade com o artigo 210 do CTN/1966.

Neste sentido, recomendamos a leitura da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16/2013 que assim dispõe:

Solução de Consulta Interna nº 16 ­ Cosit

Data: 8 de julho de 2013

Origem: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL ­ DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZOS. DIA DE INÍCIO. DIA DE VENCIMENTO. REGRAS DE CONTAGEM.

Na contagem de prazos que a legislação tributária fixar em número de dias úteis, somente deve ser computados, do termo inicial até o final, os dias em que houver expediente normal na unidade local da RFB.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional ­ CTN), art. 210; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 66, § 1º; Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 5º, parágrafo único.

Base Legal: Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN/1966) e; Solução de Consulta Interna Cosit nº 16/2013 (Checado pela VRi Consulting em 06/06/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Fatos relevantes para contagem de prazos:

Os fatores que influenciam a contagem de prazo, de acordo com a legislação tributária, são:

  1. o dia do início do prazo: é o dia seguinte ao da notificação ou intimação para a prática do ato (desde que neste o expediente seja normal);
  2. o dia do vencimento do prazo (se não houver expediente no dia de vencimento, prorroga-se para o primeiro dia útil);
  3. não interrupção ou suspensão da contagem, uma vez iniciada, pois os prazos são contínuos, conforme artigo 210 do CTN/1966.
Base Legal: Questão 002 do Capítulo II do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 06/06/24).

4) Notificação ou Intimação:

No caso de contagem de prazo de Notificação ou Intimação, seu início se dará no dia seguinte ao do recebimento da Notificação ou Intimação pelo contribuinte ou do vencimento do prazo anterior, e só será considerado o prazo que recair em dia de expediente normal da repartição (1).

Assim, na hipótese de o contribuinte ser notificado numa sexta-feira (dia de início do prazo), tendo 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação (recolher tributo devido, prestar informações etc.), temos que o dia de início da contagem será na segunda-feira que se segue, vencendo-se o prazo de 5 (cinco) dias também numa sexta-feira. Caso o dia de início da contagem (segunda-feira) recaia em feriado ou ponto facultativo, a contagem de prazo somente terá início na terça-feira, em sendo este dia de expediente normal, recaindo o vencimento no sábado.

Vale relembrar que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão (ou repartição) em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou em que o expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Nota VRi Consulting

(1) Interessante nosso leitor notar que, ocorrerá o início do prazo no dia da efetiva Notificação ou Intimação do contribuinte, independentemente de o dia ser útil ou não. Porém, o início da contagem do prazo somente se dará no dia seguinte ao da referida Notificação ou Intimação, desde que, é claro, o referido dia seja de expediente normal na repartição responsável pelo ato.

Base Legal: Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN/1966) e; Questão 002 do DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas (Checado pela VRi Consulting em 06/06/24).

5) Antecipação do prazo para recolhimento (31/12):

De outro modo, será antecipado para o último dia útil imediatamente anterior, o término do prazo de recolhimento dos tributos federais que ocorra a 31 de dezembro, quando, nesta data, não houver expediente bancário.

Portanto, o recolhimento, nessa hipótese, deverá ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior, ou seja, 30 de dezembro de cada ano, tendo em vista que normalmente no dia 31 de dezembro não há atendimento ao público na rede bancária.

Base Legal: Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN/1966); Art. 15 do Decreto-Lei nº 400/1968 e; Art. 1.038, § 2º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 06/06/24).
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Contagem de prazos na legislação tributária federal (Área: Outros Tributos Federais). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=297&titulo=contagem-de-prazos-legislacao-tributaria-federal. Acesso em: 28/06/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Penhor

O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Títulos de Crédito


Tabela de códigos de rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Sped


Mudança de condições de plano de saúde após troca por licitação não pode ser interpretada como ato lesivo do empregador

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage

No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fabricante de computadores não tem de depositar FGTS durante licença de vendedora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Proteção à saúde do trabalhador: Fumo em ambientes de uso coletivo (proibição no Estado de São Paulo)

No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)


Profissão regulamentada: Secretário(a)

Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Norma lista piores formas de trabalho infantil (lista TIP) e regulamenta ação imediata para sua eliminação

No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


De olho no leão: Imposto de Renda 2021

Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))


Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dívida trabalhista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TRT-2 confirma justa causa de vigilante que permitiu a entrada de pessoas não autorizadas em fórum para retirar videogame

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atestado por dor lombar é aceito para justificar ausência de vigia em audiência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Acórdão confirma justa causa de motorista que ultrapassou limite de velocidade reiteradas vezes

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)