Hashtag: #produtorRural
Quem deverá recolher o ICMS na operação a venda de mercadoria realizada por produtos rural, cujo destinatário seja empresa paulista optante pelo Simples Nacional (contribuinte do imposto)? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O estabelecimento de produtor rural, ao receber bem ou mercadoria de outro produtor rural, deverá emitir a Nota Fiscal de entrada? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial está obrigado a apresentar a GIA-ICMS? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O produtor rural que adquirir material destinada ao seu uso e/ou consumo em operação interestadual deverá recolher algum valor a título de Diferencial de Alíquotas (Difal)? Se sim, como o recolhimento deverá ser efetivado? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O produtor rural está dispensado da emissão de Nota Fiscal em alguma operação? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O produtor rural ao receber bem ou mercadoria de outro produtor rural está obrigado à emissão de Nota Fiscal de entrada? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
O produtor rural é obrigado a manter impressos fiscais em seu estabelecimento? (...)
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Área: Tributário - São Paulo (ICMS paulista)
Na aquisição de mercadoria de produtor rural (suínos, por exemplo) por empresa obrigada a emitir a NF-e, como será feita a contranota e como informar o valor referente ao FUNRURAL? (...)
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Área: Sped (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
Há previsão da emissão de Nota Fiscal Eletrônica por produtores rurais? (...)
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Área: Sped (Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2050 – Comercialização da produção rural? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Como devo informar a aquisição de produto rural com finalidade de exportação? Já que a Instrução Normativa RFB Nº 1.975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam a incidência de contribuições previdenciárias sobre exportação de produtos rurais? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
A alíquota de contribuição para Produtor Rural Pessoa Jurídica é de 1,7% e para Agroindústria é de 2,5%. Porém, minha empresa, que não é Agroindústria, está a informar a comercialização de sua produção rural e a EFD-Reinf está a calcular com a alíquota de 2,5% e não como 1,7% conforme Lei 13.606/2018. Gostaria de saber se a EFD-Reinf está de acordo com a referida Lei. (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)